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Como falta de aviso obrigatório pode até anular sua multa de trânsito
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Toda vez que um motorista comete uma infração de trânsito e é notificado por isso, ele deve, obrigatoriamente, receber duas notificações. Essa regra se estende tanto para pessoas físicas quanto jurídica (PJ) - conforme determinação do STJ que, no ano passado, reafirmou a necessidade do envio da dupla notificação para pessoa jurídica, como o caso de empresas de veículos conduzidos por locatários ou por funcionários.
Mas o que são essas duas notificações? Acontece que uma vez lavrado o auto de infração, o condutor deverá receber uma Notificação de Autuação - documento que irá informa-lo sobre a infração cometida - e, posterior a isso, uma Notificação de Penalidade, em que constará o prazo para defesa e/ou pagamento da multa. Se o condutor não receber essas duas notificações, a multa poderá ser anulada.
Não receber dupla notificação pode gerar anulação da penalidade
Sempre que o condutor comete uma infração e é autuado, ele deverá receber, primeiro, uma Notificação de Autuação. Conforme estipula o artigo 280 do CTB, nesse documento deverão estar presentes informações completas sobre a infração cometida, como a sua tipificação, o local, data e a hora do cometimento, as placas do veículo, identificação do órgão autuador etc.
Além disso, é na Notificação de Autuação que consta o prazo para a apresentação da Defesa Prévia - que não deverá ser inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.
Se a Defesa Prévia não for apresentada dentro desse prazo, ou se ela for indeferida, a penalidade deverá ser aplicada - o que o motorista ficará sabendo por meio de uma nova notificação: a Notificação de Penalidade. Se não apresentar a Defesa Prévia, o condutor poderá receber essa notificação em até 180 dias. Porém, caso apresente, esse prazo irá aumentar para 360 dias.
Na Notificação de Penalidade aparecerá a data limite para a apresentação do recurso, que não deve ser inferior a 30 dias. No documento também irá constar o código de barras para o pagamento da multa, caso o condutor opte por não recorrer.
Veja: é por isso que há a necessidade de dupla notificação a cada autuação por infração cometida: uma que irá informar o motorista sobre a infração e outra que irá estabelecer o prazo para defesa e o pagamento da multa. Vale ressaltar que Notificação de Penalidade, no entanto, somente será expedida se a Defesa Prévia for negada.
Caso o órgão de trânsito responsável pela autuação cometa algum erro, seja no momento da autuação, na expedição das notificações, ou não respeitando os prazos estabelecidos, a multa poderá ser cancelada.
PJ também deve receber dupla notificação
Quando a infração é cometida por condutores de veículos de empresas, a pessoa jurídica proprietária do veículo que deverá realizar a indicação do real motorista, para que as penalidades recaiam sobre ele (que, afinal, foi quem cometeu a infração). Caso esse procedimento de indicação não seja realizado pela empresa, ela receberá uma multa, chamada Multa NIC (Não Indicação do Condutor).
O valor cobrado pela Multa NIC irá variar conforme for a infração cometida, já que ele é fixado em 2 vezes o valor da multa originária. Uma infração de natureza grave, por exemplo, que custa R$ 195,23, deverá ser multiplicada por 2 (R$ 390,46) e somada a ela mesma. O valor da multa NIC, portanto, nesse caso, fica R$ 585,79.
Há pouco tempo o STJ reafirmou a necessidade do envio da dupla notificação às empresas de frota ou locadoras de veículos. Ou seja, é preciso que o órgão fiscalizador emita uma nova notificação após o prazo concedido para a indicação do condutor expirar. Assim, sempre que empresa deixar de realizar a indicação, uma nova notificação deverá ser encaminhada.
Com isso, as empresas que não receberem a segunda notificação poderão utilizar essa justificativa a seu favor para o cancelamento de multas - e o mesmo serve para pessoas físicas. As duas notificações sempre deverão ser entregues ao condutor ou proprietário do veículo (que não necessariamente são a mesma pessoa). Caso contrário, a multa poderá ser cancelada.
Não são apenas os condutores que precisam seguir as leis de trânsito
Motoristas e proprietários de veículos (e frotas) precisam seguir as determinações do Código de Trânsito e demais legislação vigente. Mas não só eles: os órgãos que realizam e fiscalizam as autuações, também. É preciso que eles cumpram prazos, realizem a expedição correta das notificações e todos os procedimentos necessários para que as infrações sejam validadas.
Cabe aos condutores darem a devida atenção a esses importantes detalhes, considerando, sempre, que o cancelamento de multas (indevidas ou não) é um direito de todos os motoristas.
Por isso, conhecer os prazos determinados para os órgãos enviarem as notificações, as etapas da defesa das multas (e as datas para realiza-las) é fundamental. Essa é uma forma de o condutor tanto assegurar que o órgão de trânsito não está cometendo nenhum equívoco - e, portanto, aplicando multas injustas -, quanto de garantir chances de defesa.
O simples descumprimento de etapas do processo, como o órgão deixar de enviar a dupla notificação aos condutores, pode invalidar a multa. Logo, estar atento ao processo administrativo das infrações, como um todo, é fundamental.
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