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Lei Seca: como motorista sem CNH pode causar até prisão de dono do carro
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Se cometer infração de trânsito já é um problema para os motoristas, imagine cometer infração sem sequer ser habilitado? Afinal, dirigir sem possuir CNH, por si só, já é uma infração de trânsito. Por isso, condutor que comete infração e não tem CNH pode estar duplamente prejudicado - e, claro, não é por menos.
Agora, quando o assunto é condutor sem CNH e pego em uma blitz da Lei Seca, podemos imaginar o tamanho desse transtorno. Acontece que a Lei Seca já é uma infração extremamente perigosa com consequências bastante severas. Por isso, não estar habilitado, nessa situação, é ainda pior.
Ainda assim, é preciso ter atenção: não é somente o condutor que poderá sofrer consequências legislativas pelo ato; o proprietário do veículo, também (inclusive, com risco de prisão).
Lei Seca pode levar à prisão do motorista
Uma das infrações mais perigosas que podem ser cometidas no trânsito, sem dúvidas, é a Lei Seca. Beber e dirigir pode acarretar em graves consequências, como acidentes e até a morte. Não por menos, a legislação brasileira prevê penalidades bastante severas para esses casos.
Conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é uma infração de natureza gravíssima. As penalidades geram multa multiplicada 10 vezes (R$ 2.934,70) e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Ainda, o condutor que se nega a soprar o bafômetro em uma blitz também é penalizado. As consequências são as mesmas estipuladas ao condutor que realiza o teste e confirma alguma quantidade de álcool no organismo: multa de quase 3 mil e suspensão do direito de dirigir. Mas tudo pode ficar ainda pior.
Conforme o artigo 306 do CTB, se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho atestar quantidade igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, ele poderá acabar preso. Nesse caso, a pena poderá ser de seis meses a três anos, além de multa e suspensão (ou proibição) de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
É por isso, aliás, que muitos condutores optam por não soprar o bafômetro quando são barrados em uma blitz: para evitar o risco de prisão. E, claro, como a Lei Seca não estabelece nenhuma tolerância, o motorista, mesmo bebendo pouco (na sua percepção), pode acabar preso.
Entregar o carro ao motorista sem CNH pode causar prisão do proprietário
Como todos sabem, dirigir sem nunca haver emitido a carteira de habilitação é proibido. Ainda assim, muitas pessoas são flagradas cometendo esse tipo de infração. Nesse caso, o sujeito barrado em uma blitz sem possuir CNH deverá responder pelo cometimento de uma infração de natureza gravíssima (artigo 162,I) com penalidade de multa multiplicada 3 vezes (R$ 880,41) e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Mas, e se nessa mesma blitz o motorista tiver sido submetido ao teste do bafômetro e o aparelho atestar que ele estava sob o efeito de álcool? Muitas pessoas imaginam que as consequências podem ser bem piores. Mas, na prática, não é exatamente isso. Acontece que, nessa situação, já que o condutor não tem CNH, ele não sofrerá com a penalidade de suspensão do documento, apenas precisará pagar a multa prevista (R$ 2.934,70).
Ele também não acabará preso por isso, a menos que o teste do bafômetro comprove que o limite de 0,3 miligramas de álcool tenha sido alcançado ou ultrapassado - aí, sim, o "motorista desabilitado" poderá responder por crime de trânsito (com risco de prisão).
Mas, é preciso chamar a atenção para um detalhe importante nesses casos de condutor flagrado dirigindo sem possuir habilitação. Acontece que o proprietário do veículo também poderá arcar com consequências legislativas - inclusive com risco de prisão.
Conforme o artigo 163 do CTB, o sujeito que entrega o veículo a uma pessoa sem habilitação, poderá responder pelo cometimento de uma infração de natureza gravíssima, com multa como penalidade. Mas, como já dito, a situação pode piorar.
O artigo 310 do Código de Trânsito menciona que, permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, pode levar o proprietário do veículo à prisão. Isso porque a penalidade, nesse caso, pode gerar multa ou detenção, de seis meses a um ano.
Portanto, é preciso ter muito cuidado diante dessas situações, já que não é somente o condutor sem habilitação que sofre consequências. Aliás, como visto até aqui, essas consequências tendem a ser bem piores para o proprietário do veículo, já que é sua responsabilidade entregar a direção a quem realmente tenha condições legais de dirigir.
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