Topo

Doutor Multas

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Você conhece as novas regras para levar crianças em carros e motos?

Mãe ajeita a filha na cadeirinha: segurança no trânsito - Getty Images
Mãe ajeita a filha na cadeirinha: segurança no trânsito Imagem: Getty Images

Colunista do UOL

09/04/2023 04h00

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

Acidentes de trânsito são a maior causa de morte entre crianças de 1 a 14 anos no Brasil, com uma média anual de 3.300 vítimas fatais e outras 112 mil feridas gravemente. Os dados da ONG Criança Segura Brasil comprovam o acerto das novas regras do Código de Trânsito Brasileiro, que começaram a valer em abril de 2021 e tornaram as normas de segurança mais rígidas para o transporte de menores de 10 anos.

Não somente a Lei da Cadeirinha segue válida, mas o transporte de crianças em motocicletas se tornou também mais restrito. Para quem tem crianças em casa, saber a forma segura - e dentro da lei - de transportá-las é crucial.

Até 2021, as regras para o transporte de crianças em automóveis eram mais genéricas. No Código, ficava definido apenas que crianças menores de 10 anos de idade deveriam ser transportadas no banco de trás, seguindo normas do Contran.

A Lei nº 14.071/2020 alterou significativamente a redação do artigo 64 do CTB e trouxe para a lei de trânsito a seguinte determinação: crianças menores de 10 anos ou até 1,45m de altura devem estar sempre nos bancos traseiros dos veículos, utilizando dispositivos de retenção adequados para cada idade. Assim, a obrigatoriedade de utilizar a cadeirinha passou a estar expressa no Código.

A lei determina o uso de bebê conforto para crianças até 1 ano; cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos; e assento de elevação para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade. A partir dessa idade, o cinto de segurança do veículo deve ser sempre utilizado.

Em relação ao transporte no banco dianteiro, não será suficiente a criança ter 10 anos completos, mas que ela tenha a partir de 1,45m de altura, para que seja adequadamente protegida pelo cinto de segurança.

Multa por descumprir lei é gravíssima

Os condutores que não seguem à risca a nova lei cometem infração gravíssima. O Código de Trânsito prevê multa de R$ 293,47, a perda de 7 pontos na carteira do motorista e mais a medida administrativa de retenção do veículo para resolver a irregularidade. Nesse caso, será preciso colocar no banco de trás a criança com menos de 1,45m, utilizando o dispositivo de retenção adequado à idade.

carros - Infomoto - Infomoto
Motociclista carrega criança menor de 10 anos: punição é retenção da carteira
Imagem: Infomoto

Regras rígidas para motocicletas

No caso de pais e responsáveis que transportam crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores, a regra dos 10 anos também foi aplicada. Pela nova lei, é infração gravíssima conduzir moto transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha condição de cuidar da própria segurança.

Os cuidados se estendem aos equipamentos de segurança: a criança na motocicleta deve usar capacete de acordo com seu tamanho e aprovado pelo Inmetro. Motoristas que descumprem a norma recebem multa de R$ 293,47 e têm o direito de dirigir suspenso.

A penalidade impede o condutor de conduzir e pode durar de dois a oito meses ou, em caso de reincidência no período de 12 meses, ser estendida em até um ano e meio. Além de cumprir esse período sem dirigir, o motorista terá que passar por curso de reciclagem para reaver a carteira de habilitação.