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Não é só bafômetro: saiba o que mais causa punição na Lei Seca
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Uma das infrações mais graves do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é dirigir sob efeito de bebida alcoólica. A Lei Seca é implacável e o motorista flagrado na direção sob efeito de álcool sofre duras consequências.
Mas o bafômetro não é o único recursos que pode confirmar a presença de álcool no organismo do condutor. Há alguns sinais de embriaguez que, quando demonstrados pelo motorista, também podem levá-lo a responder pela infração.
Penas duras
O artigo 165 do CTB determina como infração de natureza gravíssima dirigir sob a influência de bebida alcoólica ou outra substância psicoativa. As penalidades são uma multa multiplicada 10 vezes (R$ 2.934,70) e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Caso o condutor reincida na infração neste período, o dobro da multa será aplicado.
Ao ser abordado numa blitz, o motorista tem o direito de recusar o teste do bafômetro, possibilidade prevista no CTB. Ainda assim, ele deverá cumprir as mesmas penalidades mencionadas anteriormente: multa multiplicada 10 vezes e a suspensão do direito de dirigir.
Mas como determinar o nível de álcool no organismo sem o bafômetro?
Conforme estipula o artigo 306, do Código de Trânsito, se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho registrar concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, ou realizar o exame de sangue e este constatar quantidade igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ele poderá ser detido imediatamente. O período de detenção poderá durar de seis meses a um ano.
Porém, o motorista pode fornecer outros sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da sua capacidade psicomotora além do bafômetro e do exame de sangue. E isso também pode ser o suficiente para a autuação.
Sinais de embriaguez são suficientes
A alteração da capacidade psicomotora por ingestão de álcool pode ser realizada por meio de exame de sangue, bafômetro ou da verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. Os agentes observam se o condutor apresenta sonolência ou olhos vermelhos; se há presença de vômito e/ou soluços; se há odor de álcool no hálito; e até mesmo se está vestido de maneira desordenada.
As atitudes do condutor também são observadas. Sinais de agressividade, arrogância, exaltação, ironia, fala excessiva e dispersão podem indicar que a pessoa esteja sob efeito de álcool.
O condutor também poderá ter a memória e discernimento testados e ser questionado sobre onde está, dia e horário, seu endereço e se tem lembranças dos atos cometidos.
Da mesma forma, a capacidade motora e verbal do condutor também merece a atenção dos agentes de trânsito. Dificuldade de equilíbrio e fala alterada são sinais que atestam a embriaguez.
Dificilmente, um condutor com as características acima passará ileso por uma blitz, mesmo sem o teste do bafômetro. Caso o agente de trânsito ateste que o condutor está sob efeito de álcool, terá seu documento de habilitação recolhido e o veículo retido até que um condutor habilitado se apresente e realize o teste do bafômetro para retirar o automóvel.
Tolerância zero
Ao contrário do que muitos acreditam, se o condutor soprar o bafômetro e qualquer quantidade de álcool for registrada no aparelho, ele já poderá responder pela infração descrita no artigo 165 do CTB. Ou seja: o aparelho não conta com nenhuma tolerância. Um copo de cerveja já poderá ser suficiente para que o motorista seja autuado.
Por isso, não é preciso que o condutor exale cheiro de bebida, arraste a voz ou tropece na frente do agente, por exemplo. Ele pode estar aparentemente bem, mas o bafômetro apontar qualquer ingestão de bebida alcoólica. A tolerância zero da Lei Seca no Brasil tem como objetivo reduzir os riscos ao máximo.
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