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Mudanças na CNH: como ficam a validade e a renovação da habilitação
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O que todo motorista já deve saber é que o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aumentou com a Nova Lei de Trânsito (em vigor desde abril de 2020). Só pra se ter uma ideia, antes, a cada cinco anos, os motoristas deveriam refazer os exames de aptidão física e mental para renovar o documento. Agora, aos condutores com idade inferior a 50 anos, a validade do documento aumentou para 10 anos.
Atualmente, quando a CNH vence, o motorista tem até 30 dias para dar início à renovação do documento. A novidade é que há um Projeto de Lei (PL) em andamento que visa aumentar esse prazo para 60 dias. A ideia é que os motoristas tenham um tempo maior para organizar a papelada e a agenda para renovar o documento.
Dirigir com documento vencido após 30 dias ainda causa multa
Antes de a Nova Lei ser aprovada, a validade da CNH era estipulada da seguinte maneira: para motoristas com idade inferior a 65 anos, o documento deveria ser renovado a cada 5 anos; já para condutores com mais de 65 anos, a cada 3 anos os exames deveriam ser refeitos.
Com a Nova Lei, a estipulação a exigência de renovação da CNH passou a ser a seguinte:
a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos;
a cada 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
a cada 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Quando a habilitação vence, o motorista ainda tem 30 dias para poder trafegar sem o risco de ser multado. Na prática, esse período deve servir para que o condutor possa dar início ao processo de renovação (que, claro, pode ser realizado antes).
Porém, se ele for flagrado dirigindo após esses 30 dias com o documento vencido, aí sim, ele poderá ser multado. A infração, de natureza gravíssima, gera multa no valor de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na CNH.
De 30 para 60 dias: projeto já avança na Câmara dos Deputados
Na Câmara dos Deputados, avança um Projeto de Lei (PL 2496/22, do deputado José Nelto/PP-GO) que visa aumentar o prazo de validade da CNH após o vencimento. Nesse caso, a ideia é que, de 30, a habilitação passe a ter 60 dias de validade pós vencimento do prazo.
Para o relator do projeto, o prazo atual de 30 dias é muito curto. Ao dobrar esse tempo, a ideia é que os motoristas tenham um tempo maior para organização, para agendar e realizar os exames médicos e psicológicos necessários.
Vale lembrar que, durante o período de 60 dias, o motorista não poderá ser multado. Mas, se for pego trafegando com o documento vencido há mais de 60 dias, a infração gravíssima deverá ser imposta.
O projeto tramita em caráter conclusivo e foi recentemente aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara. Agora, o próximo passo é a análise feita pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O projeto ainda estabelece prazo indeterminado de validade para o uso da CNH como documento oficial de identidade. Ou seja, a ideia é que, mesmo quando ela estiver vencida, o documento siga valendo como identidade. Nesse caso, a medida segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Exames exigidos para renovação da CNH
O processo de renovação da CNH é bastante simples. Lembrando que o ideal é que ele seja realizado antes do vencimento do documento, para que não haja risco de o condutor ficar sem a CNH em um momento de necessidade. Os documentos necessários para renovação são RG, comprovante de residência e, claro, a carteira de motorista.
O procedimento é realizado em uma unidade do Detran do estado do condutor, ou em um CFC (Centro de Formação de Condutores). Apresentando a documentação necessária, o condutor receberá uma guia para o pagamento da taxa referente à renovação do documento.
Para esses exames serem realizados, o condutor precisará desembolsar um valor também. O valor dos exames e da taxa para renovação da carteira de motorista variam de estado para estado. Feito isso, basta o condutor esperar o resultado ficar pronto para retirar o documento.
Vale ressaltar que alguns Detrans disponibilizam o processo de renovação de forma online, como o Detran de São Paulo, por exemplo. Nesse caso específico, o condutor poderá dar entrada pelo site do órgão ou pelo aplicativo Poupatempo.
Além dos exames de aptidão física e mental solicitados aos condutores da categoria A e B, condutores da categoria C, D e E precisarão passar por outro exame para manter a validade da CNH: o exame toxicológico.
O artigo 148-A do CTB determina que, para os condutores dessas categorias, e com idade inferior a 70 anos, o exame toxicológico deverá ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, a partir da data de obtenção ou renovação da carteira de motorista - independente da validade da CNH.
O condutor que for flagrado sem ter realizado o exame toxicológico até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido será autuado pelo cometimento de uma infração de natureza gravíssima. A penalidade gera multa multiplicada 5 vezes, chegando ao pesado valor de R$ 1.467,35, e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
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