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Multas: você conhece as regras que entraram em vigor recentemente?
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Desde o início de 2022, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) acrescentou uma série de mudanças. As novidades vão da fiscalização de excesso de peso até o efeito suspensivo obrigatório das penalidades de trânsito. Você está por dentro delas?
São três as principais mudanças:
1. Multas por excesso de peso
Prevista no artigo 99 do CTB, a proibição de circulação de veículos acima do limite de peso estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ganhou flexibilização. Além dos padrões estabelecidos pelo Contran, há uma nova tolerância em casos de sobrepeso.
Válida para os atos de fiscalização, a medida limita a possibilidade de autuação dos motoristas por excesso de peso. com base no art. 231 do Código, que já previa acréscimos à multa conforme taxa de sobrepeso apurada por equipamento de aferição.
2. Multa NIC fixa para PJ
A multa NIC (Não Indicação de Condutor), que causa grandes prejuízos às Pessoas Jurídicas que têm veículos registrados, também ganhou nova formatação.
Antes, a regra previa a multiplicação do valor da multa pelo número de vezes que a mesma infração fosse cometida em veículo da PJ, sem que fosse feita a indicação de condutor infrator. Isso porque a responsabilização do condutor pessoa física é obrigatória para PJ.
Agora, o valor da multa NIC é fixo: duas vezes o valor da multa pela infração registrada. Se a infração, por exemplo, for de velocidade por ultrapassar o limite em até 20 por cento, além do valor da multa original (R$ 130,16), receberá uma multa NIC no valor de R$ 260,32.
3. Efeito suspensivo de multas
De todas as mudanças trazidas pela Lei nº 14.229/2021, a que concede efeito suspensivo às penalidades durante o recurso é a que mais tranquilizou os motoristas. Se antes era necessário entrar com pedido de efeito suspensivo para as penalidades de trânsito durante as etapas de defesa administrativas, agora os órgãos são obrigados a suspender os efeitos das penalidades durante o processo.
Ou seja, enquanto o condutor estiver exercendo seu direito à defesa, com prazos abertos ou aguardando o julgamento de seus recursos em primeira e segunda instâncias, a penalidade decorrente daquele processo não poderá prejudicá-lo. O pagamento da multa não poderá ser obrigatório, nem impedir procedimentos como licenciamento ou renovação da carteira.
A importância de conhecer as novas regras
Desde que a Nova Lei de Trânsito, como ficou conhecida a Lei nº 14.071/2020, entrou em vigor, os motoristas brasileiros precisaram se adequar às medidas impostas, mas nem todos estão cientes de como o atual Código de Trânsito pode influenciar seu dia a dia.
A partir de agora, a legislação prevê que as notificações de penalidade dos processos administrativos de trânsito sejam enviadas em até 360 dias, no caso de ser apresentada defesa prévia, e 180 dias para quando a defesa não for enviada.
Com o aumento do limite de pontos e também dos prazos para o processo, caso o condutor não esteja atento, poderá alcançar rapidamente o limite de 20, 30 ou 40 pontos, ou perder o prazo para entrar com recursos de multa.
Uma boa dica para não se perder com as obrigações e penalidades do trânsito é utilizar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, desenvolvido pela Senatran. O recurso tem facilitado a vida dos condutores, pois permite o acesso rápido ao número de pontos somados à CNH, à versão digital da habilitação, às multas aplicadas pelos órgãos conveniados e aos documentos do veículo.
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