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Nova lei de trânsito entra em vigor em julho; saiba o que muda

Colunista do UOL

05/07/2023 12h00

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Nos últimos anos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já passou por uma série de alterações. Uma das mais significativas aconteceu em 2021, com a chamada Nova Lei de Trânsito, que modificou e adicionou várias normas ao Código.

Agora, o documento passa por uma nova atualização (Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023), que começou a valer no último sábado (1). A redação, entre outras medidas, muda a forma de fiscalização do exame toxicológico, competência para aplicação de multas e novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados. Por isso, é importante que todo condutor fique atento à nova versão do CTB.

Nova multa para o exame toxicológico

O exame toxicológico, obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, é uma das alterações mais comentadas pelos motoristas. Houve duas mudanças em relação a esse tema.

A primeira diz respeito à infração descrita no artigo 165-B do CTB: condutor que dirige sem realizar o exame. Nesse caso, a infração segue sendo destinada aos condutores das categorias C, D e E, mas não quando eles estiverem ao volante de veículos correspondentes a essas categorias (caminhão, por exemplo). A multa por não realizar o exame será aplicada a esses condutores independentemente do veículo que estiverem conduzindo.

Nesse caso, a infração é de natureza gravíssima com penalidade de multa multiplicada 5 vezes (R$1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa multiplicada 10 vezes e suspensão do direito de dirigir.

A segunda alteração quanto ao toxicológico foi a criação de um novo artigo ao CTB: o 165-C. Ele estabelece as mesmas penalidades descritas acima (artigo 165-B) aos condutores que, mesmo reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo.

O Contran, por meio da Deliberação 268/23, estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos.

Mudanças quanto à fiscalização e aplicação de multas

Agora, os órgãos municipais de trânsito passam a ter a competência privativa para fiscalizar e aplicar multas de infrações, como as que envolvem estacionamento irregular, velocidade, excesso de peso e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Já os Estados e o Distrito Federal terão a responsabilidade de fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio. As demais infrações serão de competência concorrente, ou seja, tanto um quanto outro agente poderão autuar.

A Polícia Militar, por sua vez, também poderá realizar atividades de política ostensiva de trânsito - isso, claro, respeitando o que compete à Polícia Rodoviária Federal (PRF). Essa medida visa a prevenção de acidentes, mais segurança pública e obediência à legislação de trânsito.

Atenção transportadores: novas regras quanto ao seguro de cargas

A partir de agora, os transportadores, tanto pessoa física quanto jurídica, deverão contratar, obrigatoriamente, 3 tipos de seguros de cargas:

- responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
- responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte;
- responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

É importante ressaltar que tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora.

Em contrapartida, o transportador e o proprietário da mercadoria poderão contratar outros seguros. O proprietário também poderá exigir do transportador uma cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.

Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados ganham regulamentação

O crescimento de circulação de veículos ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados levou o Contran a estabelecer normas quanto ao seu uso, por meio da Resolução 996/2023.

Quanto aos ciclomotores, que devem ser conduzidos por pessoas devidamente habilitadas nas categorias A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), eles precisam ser registrados e licenciados normalmente, como os demais veículos. Além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos pelo Contran (como capacete com viseira), e transitar com a luz baixa acesa durante o dia.

Já as bicicletas elétricas não precisam de registro e licenciamento, como havia vazado em informações preliminares. Porém, elas precisam obrigatoriamente conter equipamentos como dispositivo limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.

Por fim, quanto aos patinetes elétricos, também não há necessidade habilitação para sua condução e nem de registro e licenciamento. Capacete e demais itens de segurança, embora sejam indispensáveis para a prevenção de lesões por acidente, devem permanecer a critério do condutor.

Todas essas alterações estipuladas pela nova lei já passaram a valer para os motoristas e foram devidamente adicionadas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).