Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
É possível cancelar multas de trânsito? Veja quando você tem esse direito
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
Sem dúvidas, receber uma multa de trânsito é uma situação desagradável para todos os motoristas. Isso porque, além de acarretar um determinado valor a ser pago, a multa também traz pontos na CNH do condutor, pode reduzir seu limite de pontos e gerar outras penalidades.
Em situações mais extremas, ela ainda vem acompanhada de penalidades severas, como a suspensão da habilitação. Por esse motivo, recorrer é sempre uma saída na tentativa de cancelar a penalidade.
Para isso, o condutor precisa ficar atento a todo o processo que envolve o recurso —o que vai desde a autuação até os prazos que devem ser respeitados, tanto pelo órgão de trânsito quanto pelo motorista.
Órgão que não cumpre prazos pode gerar o cancelamento da multa
Um dos motivos que podem levar ao cancelamento de uma multa é o descumprimento dos prazos por parte do órgão que realiza a autuação. Conforme o artigo 281 do CTB, o órgão autuador tem um prazo máximo de 30 dias para expedir —ou seja, enviar —a notificação de autuação.
Caso esse prazo não seja cumprido, o auto de infração será arquivado —e a multa, consequentemente, cancelada. Essa situação, contudo, deve ser descrita nas defesas que o condutor apresentar ao órgão de trânsito e não acontecerão automaticamente.
Já na notificação de autuação recebida, o condutor deverá ficar atento ao prazo estipulado para a sua apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 dias, contados a partir da data de expedição da notificação. O dia específico em que o prazo termina sempre estará apresentado nas notificações.
Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada dentro do prazo estabelecido, a penalidade deverá ser aplicada. Nesse caso, o órgão terá um prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de registro da infração, para aplicar a penalidade. No entanto, se a defesa prévia for apresentada dentro do tempo estipulado, o prazo para o órgão aplicar as penalidades será de 360 dias.
É importante ressaltar que se o órgão autuador —ou seja, que registrou a infração —não cumprir os prazos de sua responsabilidade, ele perderá o direito de aplicar as penalidades. Ou seja: é mais um motivo que levará a multa a ser cancelada.
Erros na notificação também podem cancelar a multa
Além da atenção ao cumprimento dos prazos para envio das notificações e aplicação das penalidades, o condutor precisa ficar muito atento aos dados presentes na notificação de autuação recebida. Qualquer erro ou equívoco cometido pelo agente ao preencher o documento pode ser suficiente para cancelar a penalidade.
Alguns erros comuns que podem ser identificados na notificação, e que servem como argumento de defesa já na primeira oportunidade de cancelar a multa (defesa prévia), são relacionados às características do veículo (placa, marca e modelo), ao local, data e hora do cometimento da infração, à descrição da multa e à identificação do órgão ou agente autuador e até mesmo do motorista.
Se alguma dessas informações estiver errada, a multa poderá ser cancelada.
O que fazer se identificar erros
O primeiro passo para cancelar multa recebida na pandemia é recorrendo na esfera administrativa. O condutor tem 3 chances para se defender: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância. Para ter chances de sucesso, é preciso ficar atento aos prazos para o envio dos recursos em cada etapa.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.