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Suspensão x cassação: quando o condutor perde o seu direito de dirigir

Sem dúvidas, um dos maiores temores dos motoristas é perder, ainda que temporariamente, o seu direito de dirigir. Afinal, isso altera a rotina e a vida de qualquer pessoa que depende de um veículo para se locomover, trabalhar etc.

Nesse sentido, a suspensão e a cassação da CNH são penalidades que devem ser, sempre, evitadas. Para isso, conhece-las e não as confundir é fundamental.

Afinal, enquanto a suspensão pode impossibilitar o condutor de dirigir por até 2 anos, a cassação pode ser considerada a penalidade máxima, já que ela simplesmente anula a habilitação do motorista, tornando necessário passar por todo processo de habilitação novamente.

Dois motivos que desencadeiam suspensão da CNH

O condutor pode ter sua habilitação suspensa por dois motivos principais: quando ele atinge o seu limite de pontos em 12 meses, ou quando ele comete uma infração autossuspensiva (aquelas que preveem a suspensão como penalidade direta).

Quanto ao limite de pontos, ele irá variar conforme o número de infrações de natureza gravíssima o motorista tenha cometido em 12 meses. Essa relação fica estabelecida da seguinte forme:

40 pontos: para o motorista que não comete nenhuma gravíssima em 12 meses;

30 pontos: para o motorista que comete 1 gravíssima em 12 meses;

20 pontos: para o motorista que comete 2 ou mais gravíssimas em 12 meses.

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Portanto, se o condutor atingir o limite de pontos, seja ele qual for, em 12 meses, sua CNH entrará em um processo de suspensão. O período de suspensão, aqui, irá variar de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.

Outra situação que leva à suspensão da CNH é quando o motorista comete infrações que preveem, em seu dispositivo infracional, a suspensão como penalidade direta. Essas são chamadas as infrações autossuspensivas, como é o caso da Lei Seca e excesso de velocidade em mais de 50% acima da máxima permitida, por exemplo.

Quando o condutor comete esse tipo de infração, ele deverá cumprir com um período sem poder dirigir. Esse tempo varia de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional. No caso de reincidência no período de 12 meses (ou seja: voltar a cometer a mesma infração), esse período de estende para de 8 a 18 meses.

Cassação, por si só, não gera a prisão do motorista

Embora a suspensão já cause bastante transtorno ao condutor, o problema pode ficar ainda mais sério. Acontece que, se for flagrado dirigindo com a habilitação suspensa, ele poderá sofrer a cassação do documento - o que é bem pior.

É o artigo 263 do CTB, em seu inciso I, que prevê a cassação da CNH do condutor que dirigir durante a suspensão. Essa é a "penalidade máxima" do Código de Trânsito. Uma vez com a CNH cassada, o condutor, caso não recorra ou tenha os recursos indeferidos, terá que esperar dois anos para fazer todo o processo de habilitação novamente, como se nunca antes tivesse sido habilitado.

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Ainda, conforme o artigo 162 do CTB, dirigir com a CNH suspensa também configura uma infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa multiplicada 3 vezes (R$ 880,41) e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Ou seja: continuar com a carteira, e dirigir, enquanto ela estiver suspensa, é uma atitude extremamente prejudicial. É importante lembrar que, durante o andamento do processo, enquanto a penalidade de suspensão não foi definitivamente aplicada, o motorista pode seguir dirigindo normalmente.

Ainda assim, vale ressaltar que a cassação, por si só, não leva o motorista à prisão. Há algumas infrações descritas pelo CTB que podem levar a esse extremo. Acontece que, na maioria das vezes, as infrações que geram a prisão do condutor também acarretam na suspensão ou proibição de se obter habilitação para dirigir veículo novamente. Portanto, associar a cassação à prisão é um erro.

Motorista sempre poderá evitar essas penalidades

Embora sejam penalidades bastante severas, sempre será possível evitar um processo de suspensão ou cassação. Mas, para isso, o condutor deverá lançar mão de um bom recurso na esfera administrativa. Para que ele seja aceito, é claro, também é preciso que se respeite os prazos determinados.

Quando o condutor recorre e obtém o deferimento, ele mantém sua CNH em mãos e não precisa cumprir com nenhum período sem poder dirigir. Vale lembrar que há 3 chances de defasas ao todo: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.

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Porém, se o condutor não recorre ou não obtém sucesso com sua defesa, não haverá alternativa: ele deverá cumprir com o período determinado sem poder dirigir.

No caso da suspensão, além de cumprir com esse período, o condutor também deverá realizar o curso de reciclagem (de 30 horas) e aprovar no exame teórico para recuperar seu direito de dirigir.

Já no caso da cassação, uma vez cassada, o motorista precisará esperar dois anos para aí, então, dar início a um novo processo de habilitação - como se nunca antes houvesse sido habilitado (o que inclui todos os exames médicos, aulas e provas teóricas e práticas).

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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