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Radar tem tolerância? Saiba quando CNH é suspensa por excesso de velocidade

Sem dúvidas uma das infrações mais cometidas pelos motoristas em qualquer que seja a região do país é excesso de velocidade. Seja por descuido ou imprudência, a conduta pode gerar, além de alto risco de acidente, consequências legislativas pesadas ao condutor.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) divide a infração em três categorias. A cada uma, determinadas penalidades são aplicadas - no caso mais grave, é prevista até a suspensão da CNH.

Quando se trata da autuação dessas infrações, é preciso ter cuidado. Muitas pessoas confiam na suposta tolerância dos radares e acabam sendo multadas mesmo assim. Para que isso não ocorra, é preciso ter atenção e entender como funciona o cálculo da margem de erro dos aparelhos.

O que estipula o artigo 218 do CTB?

Esse é o artigo que trata sobre excesso de velocidade. Ele é dividido em 3 incisos, em que cada um aborda um tipo de infração. São eles:

infração média: quando o condutor ultrapassa a velocidade até 20% acima da máxima permitida. As penalidades são a multa no valor de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na CNH.

infração grave: quando o condutor ultrapassa a velocidade entre 20 até 50% acima da máxima permitida. Nesse caso, a multa é de R$ 195,23 e é prevista a soma de 5 pontos na habilitação do motorista.

infração gravíssima: esse caso mais grave acontece quando o motorista ultrapassa a velocidade em mais de 50% acima da máxima permitida. As consequências são mais severas. O motorista receberá multa multiplicada 3 vezes (R$ 880,41) e ainda terá o direito de dirigir suspenso - por um período que pode variar de 2 a 8 meses.

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Conforme estipula o Contran, é obrigatório que, nas vias com radares de velocidade, sejam colocadas placas de identificação R-19 para alertar os condutores, informando a necessária redução gradual da velocidade. A placa também precisa ser instalada junto a cada radar fixo.

Nas vias urbanas, quando a velocidade máxima estipulada for igual ou superior a 80 km/h, as placas devem ser posicionadas de 400 a 500 metros de distância do radar. Já quando a velocidade for inferior aos 80 km/h, as placas precisam estar a uma distância de 100 a 300 metros do radar.

Radares têm margem de erro - mas não tolerância

Os radares mais utilizados nas rodovias brasileiras são o controlador e o redutor de velocidade. O controlador é destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de um ponto específico. O redutor, por sua vez, funciona como um medidor que fiscaliza a redução pontual de velocidade - aquele que, quando o veículo passa, a sua velocidade aparece registrada digitalmente na tela do aparelho.

É importante que o condutor saiba que, sempre que um veículo passa por algum radar, dois tipos de velocidade são registrados: a velocidade medida e a velocidade considerada. A velocidade medida é aquela marcada pelo radar e que, possivelmente, irá ser a mesma registrada pelo velocímetro do veículo. Já a velocidade considerada, é a velocidade registrada pelo radar (a velocidade medida) menos a margem de erro do aparelho (margem de erro, e não "tolerância").

Ela será calculada da seguinte forma: quando a velocidade medida for de até 107 km/h, a margem de erro será de 7 km/h, já quando a velocidade medida for igual ou superior a 108 Km/h, a margem de erro será de 7%.

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Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o condutor pode passar até 67 km/h sem correr o risco de ser multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o velocímetro pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.

Mas é preciso ficar atento: por mais que essa tolerância possa operar a favor dos motoristas (já que, de certa forma, eles podem passar um pouco acima da máxima permitida), essa não é uma garantia de que não sejam multados.

Isso porque confiar inteiramente no velocímetro do veículo é muito arriscado; o condutor pode acabar passando acima da velocidade máxima considerada - e, nesse caso, já não haverá mais chance para margem de erro.

Nenhum radar é 100% confiável

Por se tratar de aparelhos eletrônicos, os radares não são 100% confiáveis; ou seja: eles também são suscetíveis a erros. E justamente por essa razão é que o Contran estipula a chamada margem de erro dos aparelhos, como já dito, a fim de descontar possíveis falhas.

Ainda assim, a "tolerância" dos radares pode ser considerada pequena, partindo do princípio de que, para serem válidos, eles precisam atestar pleno funcionamento.

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Essa garantia é de responsabilidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (o Inmetro). Nesse caso, a cada 12 meses, o instituto precisa testar os aparelhos para que eles possam ter credibilidade e, mais do que isso, valia do momento de registrar uma infração.

É por isso que, entre os dados que devem conter, obrigatoriamente, na notificação da infração recebida pelo motorista são os números de registro junto ao Inmetro e de série do fabricante do medidor de velocidade. Na ausência deles, a multa poderá ser cancelada.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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