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Radar desregulado: como saber se sua multa de trânsito foi justa

Infrações por excesso de velocidade estão entre as que mais geram multas aos condutores brasileiros. Ainda assim, é possível recorrer de qualquer infração. Além de ser um direito assegurado a todos os motoristas, nem sempre a autuação ocorrerá de maneira justa. E, já que ela é registrada por meio de radares eletrônicos, é preciso ficar atento a detalhes muito importantes.

Acontece que, por se tratar de aparelhos eletrônicos, os radares também são suscetíveis a erros. Para serem válidos, eles precisam atestar pleno funcionamento. Essa garantia é de responsabilidade do Inmetro, e o motorista pode (e deve) conferir se o radar que o multou está ou não dentro da validade.

Todo motorista pode acessar o PSIE do Inmetro

Para conferir se o radar que registrou a infração por excesso de velocidade estava dentro do prazo de validade previsto, é preciso acessar ao PSIE Inmetro - que é o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados.

Ao acessar o site, basta clicar em "consulta de instrumentos". Essa aba é destinada a realizar a consulta de aparelhos eletrônicos utilizados nas autuações de trânsito, como os radares e os etilômetros (os populares "bafômetros").

Na nova aba, o condutor precisará selecionar a opção "medidor de velocidade", preencher o estado, a cidade, e a região em que ele foi multado (seja o quilometro ou o nome da rua). Essa informação específica sobre o local da autuação, o motorista encontra na notificação recebida.

Preenchidos todos os campos necessários, basta clicar em "consultar". O site, então, irá informar se o radar utilizado está aprovado ou reprovado pelo Inmetro. Com base nessa informação, o condutor poderá, inclusive, cancelar a multa recebida.

Isso porque, para terem eficiência comprovada, os radares precisam passar por aferição realizada pelo Inmetro a cada 12 meses. Se o aparelho estiver com esse prazo vencido, ou não tiver passado pelo procedimento de inspeção, a multa deverá ser cancelada - afinal, não há como confiar no resultado apontado por um radar desatualizado.

Ainda assim, vale ressaltar que, mesmo se o aparelho estiver dentro do prazo de validade, há outros motivos que podem levar ao cancelamento da multa por excesso de velocidade.

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As vias precisam ser sinalizadas com placas R-19

Não é apenas a validade do radar que merece atenção, quando assunto é multa por excesso de velocidade. A sinalização das vias onde se encontram os radares também é um quesito muito importante e decisivo para uma autuação do tipo.

Conforme a Resolução nº 798/2020 do Contran, é obrigatório que, nas vias com radares de velocidade, sejam colocadas placas de identificação R-19 para alertar os condutores, informando a necessária redução gradual do limite de velocidade. A placa também precisa ser instalada junto a cada radar fixo.

A distância que as placas devem ser instaladas dos medidores é descrita no anexo IV da resolução em questão. Assim, em vias urbanas, quando a velocidade máxima estipulada for igual ou superior a 80 km/h, as placas devem ser posicionadas de 400 a 500 metros de distância do radar. Já quando a velocidade for inferior aos 80 km/h, as placas precisam estar a uma distância de 100 a 300 metros do radar.

Essas regras precisam ser contempladas para a infração seja justamente aplicada. Caso contrário, o condutor também contestar a multa.

Código de Trânsito prevê 3 multas diferentes para excesso de velocidade

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O Código de Trânsito Brasileiro (o CTB), em seu artigo 218, estabelece 3 infrações distintas para o excesso de velocidade. Nesse caso, quando mais acima do limite de velocidade estipulada para a via o condutor passar, mais duras serão as penalidades. As infrações serão registradas:

- quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (infração média com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH como penalidade);
- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% e até 50% (infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH como penalidade);
- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (infração gravíssima com multa multiplicada 3 vezes - R$ 880,41 - e a suspensão do direito de dirigir com penalidades.

Quando um veículo passa por algum radar, dois tipos de velocidade são registrados: a medida e a considerada. A primeira é aquela marcada pelo radar e que, possivelmente, irá ser a mesma registrada pelo velocímetro do veículo. A segunda, por sua vez, é a registrada pelo radar (a medida) menos a margem de erro do aparelho.

Essa margem de erro será calculada da seguinte forma: quando a velocidade medida for de até 107 km/h, a margem de erro será de 7 km/h, já quando a velocidade medida for igual ou superior a 108 km/h, a margem de erro será de 7%.

Assim, por exemplo, em um radar de velocidade máxima é 80 km/h, o condutor pode passar até 87 km/h sem correr o risco de ser multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima 110 km/h, o velocímetro pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.

Por isso, ter noção sobre o prazo de validade dos radares, sobre a correta sinalização das vias e a margem de erro permitida pelos aparelhos é fundamental para evitar multas injustas.

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