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Esqueceu o cinto? Por que você pode ser multado por agente sem perceber

Como muitos sabem, cinto de segurança é um item obrigatório para motoristas e passageiros. Por esse motivo, deixar de utilizá-lo configura infração de trânsito. No entanto, para que a infração seja registrada, o Manual Brasileiro de Fiscalização menciona que não é necessária a abordagem do agente de trânsito/policial.

Ou seja: o agente pode lavrar o auto da infração baseado no que vê, sem parar o condutor nem solicitar que o cinto seja colocado (por ele ou pelos passageiros).

Mas esse fato gera certa polêmica entre os motoristas autuados. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula uma medida administrativa que deve ser aplicada juntamente com a infração: a retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator. Há, portanto, certa contradição por parte dos meios de autuação - e é isso que merece ser debatido.

Multa não precisa de abordagem do agente

A autuação que ocorre decorrente da infração pela falta do cinto de segurança nem sempre é realizada com abordagem. Por isso, alguns condutores questionam se o agente fiscalizador realmente enxergou de forma correta a conduta dos ocupantes do veículo, podendo haver engano ao acusar a não utilização do dispositivo.

No entanto, a aplicação de multa sem abordagem é uma possibilidade prevista no Manual Brasileiro de Fiscalização. Mas, para entender melhor como deve ser efetuada uma autuação, é interessante observar o artigo 280 do Código de Trânsito.

Conforme o artigo, assim que ocorrer a infração, a autoridade competente deverá lavrar o Auto de Infração. O documento deverá informar:

  • o tipo da infração cometida;
  • lugar, dia e hora em que a infração foi cometida;
  • número da placa, marca e modelo do veículo;
  • histórico do motorista, quando possível;
  • nome do órgão ou entidade que autuou o condutor;
  • identificação do equipamento que identificou a infração, se for o caso;
  • assinatura do infrator (se possível).

Além disso, o artigo também prevê que deverá ser feita a comprovação da infração por meio de declaração do agente ou equipamento eletrônico. Caso a autuação em flagrante não seja possível, o agente precisará relatar o ocorrido à autoridade.

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É fundamental ressaltar a previsão de que o condutor deva assinar o auto de infração e que, com isso, passa a valer como notificação de penalidade.

Porém, a lei afirma que deve constar a assinatura "sempre que possível" - ou seja, não é uma obrigatoriedade. Por isso, caso o agente não consiga realizar a abordagem, é legítimo que a multa por estar sem cinto seja aplicada sem que o veículo seja imobilizado.

Medida de retenção do veículo é o que causa dúvidas

Conforme o artigo 167 do CTB, que trata sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança por parte do motorista e passageiros (infração de natureza grave), além das penalidades de multa e pontos na carteira (R$ 195,23 / 5 pontos), também prevê a aplicação de uma medida administrativa.

Nesse caso, a medida estipula que o veículo seja retido até colocação do cinto pelo infrator - ou pelos infratores.

A ideia principal é que o condutor e os passageiros sejam conscientizados sobre a importância do uso do cinto de segurança para o bem de todos os ocupantes do automóvel. Da mesma forma, evitar que acidentes graves ocorram enquanto alguém ainda estiver sem cinto.

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Por isso, existe esse empasse ou até certa contradição: se a premissa, com essa medida administrativa, é proteger os ocupantes do veículo e conscientizá-los, realizar a autuação sem abordagem também implicará que essas pessoas seguirão trafegando sem cinto.

Ou seja: será apenas "multar por multar", e não procurar sanar o problema, alertando para que todos coloquem o cinto, como medida de segurança e conscientização.

A medida administrativa, diante dessa circunstância, não será aplicada e não terá o seu efeito educativo logrado. É por isso que aplicar a multa pela falta do cinto de segurança sem abordagem deixa margem para esses questionamentos.

Inclusive, muitas vezes, esses argumentos podem ser utilizados em defesa, no recurso de multa. Afinal, deixar de aplicar essa medida administrativa ao condutor infrator também trará efeitos negativos ao trânsito - assim como não utilizar o cinto.

Motorista deve zelar pela utilização do cinto no veículo

Vale lembrar que, mesmo que o condutor esteja de cinto, se o passageiro estiver sem, a multa recairá sobre o motorista. Isso acontece porque é dever do condutor do veículo cobrar o uso do cinto de segurança de todos os ocupantes do carro.

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Além disso, quando o agente de trânsito surpreende mais de uma pessoa sem cinto de segurança no veículo, o auto de infração deve citar essa informação. Mas, de qualquer forma, ainda que haja mais de um ocupante do veículo sem usar o cinto de segurança, incluído o condutor, somente poderá haver uma autuação - destinada ao condutor.

Essa é a orientação trazida pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Outro ponto importante é que, caso o motivo da não utilização do cinto de segurança for a falta ou defeito no equipamento, haverá apenas autuação realizada com base no artigo 230, inciso IX do CTB: conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.

Essa é uma infração de natureza grave, com penalidade de multa no valor de R$195,23 e a soma de 5 pontos na CNH.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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