Abuso de autoridade? Saiba seus direitos e limites em blitz de trânsito
Por mais que seja um procedimento natural e esperado, todo motorista, no fundo, fica nervoso diante de uma blitz de trânsito. A situação de passar por um tipo de vistoria, muitas vezes, faz com o que o motorista duvide de que esteja realmente trafegando com tudo dentro da lei.
Mas não há mistério: se o condutor estiver devidamente habilitado, livre da ingestão de álcool ou drogas, com os documentos do carro em dia, usando cinto de segurança, com o farol aceso (nos casos em que é necessário) e com o veículo em boas condições de tráfego, nada deverá acontecer do ponto de vista legislativo.
Ainda assim, toda situação de blitz requer cuidado e atenção. Tanto o motorista quanto o agente de trânsito responsável pela abordagem precisam tomar alguns cuidados para não ultrapassarem o limite do que é aceitável, ou não, em uma blitz.
Por isso, a partir de agora, você vai conferir algumas situações específicas que, durante uma blitz, deixam os motoristas em dúvidas sobre os seus direitos - e deveres - enquanto condutores.
Posso filmar uma abordagem policial?
Todo motorista tem direito de juntar provas a seu favor em situação de blitz - principalmente se estiver com dúvida quanto à conduta do agente.
Portanto, sim, é permitido filmar a abordagem do agente.
Essa permissão tem como respaldo o fato de o agente ser um funcionário público, exercendo uma função pública em uma via igualmente pública - tudo aquilo que é público não é secreto.
Mas, como essa é uma situação bastante delicada, é importante que o condutor esteja se sentindo seguro para praticá-la. Caso opte por filmar, lembre-se de narrar bem os fatos, horário, local, identificando o policial (seu rosto), bem como a numeração e placas das viaturas.
Agente de folga pode aplicar multa?
Existem situações em que motoristas são autuados por agentes que não estão em seu horário de trabalho e, em alguns casos, sem o fardamento ou veículo da corporação. Afinal, isso é permitido?
Conforme especifica o Manual Brasileiro de Fiscalização, para que possa exercer suas atribuições, o agente da autoridade de trânsito deverá estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções. Ou seja: ele não poderá estar de folga.
Além disso, todo veículo utilizado na fiscalização de trânsito deverá estar caracterizado na forma definida pelo órgão ou entidade.
Posso negar algum pedido/ordem do agente?
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Quero receberHá casos e casos. Em primeiro lugar, é melhor que o motorista nunca desobedeça a uma ordem de parada solicitada pelo agente de trânsito. Conforme o Artigo 195 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes configura infração de natureza grave (multa de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na CNH, a Carteira Nacional de Habilitação).
A situação pode ficar pior futuramente: há um Projeto de Lei (PL 4123/21), em tramitação na Câmara dos Deputados, que prevê detenção de seis meses a dois anos para quem desobedecer à ordem de parada dada por agente de trânsito e fugir da abordagem. Mas, enquanto o PL não é aprovado em caráter definitivo, essa conduta ainda gera "apenas" multa.
Quanto a algumas solicitações do agente, nem todas precisam ser acatadas. O teste do bafômetro é um exemplo. Nenhum condutor deve ser obrigado a soprar no aparelho. O motorista tem o direito de não gerar provas contra si mesmo, e o a gente não pode forçá-lo ao teste - mesmo que a recusa ao bafômetro também cause consequências ao motorista (multa e suspensão da CNH).
De maneira geral, durante uma blitz, o motorista deve apresentar sua habilitação e o documento do veículo, que, após serem vistos pelo policial, devem ser imediatamente devolvidos.
Em caso de suspeita de que o condutor esteja escondendo armas, drogas ou objetos de crime, o policial poderá revistar os compartimentos do veículo, sem quebrá-los nem danificá-los.
Nessa situação, os passageiros devem sair do veículo e o motorista deve acompanhar todo o procedimento.
Quem pode aplicar multa de trânsito?
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) pode multar dentro das cidades sempre que uma rodovia atravessar um município. Contudo, é apenas nesse caso específico que o órgão poderá realizar autuações nos municípios. De maneira geral, a PRF aplica multas apenas em rodovias e estradas federais.
No âmbito municipal, cada cidade determina qual é o órgão responsável pelo trânsito e, consequentemente, quem pode aplicar multas.
Em muitos casos, as prefeituras optam pela criação de empresas públicas, que contam com o capital social estatal É o caso da CET (Companhia de Engenharia e Tráfego), na cidade de São Paulo (SP), ou da EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação), em Porto Alegre (RS).
Nas cidades, então, o poder de aplicar multas varia de acordo com a estrutura administrativa criada por cada município, que tem liberdade para determinar a autoridade competente. São os agentes desta autoridade, portanto, que podem realizar a autuação.
Já a Polícia Militar pode realizar atuações quando designada pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência e concomitantemente com os demais agentes credenciados.
Cabe ressaltar que, nas estradas estaduais, a responsabilidade por autuações recai ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito), ao DER (Departamento de Estradas e Rodagem) e à Polícia Militar Rodoviária.
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