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Zona Azul: projeto prevê 'chorinho' ao usar vaga de estacionamento rotativo

Quem nunca precisou estacionar o carro "rapidinho", por dez ou quinze minutos, mas teve que pagar pela tarifa completa do estacionamento por não haver outra opção? Situação comum na vida de muitos motoristas, mas que pode estar prestes a passar por mudanças.

Há um PL (Projeto de Lei) em andamento, de autoria do deputado Paulo Litro (PSD-PR), que tem como objetivo instituir tempo mínimo de quinze minutos de permanência sem cobrança e aplicação de penalidade nos estacionamentos rotativos pagos.

O PL pode alterar o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) caso seja aprovado.

A proposta do deputado Paulo Litro de estabelecer, pelo menos, quinze minutos de tolerância em estacionamentos pagos não é taxativa.

Conforme o parlamentar, esse período de tempo pode ser alterado e estipulado pelo poder público municipal (que é responsável por operar e fiscalizar esse tipo de estacionamento), conforme a conveniência e a realidade local. No entanto, o projeto ressalta que esse período de tempo pode ser mantido ou ampliado, mas não diminuído.

A proposta (PL 35/2024), caso vire lei, irá alterar os artigos 24 e 181 do CTB.

O Artigo 24 aborda, ao longo de 23 incisos e quatro parágrafos, as competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios.

Nesse caso, o PL incluiria o parágrafo 5º ao artigo, determinando que a implantação de estacionamento rotativo pago nas vias deverá conceder tempo mínimo de quinze minutos de permanência sem cobrança nem aplicação de penalidade.

Já o Artigo 181 trata sobre os locais em que estacionar é proibido. Ao todo, são 20 locais onde, caso o motorista estacione, poderá ser multado. Aqui, o projeto poderá alterar o inciso XVII, que menciona que o condutor deverá ser autuado caso estacione em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa informando vaga de estacionamento regulamentado).

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Nesse caso, o PL inclui um parágrafo terceiro ao artigo, mencionando que a autoridade de trânsito não aplicará a penalidade enquanto não for esgotado o tempo mínimo de tolerância previsto no parágrafo 5º do artigo 24 (mencionado anteriormente).

Como justificativa para o PL, o autor ressalta que, ainda que o modelo de estacionamento rotativo pago democratize o uso do espaço público, é necessário conceder tempo de tolerância sem a cobrança e a aplicação de penalidade, uma vez que o foco principal dessa política pública de mobilidade urbana deve ser o rodízio dos veículos e não a arrecadação pecuniária (proveniente da multa).

Até o momento, o projeto aguarda designação de relator(a) na Comissão de Viação e Transportes.

Modelo atual da Zona Azul prevê multa

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Imagem: Robson Ventura/Folhapress

Estacionamentos rotativos (também conhecidos como Zona Azul), comuns em cidades com maior fluxo de veículos, são áreas demarcadas onde se pode estacionar o veículo por um tempo específico mediante pagamento de uma tarifa - cujo valor é estipulado pelo órgão municipal responsável pelo local.

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Geralmente, a taxa corresponde à uma hora de estacionamento e, embora varie conforme a região, não costuma passar de R$ 10.

Há, basicamente, duas maneiras de o condutor ser multado em estacionamento rotativo. A primeira é por estacionar em uma vaga regulamentada sem ativar o crédito digital ou comprar o talão de papel rotativo. E a segunda é por estourar o tempo máximo de permanência na vaga.

Por isso, ao estacionar em uma vaga de Zona Azul, o condutor deve comprar o crédito por um aplicativo credenciado ou em um ponto de venda físico próximo ao local.

Conforme o Artigo 181 do CTB, estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa de estacionamento regulamentado) configura infração de natureza grave.

As penalidades geram multa no valor de R$195,23 e a soma de cinco pontos na habilitação. Há, ainda, a medida administrativa de remoção do veículo, que poderá ocorrer caso o motorista não seja encontrado para retirar o carro e ele estiver ocupando a vaga, sem pagar, por muito tempo.

Vale ressaltar que, quando para o embarque e desembarque de passageiros, o motorista não precisa pagar a tarifa do estacionamento rotativo. Mas, para isso, o tempo de parada deve ser restrito apenas ao embarque ou desembarque (questão de poucos minutos), sem desligar o carro e sem interromper ou perturbar o fluxo de veículos e pedestres.

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