Fim dos radares? Projeto prevê nova forma de punir maus motoristas
Controlar o limite de velocidade é uma das alternativas mais eficazes para evitar que motoristas transitem acima das máximas permitidas pelas vias e, claro, que provoquem graves acidentes. Atualmente, esse controle é feito por meio de fiscalização eletrônica, principalmente com o auxílio de radares e lombadas.
Mas, embora os radares sejam mais comuns e utilizados em maior escala, as lombadas eletrônicas poderão ganhar mais espaço. Acontece que há um projeto de lei (PL 2162/2024) em tramitação que visa substituir radares por lombadas físicas em áreas com limites de velocidade abaixo de 60 km/h.
Projeto poderá alterar CTB
De autoria do deputado Capitão Augusto (PL/SP), o projeto de lei visa acrescentar o artigo 61-A ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme o artigo, "nas áreas com limite de velocidade inferior a 60 km/h, em que houver risco de acidentes diante da alta velocidade dos veículos, deve ser adotada como medida de segurança a lombada física, sendo vedada a utilização de radares de controle de velocidade nessas circunstâncias".
No mesmo artigo, há um parágrafo mencionando que o poder público deverá realizar um estudo técnico para identificar os locais que se enquadram a esse critério (limite de velocidade inferior a 60 km/h onde houver risco de acidente) e proceder à substituição dos radares por lombadas físicas.
O deputado justifica a proposta mencionando que os dados de autuações em áreas com radares instalados em zonas de velocidade abaixo de 60 km/h comprovam a ineficácia dos radares em forçar a redução de velocidade. Isso porque, mesmo diante da presença dos aparelhos, muitos condutores acabam sendo multados por ultrapassar o limite permitido.
Para o autor, diante desse caso, a instalação de lombadas físicas se apresenta como a melhor solução, pois obriga efetivamente os condutores a diminuírem a velocidade, aumentando a segurança viária e reduzindo o risco de acidentes. Em situação atual, o projeto de lei aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
Como funciona a lombada eletrônica
As lombadas eletrônicas são posicionadas em áreas de alta movimentação tanto de veículos quanto de pedestres. Elas têm como propósito incentivar a redução de velocidade. O limite de velocidade estabelecido nessas estruturas é de 50 km/h.
Esses equipamentos são instalados de maneira que sejam claramente visíveis aos usuários da via, reforçando seu papel educativo na promoção de um trânsito seguro naquele trecho.
Seu funcionamento acontece de maneira bastante simples. Sensores no pavimento detectam a velocidade dos veículos que passam pela faixa monitorada e a exibem automaticamente em um visor. Caso um veículo ultrapasse o limite de velocidade permitido, uma fotografia é tirada e essa imagem serve como prova para a aplicação da multa.
A principal diferença entre a lombada e o radar de velocidade é que a lombada é utilizada para uma redução pontual em determinado trecho. Por isso ela costuma ser posicionada em pontos de cruzamento de pedestres ou acesso a locais de movimentação intensa, como escolas, hospitais, shoppings e supermercados.
Já o radar é responsável por monitorar de maneira efetiva se os motoristas estão respeitando o limite de velocidade estabelecido para a via. Ele verifica se a placa de velocidade máxima, do tipo R-19, está sendo respeitada ao longo do trecho abrangido por sua área de atuação.
Vias com radares precisam ser sinalizadas
Os radares mais comuns fixados nas rodovias brasileiras são o controlador e o redutor de velocidade. O primeiro é destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de um ponto específico.
Já o redutor funciona como um medidor destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade da via - aquele que, quando o veículo passa, a sua velocidade aparece registrada digitalmente em uma tela. Ambos os tipos de radares fixos precisam ser sinalizados por meio da placa R-19, informando a redução gradual do limite de velocidade.
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Quero receberConforme a Resolução nº 798/2020 do Contran, é obrigatório que, nas vias com radares de velocidade, sejam colocadas placas de identificação para alertar os condutores, informando a necessária redução gradual do limite de velocidade. A placa também precisa ser instalada junto a cada radar fixo.
Radar tem tolerância?
Sempre que um veículo passa por algum radar, dois tipos de velocidade são registrados: a medida e a considerada. A primeira é aquela marcada pelo radar e que, possivelmente, irá ser a mesma registrada pelo velocímetro do veículo. A segunda, por sua vez, é a velocidade registrada pelo radar (a velocidade medida) menos a margem de erro do aparelho.
Quanto à margem de erro, ela será calculada da seguinte forma: quando a velocidade medida for de até 107 Km/h, a margem de erro será de 7 Km/h, já quando a velocidade medida for igual ou superior a 108 Km/h, a margem de erro será de 7%.
Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o condutor pode passar até 67 km/h sem correr o risco de ser multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o velocímetro pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.
Mas é preciso ficar atento: por mais que essa "margem de erro" possa operar a favor dos motoristas (já que, de certa forma, eles podem passar um pouco acima da máxima permitida), essa não é uma garantia de que não sejam multados.
Isso porque confiar inteiramente no velocímetro do veículo é muito arriscado; o condutor pode acabar passando acima da velocidade máxima considerada - e, nesse caso, já não haverá mais chance para margem de erro.
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