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Fim dos radares? Projeto prevê nova forma de punir maus motoristas

Controlar o limite de velocidade é uma das alternativas mais eficazes para evitar que motoristas transitem acima das máximas permitidas pelas vias e, claro, que provoquem graves acidentes. Atualmente, esse controle é feito por meio de fiscalização eletrônica, principalmente com o auxílio de radares e lombadas.

Mas, embora os radares sejam mais comuns e utilizados em maior escala, as lombadas eletrônicas poderão ganhar mais espaço. Acontece que há um projeto de lei (PL 2162/2024) em tramitação que visa substituir radares por lombadas físicas em áreas com limites de velocidade abaixo de 60 km/h.

Projeto poderá alterar CTB

De autoria do deputado Capitão Augusto (PL/SP), o projeto de lei visa acrescentar o artigo 61-A ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme o artigo, "nas áreas com limite de velocidade inferior a 60 km/h, em que houver risco de acidentes diante da alta velocidade dos veículos, deve ser adotada como medida de segurança a lombada física, sendo vedada a utilização de radares de controle de velocidade nessas circunstâncias".

No mesmo artigo, há um parágrafo mencionando que o poder público deverá realizar um estudo técnico para identificar os locais que se enquadram a esse critério (limite de velocidade inferior a 60 km/h onde houver risco de acidente) e proceder à substituição dos radares por lombadas físicas.

O deputado justifica a proposta mencionando que os dados de autuações em áreas com radares instalados em zonas de velocidade abaixo de 60 km/h comprovam a ineficácia dos radares em forçar a redução de velocidade. Isso porque, mesmo diante da presença dos aparelhos, muitos condutores acabam sendo multados por ultrapassar o limite permitido.

Para o autor, diante desse caso, a instalação de lombadas físicas se apresenta como a melhor solução, pois obriga efetivamente os condutores a diminuírem a velocidade, aumentando a segurança viária e reduzindo o risco de acidentes. Em situação atual, o projeto de lei aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Como funciona a lombada eletrônica

As lombadas eletrônicas são posicionadas em áreas de alta movimentação tanto de veículos quanto de pedestres. Elas têm como propósito incentivar a redução de velocidade. O limite de velocidade estabelecido nessas estruturas é de 50 km/h.

Esses equipamentos são instalados de maneira que sejam claramente visíveis aos usuários da via, reforçando seu papel educativo na promoção de um trânsito seguro naquele trecho.

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Seu funcionamento acontece de maneira bastante simples. Sensores no pavimento detectam a velocidade dos veículos que passam pela faixa monitorada e a exibem automaticamente em um visor. Caso um veículo ultrapasse o limite de velocidade permitido, uma fotografia é tirada e essa imagem serve como prova para a aplicação da multa.

A principal diferença entre a lombada e o radar de velocidade é que a lombada é utilizada para uma redução pontual em determinado trecho. Por isso ela costuma ser posicionada em pontos de cruzamento de pedestres ou acesso a locais de movimentação intensa, como escolas, hospitais, shoppings e supermercados.

Já o radar é responsável por monitorar de maneira efetiva se os motoristas estão respeitando o limite de velocidade estabelecido para a via. Ele verifica se a placa de velocidade máxima, do tipo R-19, está sendo respeitada ao longo do trecho abrangido por sua área de atuação.

Vias com radares precisam ser sinalizadas

Os radares mais comuns fixados nas rodovias brasileiras são o controlador e o redutor de velocidade. O primeiro é destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de um ponto específico.

Já o redutor funciona como um medidor destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade da via - aquele que, quando o veículo passa, a sua velocidade aparece registrada digitalmente em uma tela. Ambos os tipos de radares fixos precisam ser sinalizados por meio da placa R-19, informando a redução gradual do limite de velocidade.

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Conforme a Resolução nº 798/2020 do Contran, é obrigatório que, nas vias com radares de velocidade, sejam colocadas placas de identificação para alertar os condutores, informando a necessária redução gradual do limite de velocidade. A placa também precisa ser instalada junto a cada radar fixo.

Radar tem tolerância?

Sempre que um veículo passa por algum radar, dois tipos de velocidade são registrados: a medida e a considerada. A primeira é aquela marcada pelo radar e que, possivelmente, irá ser a mesma registrada pelo velocímetro do veículo. A segunda, por sua vez, é a velocidade registrada pelo radar (a velocidade medida) menos a margem de erro do aparelho.

Quanto à margem de erro, ela será calculada da seguinte forma: quando a velocidade medida for de até 107 Km/h, a margem de erro será de 7 Km/h, já quando a velocidade medida for igual ou superior a 108 Km/h, a margem de erro será de 7%.

Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o condutor pode passar até 67 km/h sem correr o risco de ser multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o velocímetro pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.

Mas é preciso ficar atento: por mais que essa "margem de erro" possa operar a favor dos motoristas (já que, de certa forma, eles podem passar um pouco acima da máxima permitida), essa não é uma garantia de que não sejam multados.

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Isso porque confiar inteiramente no velocímetro do veículo é muito arriscado; o condutor pode acabar passando acima da velocidade máxima considerada - e, nesse caso, já não haverá mais chance para margem de erro.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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