Acidente com Porsche em SP: dirigir com CNH cassada pode causar até prisão
Recentemente, o acidente envolvendo um empresário condutor de um Porsche, que atropelou e matou uma mulher na zona leste de São Paulo, voltou a ser pauta. O caso aconteceu em janeiro de 2023, e o Detran-SP, após determinação judicial requerida pela defesa da família da vítima, cedeu a informação de que o motorista estaria com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada na época do ocorrido.
Como se sabe, dirigir com a habilitação cassada é uma falta extremamente grave. E o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê duras penalidades - inclusive, o risco de prisão para esse caso.
Cassação é a penalidade máxima do CTB
A cassação da CNH é prevista no artigo 263 do CTB. Conforme o artigo, o motorista poderá sofrer essa penalidade nas seguintes situações:
- se o motorista for condenado por uma infração penal, também chamada de crime de trânsito;
- se o motorista reincidir em uma infração autossuspensiva (ou seja, voltar a cometer a mesma infração em um período de até um ano);
- se o motorista for flagrado conduzindo veículos com a CNH suspensa;
- caso sejam constatadas irregularidades na expedição da primeira habilitação.
Uma vez com a CNH cassada, o condutor simplesmente perde o seu documento. Ou seja, caso não recorra na tentativa de cancelar a penalidade, ele não poderá mais utilizar a sua habilitação. Nesse caso, ele precisará esperar passar 2 anos sem poder dirigir para, depois desse prazo, refazer todo o processo da primeira habilitação novamente.
Por isso, será preciso passar por todas as aulas teóricas, exames médicos, aulas práticas e provas para poder conquistar uma nova CNH - como se nunca antes tivesse sido habilitado.
Então, ressaltando: motorista com CNH cassada, e que não estiver com um processo de defesa aberto, não pode dirigir.
Vale destacar que, conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização, só se considera cassado o documento de habilitação quando o condutor for flagrado na direção do veículo e, no Renach, houver o lançamento da data de início da cassação e ainda não houver decorrido o período de 2 anos (a partir do qual, o condutor será considerado apenas "sem possuir CNH").
Motorista pode ser preso
Conforme o artigo 162, II do CTB, dirigir com a carteira cassada configura infração gravíssima com penalidade de multa multiplicada 3 vezes (R$880,41) e recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Mas a situação pode ficar bem pior.
Caso o condutor gere perigo de dano na direção do veículo, quando flagrado com a CNH cassada, ele poderá ser condenado por crime de trânsito - nesse caso, descrito no artigo 309 do CTB. Conforme o artigo, a pena é detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Vale ressaltar, no entanto, que não é sempre que dirigir com a CNH cassada vai gerar a prisão do condutor. Para a efetiva ocorrência do crime, é preciso que haja um perigo de dano. Portanto, não deverá recair qualquer punição criminal ao condutor que dirige com a habilitação cassada sem promover nenhum risco ao trânsito, mas apenas uma sanção administrativa.
Além disso, o perigo de dano, quando houver, deve ser comprovado. Ele precisa ser real e concreto, como em casos de direção sob influência de álcool/drogas, andar na contramão, alta velocidade, ou envolvimento em acidentes de trânsito.
Portanto, um sujeito flagrado dirigindo com a habilitação cassada e que cometeu homicídio na direção do veículo, como o que foi reportado no início do artigo, poderá responder judicialmente por crime de trânsito.
Entregar veículo para condutor com CNH cassada gera consequências
É preciso ficar atento porque até mesmo quem não estava dirigindo com a CNH cassada por sofrer consequências legislativas.
Nesse caso, conforme o artigo 310 do CTB, permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, pode causar detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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Quero receberPara isso, portanto, somente pode ser autor deste crime o efetivo proprietário do veículo ou aquele que tem a posse legítima do bem. Logo, há como se punir, pelo crime do artigo 310, aquele que não tem qualquer responsabilidade legal sobre o veículo que está sendo conduzido, como, por exemplo, um passageiro que seja apenas carona.
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