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CNH bloqueada: como dívidas podem tirar o seu direito de dirigir

Infelizmente dívida é um problema comum para grande parte dos brasileiros. Conforme dados do último levantamento do Serasa, realizado em maio deste ano, já são 72,54 milhões de pessoas em situação de inadimplência.

Mas, de maneira geral, as pessoas acabam dando um jeito e, mais cedo ou mais tarde, conseguem 'limpar o nome'. O problema é quando isso não acontece e a situação passa a tramitar na Justiça. E saiba: até mesmo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser bloqueada por decisão de juiz, como medida coercitiva para pressionar o devedor a pagar a dívida.

Decisão do Supremo Tribunal Federal

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Essas medidas incluem a apreensão da CNH e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

Conforme decisão, é preciso observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e aplicá-la de modo que não gere tanto transtorno ao devedor. Segundo o Ministro Fux, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

Critérios para CNH ser bloqueada por dívida

Em primeiro lugar, é importante frisar que, para que a CNH seja bloqueada por dívida, o bloqueio precisa ocorrer no âmbito de um processo judicial de execução. Assim, o devedor deve ser previamente notificado sobre a dívida, estando ciente de que houve uma determinação judicial para o seu pagamento.

Da mesma forma, essa é uma medida extrema, que somente poderá ser aplicada como último recurso, após esgotadas todas as outras formas de cobrança da dívida, como penhora de valores em contas bancárias e penhora de bens, por exemplo.

Além disso, a decisão do juiz por bloquear a CNH também pode levar em conta indícios de que o sujeito tenha recursos financeiros, mas esteja alegando o contrário. Esses indícios podem ser, inclusive, baseados em postagens de redes sociais, evidenciando as famosas "ostentações": viagens, aquisição de bens, e outras situações que demonstrem padrão de consumo elevado.

Quanto ao tempo que a habilitação pode permanecer bloqueada, isso vai depender da decisão do juiz, mas geralmente o período varia entre seis meses a um ano.

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Vale ressaltar que o bloqueio tem como objetivo evitar a impunidade em relação ao pagamento de dívidas, aumentando a efetividade da cobrança. Ainda assim, a medida não deve ser utilizada de forma abusiva ou excessiva, mas de maneira justa e proporcional aos fatos.

O que fazer se CNH for bloqueada por dívida

Mesmo nesses casos de penalidades aplicadas na esfera judicial, os cidadãos continuam amparados por garantias constitucionais fundamentais, como o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Por isso, quando o bloqueio da CNH por dívida for imposto, a pessoa afetada terá a chance de contestar a decisão e buscar alternativas para resolver a situação de forma justa.

Para isso, será importante contar com o auxílio de um advogado que possa orientar da melhor maneira o condutor lesado.

Projeto pretende cancelar bloqueio da CNH

Não são todos que concordam com essa medida imposta pelo STF. Há, por exemplo, um Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB-DF) que visa proibir que devedores inadimplentes sejam impedidos de inscreverem-se em concursos públicos ou tenham a CNH e passaporte apreendidos por determinação da Justiça.

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O projeto insere essa proibição no Código de Processo Civil, que cita diversas alternativas que podem ser adotadas pelo juiz para viabilizar a execução de uma sentença, inclusive o uso de ações coercitivas em caso de inadimplência.

O deputado defende que a decisão judicial deve permanecer vinculada exclusivamente à esfera patrimonial da pessoa inadimplente. Para ele, não seria razoável medidas coercitivas que importem na restrição de outros direitos, especialmente o direito de locomoção, que, segundo ele, é o primeiro de todas as liberdades.

O PL, que começou a tramitar ainda no ano passado, segue em análise na Câmara dos Deputados, aguardando parecer do(a) relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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