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Multa de trânsito 'mais popular' no Brasil pode render até suspensão de CNH

Embora essa não seja exatamente uma novidade, essa constatação sempre assusta; afinal, excesso velocidade, além de ser a infração mais cometida no país, também é uma das maiores causadoras de acidentes.

Conforme dados do Renainf (Registro Nacional de Infrações de Trânsito), somente em maio deste ano, houve o registro de 2.925.175 infrações por excesso de velocidade no Brasil. Mas, mesmo diante desse cenário, é preciso ficar atento a o que a legislação de trânsito prevê para esse tipo de infração.

Nesse sentido, o motorista deve se manter informado sobre como os radares que detectam a velocidade devem ser posicionados, quais fatores podem tornar sua verificação inconsistente, e, além disso, o que pode levar uma multa por excesso de velocidade ser aplicada de maneira incorreta.

Infração pode gerar a suspensão da CNH

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece três infrações distintas para o excesso de velocidade. Quando mais acima do limite de velocidade estipulada para a via o condutor passar, mais duras serão as penalidades.

As infrações serão registradas:

- quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (infração média com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH como penalidade);

- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% e até 50% (infração grave com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH como penalidade);

- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (infração gravíssima com multa multiplicada 3 vezes - R$ 880,41 - e a suspensão do direito de dirigir como penalidades.

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Há, portanto, um caso em que o excesso de velocidade origina uma infração autossuspensiva (quando ultrapassa a máxima em mais de 50%). Ou seja, a infração gera a suspensão da CNH, independentemente do número de pontos que o condutor tem na habilitação. Nessa situação, a carteira poderá ficar suspensa de 2 a 8 meses.

Vale ressaltar que, conforme os dados reportados pelo Renainf, a infração mais cometida entre as três, até o momento, em 2024, é por transitar em velocidade superior a máxima permitida para o local em até 20% (infração de natureza média).

Radares não podem estar escondidos

Mesmo que seja uma infração recorrente e que, muitas vezes, os motoristas realmente a cometem por desrespeito à sinalização, é preciso ter atenção. Afinal, existem regras quando a disposição dos radares que também precisam ser cumpridas.

Conforme a Resolução nº 798/2020 do Contran (alterada pela Resolução 804/2020), os radares de velocidade precisam estar posicionados em locais onde as pessoas tenham clareza de que ali existe uma fiscalização de trânsito.

O artigo 6º da Resolução aborda uma série de requisitos quanto à instalação desses aparelhos. Entre eles, os medidores não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado (ou seja, escondido) ou não ostensivo. Por isso, o radar precisa estar plenamente visível. E isso vale tanto para os radares fixos quanto os portáteis.

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Caso o radar portátil seja manuseado por um agente de trânsito, este também precisa estar posicionado de maneira clara e visível a todos os motoristas. Os medidores de velocidade do tipo portátil somente devem ser utilizados pelas autoridades de trânsito em seu exercício de suas funções.

Por isso esse agente precisa estar devidamente uniformizado e não pode haver obstrução da visibilidade do equipamento ou do seu operador - seja por placas, árvores, pontes ou marquises. Então, tanto o agente quanto o equipamento de medidor de velocidade, em sua mão, precisam estar bem visíveis aos motoristas.

Aliás, quanto aos radares portáteis, a Resolução determina que haja um mapeamento dos locais passíveis de fiscalização. Por isso, não é em qualquer lugar que esse tipo de fiscalização pode acontecer - os locais precisam estar previamente mapeados e publicados no site do órgão com circunscrição sobre a via.

Caso o motorista seja multado por um radar escondido, portanto, ele deve recorrer das penalidades para cancelar a infração - afinal, ela teria sido aplicada de maneira ilegal.

Radares não são 100% confiáveis

Por se tratar de aparelhos eletrônicos, os radares não são 100% confiáveis; ou seja: eles também são suscetíveis a erros. Por isso, a cada 12 meses, o Inmetro precisa testar os aparelhos para que eles possam ter credibilidade e, mais do que isso, valia do momento de registrar uma infração.

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É por essa razão que, entre os dados que devem conter, obrigatoriamente, na notificação da infração recebida pelo motorista são os números de registro junto ao Inmetro e de série do fabricante do medidor de velocidade. Na ausência deles, a multa poderá ser cancelada.

Mas ainda há outro detalhe muito importante que todo motorista multado por excesso de velocidade precisa ficar atento: a sinalização da via, no local da infração.

Acontece que, conforme estipula o Contran, locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio radares fixos devem ser precedidos de sinalização com placa do tipo R-19. Essas placas são aquelas que indicam qual a velocidade máxima permitida em determinado trecho da via.

Seja na ausência dessa sinalização, ou em casos em que a fiscalização (radares ou agentes) estiverem escondidos, a multa por excesso de velocidade deverá ser cancelada.

Todos esses detalhes precisam ser rigorosamente analisados. Qualquer falha ou ausência de itens obrigatórios, que tornem válida a infração, poderá levar ao arquivamento da multa.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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