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Não é só pão: veja alimentos que podem te surpreender no teste do bafômetro

Virou até piada na internet: "se comer, não dirija". Um recente estudo feito pela Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) apontou a presença de etanol no pão de forma industrializado devido ao conservante antimofo borrifado com álcool sobre o produto, para que ele dure mais nos supermercados.

Para se ter uma ideia, em uma das marcas de pão analisadas, a porcentagem de álcool encontrada foi de 3,37%, e a legislação exige que bebidas com teor de etanol acima de 0,5% sejam classificadas como alcóolicas. Mas, embora esse resultado possa ser acusado no bafômetro, ele se trata de um 'falso positivo' e um novo teste realizado minutos depois deve indicar que não foi ingerido bebida alcoólica.

Também é importante ressaltar que o pão de forma não está sozinho: outros alimentos podem indicar este resultado, mas esse teor alcoolico é eliminado pelo organismo em questão de poucos minutos.

Frutas, vinagre e outros alimentos podem conter álcool

Algumas frutas, quando já muito maduras (como a banana e a maçã), passam por um processo natural de fermentação. Nele acontece a metabolização do açúcar pelas bactérias, o que acaba formando certa quantidade de álcool etílico.

Kefir e Kombucha, que são bebidas fermentadas, também podem conter álcool pelo mesmo processo que passam. Da mesma forma, vinagre (especialmente de maçã), extrato de baunilha, alguns antissépticos bucais e xaropes para tosse também podem ter esse efeito.

E o bombom de licor, também corre o risco de aparecer no bafômetro? Bem, é possível que o bafômetro registre álcool, também. Mas o álcool do bombom é rapidamente absorvido pelo organismo - entre 10 e 20 minutos depois que ser ingerido - e não afeta o funcionamento das células nervosas.

Ou seja, além de não haver perigo em ser multado, o condutor não ficará sonolento ou com os reflexos prejudicados se tiver consumido esta sobremesa.

Motorista não será autuado por causa de um alimento

Por mais que também contenham álcool na formação, alimentos não deverão ser motivo de autuação dos motoristas com base na Lei Seca. Ainda assim, eles poderão acusar no bafômetro. Ou seja, é possível que, dependendo do que a pessoa comeu e do tempo entre a ingestão e a blitz, o bafômetro aponte resultado positivo.

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Ainda assim, não há motivo para pânico. Acontece que, ao ingerimos este tipo de alimentos, a nossa cavidade bucal fica repleta de álcool. Ele, no entanto, é dissipado a partir da interação com o ar e a saliva, e deixa de ser detectado em pouco tempo (coisa de 10, 15 minutos no máximo).

Mesmo que, embora dificilmente, o bafômetro possa detectar esse álcool, se o teste for repetido alguns minutos depois, o resultado certamente será diferente e afastará qualquer risco ao condutor.

Contraprova do bafômetro é sempre possível?

Se o condutor acusar positivo no bafômetro, ele poderá solicitar um novo teste em alguns minutos? De maneira geral, se o motorista apresentar tranquilidade, respeito ao agente que realiza a blitz e que, pelo menos aparentemente, não apresenta nenhum efeito de álcool no organismo, ele poderá solicitar repetir o teste - ou o próprio agente irá oferecer essa possibilidade.

Mas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não há nenhuma especificação sobre o assunto. Apenas no artigo 306, que trata sobre crime de trânsito com base na Lei Seca (quando o condutor sopra o bafômetro e o resultado aponta quantidade igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar), é que a contraprova é abordada.

Porém, aqui, essa contraprova não acontece no momento da abordagem. O condutor poderá apresentá-la em caso de processo judicial por crime de trânsito. E isso se dará através do processo penal. O condutor, portanto, para se defender, poderá apresentar a contraprova.

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O motorista, portanto, tem a opção de realizar por conta própria um exame de sangue ou obter um laudo médico como forma de contraprova após ser liberado da autuação. A autoridade pública não é obrigada a fornecer esses testes, especialmente se o bafômetro estiver sendo utilizado na blitz - cabendo, assim, ao cidadão, a responsabilidade de providenciá-los. E o exame de sangue pode ser realizado em qualquer laboratório particular.

Vale lembrar que a contraprova deve ser realizada dentro de um prazo de até 24 horas após a autuação, conforme entendimento jurisprudencial, para que tenha validade. Embora o direito à contraprova não esteja explicitamente previsto na legislação de trânsito, ele é reconhecido como parte do direito de defesa no nosso sistema jurídico.

Negar o bafômetro é uma opção?

Supondo que o sujeito comeu um pão de forma, uma fruta madura, uma salada com bastante vinagre de maçã, um bombom de licor, e que tenha lido uma série de matérias sobre o risco de esses alimentos acusarem no bafômetro. De repente, ele é barrado em uma blitz da Lei Seca e, por medo, resolve que não vai soprar o bafômetro - um direito de todo motorista.

O problema é que a recusa ao bafômetro também implica em penalidades ao condutor. Ele receberá multa no valor de R$ 2.934,70 e poderá ter a CNH suspensa por 12 meses. Essas são as mesmas consequências destinadas ao condutor que sopra o bafômetro e o resultado aponta para presença de álcool no organismo.

Por isso, sempre que o condutor realmente não tiver ingerido nenhuma bebida alcoólica, é melhor que ele realize o teste para não correr o risco de pagar por algo que não cometeu. Afinal, se for por receio de que o pão, as frutas, o bombom ou o vinagre possam acusar no aparelho, é importante ter em mente que isso dificilmente acontecerá. E, se ocorrer, poderá ser solucionado repetindo o teste dentro de poucos minutos.

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