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Pode guardar vaga? Veja regras para estacionar na rua sem levar multas

Uma coisa que ainda gera dúvida aos novos e até aos mais experientes motoristas é quanto às regras de estacionamento. Afinal, existe uma série de locais em que estacionar é proibido e, por isso, passível de multa. Em outros casos, os condutores realmente não sabem o que podem ou não fazer, como estacionar em locais próprios para clientes (mesmo sem ser um), em vagas de comércio etc.

Mas, é preciso ficar atento: assim como há locais que podem causar multa, há outros em que os condutores acreditam não podem estacionar, quando, na verdade, podem. E ter essa noção é importante para não ser multado injustamente.

Estacionamento irregular: o que diz o CTB

O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) conta com 20 incisos especificando os locais em que estacionar é proibido. Há desde infrações leves e médias, até graves e gravíssimas.

Vale lembrar que as infrações leves geram multa de R$ 88,38 e a soma de 3 pontos na CNH. As infrações médias, multa de R$ 130,16 e 4 pontos. As graves, por sua vez, custam R$ 195,23 e somam 5 pontos na habilitação, enquanto as gravíssimas, R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

As infrações descritas pelo artigo 181 do CTB são por estacionar:

- nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo da via (multa média);
- afastado de 50 cm a 1 metro do meio-fio da calçada (multa leve);
- afastado a mais de 1 metro do meio-fio da calçada (multa grave);
- em desacordo com as posições estabelecidas do CTB (multa média);
- na pista de rolamento (multa gravíssima);
- junto a hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços (multa média);
- nos acostamentos, salvo motivo de força maior (multa leve);
- sobre faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público (multa grave);
- onde houver calçada rebaixada para a entrada ou saída de veículos (multa média);
- impedindo a movimentação de outro veículo (multa média);
- ao lado de outro veículo em fila dupla (multa grave);
- na área de cruzamento de vias (multa grave);
- onde houver sinalização de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto (multa média);
- nos viadutos, pontes e túneis (multa grave);
- na contramão de direção (multa média);
- em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 kg (multa grave);
- em desacordo com as especificações das placas - com placas de estacionamento regulamentado (multa grave)
- em locais em que há placa de proibido estacionar (multa média);
- em locais em que há placa de proibido parar e estacionar (multa grave);
- nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos (multa gravíssima).

Além das penalidades de multa e pontos na carteira, que variam conforme a gravidade da infração, todos esses incisos têm em comum a medida administrativa de remoção do veículo. Mas é preciso ter atenção: nem sempre um veículo estacionado de maneira irregular poderá ser removido. Se o condutor estiver presente no local da autuação, ele mesmo deverá retirar o veículo.

Estacionamentos privados em guias rebaixadas

A disputa por uma local para estacionar, especialmente nas grandes cidades, costuma ser grande. Qualquer vaga disponível é vista como água no deserto para muitos condutores. Por isso, há aqueles que recorrem aos estacionamentos de comércio (lojas, clínicas, restaurantes etc.), mesmo quando não vão entrar nesses locais. Mas, será que isso é permitido?

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É a Resolução nº 965/2022 do Contran que define quais sãos as áreas que podem ser destinadas a estacionamentos específicos em via pública aberta à circulação. O artigo 3º da Resolução permite vagas privativas apenas nas seguintes situações:

- para veículos de aluguel (exclusivo para veículos que prestam serviços públicos, como táxi e transporte escolar);
- pessoa com deficiência física;
- idoso;
- operação de carga e descarga;
- ambulância;
- estacionamento rotativo;
- estacionamento de curta duração;
- viaturas policiais;
- estacionamento de veículos elétricos.

O documento ainda reitera que fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas na Resolução (elencados acima).

Isso significa que o proprietário de um estabelecimento comercial pode até rebaixar o meio-fio e criar um estacionamento de recuo para que os clientes possam estacionar, porém, essas vagas, por si só, não podem ser exclusivas. Portanto, criar um estacionamento de recuo não é proibido, mas impedir qualquer motorista de estacionar é.

Projeto quer aumentar multa para quem estaciona em vaga reservada sem credencial

Estacionar em vagas específicas sem credencial pode ficar bem mais caro. A Comissão de Direitos Humanos aprovou e segue com urgência para votação em plenário o PL 461/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que aumenta a multa por estacionar veículo sem credencial em vaga reservada à pessoa com deficiência ou idoso.

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O CTB prevê multa e classifica como infração gravíssima estacionar em vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos sem credencial que comprove a condição. A multa, atualmente, é de R$ 293,47. O projeto da senadora aumenta em 5 vezes (R$1.467,35) esse valor na primeira infração e em dez vezes (R$2.934,70), no caso de reincidência no período de dois anos.

O projeto segue em tramitação, aguardando o parecer do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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