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CNH como identidade? Saiba quando seu documento pode ser recolhido

Muitas pessoas nem se lembram do próprio documento de identificação (RG) por estarem acostumadas a utilizar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para tudo. Em diversas situações ela é aceita e desempenha legalmente esse papel em todo o território nacional.

Mas e quando ela está vencida, pode seguir atuando como identidade? Saiba que alguns Detrans recolhem o documento vencido no momento da renovação para evitar possível 'mau uso' da carteira (para que não seja utilizado para uma falsificação ou fraude, por exemplo). Ainda assim, isso não é um consenso e a regra costuma variar conforme cada Detran.

CNH vencida vale como identidade?

A possibilidade prevista pelo Contran de utilizar a CNH como documento de identificação, mesmo após o vencimento, só vale para os casos em que, por algum motivo, o condutor não renovou o seu documento de habilitação. Portanto, nesse caso, ela pode ser utilizada como identidade mesmo enquanto estiver vencida.

Essa decisão partiu do órgão baseada na premissa de que a validade da CNH se refere apenas à vigência da permissão para dirigir e dos exames de aptidão. Com isso, os órgãos da administração pública passaram aceitar a carteira de identidade como documento, ainda que fora do prazo de validade.

Quanto ao recolhimento da CNH vencida, cada Detran tem a liberdade de agir de uma maneira, já que essa medida costuma ser estipulada por Portarias específicas de cada estado. Alguns, no momento em que o motorista vai renovar o documento vencido, acabam recolhendo a carteira.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, conforme regra da Portaria 602/2015, a CNH vencida é recolhida no momento da entrega da nova habilitação. Em Goiás, por sua vez, conforme Portaria 136/2016, somente será retida no ato da entrega da nova habilitação, se ela ainda estiver válida; se estiver vencida, o órgão não irá recolher o documento.

O mesmo acontece no Rio Janeiro. O Detran/RJ não recolhe a CNH vencida. Só há retenção se o documento ainda estiver válido, para evitar duplicidade.

Vale lembrar que a CNH na versão digital (Carteira Digital de Trânsito - CDT) também vale como documento de identidade em todo território nacional.

Dirigir com documento vencido após 30 dias ainda causa multa

Desde que a Nova Lei de Trânsito passou a valer, a validade da CNH aumentou significativamente, chegando a valer por 10 anos dependendo da idade do condutor. Essa relação é a seguinte:

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- a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos;
- a cada 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- a cada 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Quando a habilitação vence, o motorista ainda tem 30 dias para poder trafegar sem o risco de ser multado. Na prática, esse período deve servir para que o condutor possa dar início ao processo de renovação (que, claro, pode ser realizado antes).

Porém, se ele for flagrado dirigindo após esses 30 dias com o documento vencido, aí sim ele poderá ser multado. A infração, de natureza gravíssima, gera multa no valor de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na CNH.

Exames médicos e, em alguns casos, toxicológico são exigidos

O processo de renovação da CNH é bastante simples. Lembrando que o ideal é que ele seja realizado antes do vencimento do documento, para que não haja risco de o condutor ficar sem a CNH em um momento de necessidade. Os documentos necessários para renovação são RG, comprovante de residência e, claro, a carteira de motorista.

O procedimento é realizado em uma unidade do Detran do estado do condutor ou em um CFC (Centro de Formação de Condutores). Apresentando a documentação necessária, o condutor receberá uma guia para o pagamento da taxa referente à renovação do documento.

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Para esses exames serem realizados, o condutor precisará desembolsar uma quantia também. O valor dos exames e da taxa para renovação da carteira de motorista variam de estado para estado. Feito isso, basta o condutor esperar o resultado ficar pronto para retirar o documento.

Vale ressaltar que alguns Detrans disponibilizam o processo de renovação de forma online, como o Detran de São Paulo, por exemplo. Nesse caso específico, o condutor poderá dar entrada pelo site do órgão ou pelo aplicativo Poupatempo.

Além dos exames de aptidão física e mental solicitados aos condutores da categoria A e B, condutores da categoria C, D e E precisarão passar por outro exame para manter a validade da CNH: o exame toxicológico.

O artigo 148-A do CTB determina que, para os condutores dessas categorias, e com idade inferior a 70 anos, o exame toxicológico deverá ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, a partir da data de obtenção ou renovação da carteira de motorista - independente da validade da CNH.

O condutor que for flagrado sem ter realizado o exame toxicológico até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido será autuado pelo cometimento de uma infração de natureza gravíssima. A penalidade gera multa multiplicada 5 vezes, chegando ao pesado valor de R$ 1.467,35, e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

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