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Como é o curso que maus motoristas são obrigados a fazer para recuperar CNH

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina as situações em que o sujeito precisa se 'reeducar' enquanto condutor. Situações em que ele, por cometer determinados atos ilegais no trânsito, precisa 'refrescar sua memória' com o que foi aprendido lá na autoescola.

O curso de reciclagem é uma das penalidades previstas no CTB (artigo 256,VII). Conforme o artigo 268, ele será imposto ao condutor toda vez que:

- ele tiver a CNH suspensa;
- quando se envolver em sinistro grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
- quando for condenado judicialmente por delito de trânsito;
- a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.

Carteira suspensa exige reciclagem, mas cassada, não

Uma das situações mais clássicas que requer reciclagem é quando o condutor tem o direito de dirigir suspenso. E isso pode acontecer de duas maneiras: quando o motorista atinge o limite de pontos (seja 20, 30 ou 40), ou quando ele comete uma infração autossuspensiva (que suspende a CNH independentemente do seu histórico de pontuação).

É claro que somente deverá arcar com as consequências da suspensão o condutor que opta por não recorrer da penalidade. Se recorrer, além de ter a chance de evitar a perda do direito de dirigir, ele ainda poderá continuar utilizando a CNH enquanto o recurso estiver correndo - lembrando que o recurso pode abarcar 3 etapas, entre defesa prévia e recurso em primeira e segunda instância (bastante tempo, portanto).

Agora, se a CNH for suspensa, de fato, não haverá alternativa. Além de ter que esperar o tempo estipulado pela autoridade sem poder dirigir, o condutor deverá realizar o curso de reciclagem. Somente aprovado no curso ele poderá recuperar sua habilitação.
Já com a cassação, o processo é diferente.

A cassação não exige curso de reciclagem porque ela simplesmente invalida a CNH do condutor. Acontece que, uma vez com a CNH cassada, o motorista deverá refazer todo o processo de primeira habilitação novamente, como se nunca antes tivesse sido habilitado. E isso, após cumprir o prazo de dois anos sem poder dirigir. Ele precisará, portanto, de uma nova CNH.

Sinistro grave e condenação judicial também exigem a reciclagem

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Se o condutor se envolver em grave acidente, para o qual ele haja contribuído, o curso de reciclagem também poderá ser solicitado pela autoridade de trânsito. Afinal, acidentes, muitas vezes, podem ser evitados de diversas formas, principalmente atreladas aos conceitos básicos da direção defensiva - tema abordado na reciclagem.

Vale destacar que, nesses casos de envolvimento com acidente, é necessário haver risco concreto à segurança do trânsito, o que vai depender do contexto da infração. A título de exemplo, avançar o sinal vermelho é uma conduta de risco, mas, dependendo das circunstâncias (local, horário, fluxo de veículos, etc.), embora seja legalmente reprovável e caracterize infração de trânsito, se não verificar risco concreto à segurança do trânsito, a reciclagem não deverá ser aplicada.

Quando condenado judicialmente, o que geralmente acontece pelo cometimento de algum crime de trânsito, o motorista também poderá ser encaminhado à reciclagem. Esses crimes podem envolver homicídio culposo na direção, lesão corporal, omissão de socorro, embriaguez ao volante etc.

Ainda, o motorista também poderá ser encaminhado à reciclagem a qualquer momento, caso seja constatado que ele está colocando em risco a segurança no trânsito. Nesse caso, seu histórico entra em jogo: reincidência em infrações graves no período de 12 meses, pontuação na carteira, excesso de velocidade, danos causados ao veículo. Geralmente, a necessidade de reciclagem, nesses casos, é mais comum a motoristas profissionais (com a chamada reciclagem preventiva).

Reciclagem preventiva para motoristas profissionais

No caso dos motoristas profissionais, que contam com a inscrição EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, existe a possibilidade de realizar o curso de reciclagem preventiva. Dessa forma, quando atingir a marca dos 30 pontos na habilitação (de um limite de 40), o motorista já poderá realizar o curso a fim de zerar sua pontuação.

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Essa é uma maneira de evitar que esse condutor, que trabalha com sua habilitação, atinja o limite de pontos e corra o risco de ter a CNH suspensa - o que o prejudicaria financeiramente.

A reciclagem preventiva só pode ser realizada uma vez a cada 12 meses, e não poderá ser realizada nos seguintes casos: quando o condutor já tiver atingido ou ultrapassado a marca dos 40 pontos; quando o condutor tiver cometido uma infração autossuspensiva; e quando ele já tiver com um processo de suspensão aberto.

O que o motorista aprende no curso de reciclagem?

Conforme a Resolução nº 789/2020 do Contran, o curso de reciclagem tem duração de 30 horas/aula, as quais são divididas entre os seguintes conteúdos:

- legislação de trânsito: 12 horas/aula;
- direção defensiva: 8 horas/aula;
- noções de primeiros socorros: 4 horas/aula;
- relacionamento interpessoal: 6 horas/aula.

Assim que o condutor cumprir todas as horas do curso, ele precisará realizar uma prova teórica. Ela será composta por 30 questões, todas elas referentes aos conteúdos estudados. Para a aprovação, será necessário o acerto de 70% da prova (total de 21 questões).

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O curso de reciclagem poderá ser realizado presencialmente ou online, na modalidade EAD. Nesse caso, o condutor precisa conferir junto ao Detran do seu estado quais possibilidades são ofertadas, pois não são em todos os locais que as aulas poderão ser assistidas à distância.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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