Por que falta da CNH não define quem é culpado em caso de acidente
Você sabia que o simples fato de estar sem CNH ou com ela vencida não deve definir culpa em acidente de trânsito? Alegações do tipo não ganham peso jurídico por si só. E essa decisão partiu do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um caso envolvendo sinistro entre um condutor de veículo de passeio e um de transportadora, no estado da Bahia.
No ocorrido, a vítima estava em viagem com a família quando seu carro foi atingido por um caminhão da empresa, que realizava uma ultrapassagem irregular na contramão. O motorista entrou com uma ação de indenização contra a transportadora.
A empresa, por sua vez, e em sua defesa, alegou violação ao artigo 945 do Código Civil, que estabelece o princípio da compensação de culpa, determinando que a indenização pode ser reduzida quando a vítima do dano também contribuiu para o evento que gerou o prejuízo.
Nesse caso, de acordo com a empresa, existiria culpa concorrente da vítima. Isso porque ela estava com a CNH vencida e, ao dirigir, colocou a sua família em risco. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não entendeu dessa maneira.
Falta da CNH não entra no nexo causal
No âmbito jurídico, nexo causal é, de maneira simplificada, a relação de causa e efeito entre a ação de uma pessoa e o dano sofrido pela vítima. No direito, o nexo causal é essencial para a responsabilização civil, pois, para que alguém seja obrigado a reparar um dano, é preciso comprovar que a ação ou omissão dessa pessoa foi a causa do prejuízo sofrido. Sem essa relação, não há fundamento legal para exigir indenização.
Por exemplo, em um acidente de trânsito, o nexo causal seria a comprovação de que determinado comportamento imprudente de um motorista foi a causa direta do acidente e do dano gerado.
Conforme a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o comportamento antijurídico da vítima, por si só, não basta para caracterizar a culpa concorrente. É necessário verificar se as ações da vítima, junto à conduta do causador do dano, atuaram como fatores contributivos para o resultado prejudicial.
A ministra destacou que, embora o fato de a vítima não ter CNH válida possa caracterizar ação imprudente e violação do artigo 162,V, do CTB, o TJBA foi expresso ao decidir que esse fato não concorreu para o acidente.
O que é levado em consideração para definir a culpa em um acidente?
Quando ocorre um acidente de trânsito, uma série de fatores precisa ser analisada para definir a responsabilidade dos envolvidos e, claro, o culpado por desencadear o sinistro. Este, em especial, deverá arcar com as consequências legais sobre o caso.
Quando à culpa, ela pode caracterizar uma negligência (omissão), imprudência (ação) e imperícia (conduta irregular). Tudo isso deve ser comprovado para que ao réu seja imputada a responsabilidade pelo dano, bem como da relação entre a conduta e o dano. Para isso, leva-se em conta o grau da culpa ou existência de dolo na conduta do agente, bem como o tipo do dano e sua intensidade (se dano material, moral ou estético).
A culpa pode ser exclusiva da vítima; concorrente (quando os envolvidos respondem pelos atos praticados na proporção de sua culpa); ou de responsabilidade do causado (quem deu causa ao acidente é responsável por pagar os prejuízos).
Já o processo judicial para reparação dos danos causados em acidentes de trânsito envolve a identificação da responsabilidade pelo acidente, a comprovação dos danos sofridos pela vítima, a abertura de processo judicial, o julgamento e, por fim, o cumprimento da sentença.
Quais acidentes podem levar um motorista à prisão?
O CTB estipula cinco tipos de crimes de trânsito em que o condutor envolvido em acidente pode incidir. Diferentemente das infrações, quando o crime acontece, as penalidades são mais severas, podendo levar à prisão dos envolvidos. Os crimes, nesse caso, são os seguintes:
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Quero receber1: Praticar homicídio culposo
Quando o condutor causa morte de outra pessoa, sem intenção, ele poderá ser enquadrado em homicídio culposo. Nesse caso, a pena gera detenção, que pode durar de dois a quatro anos, e a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
2: Praticar lesão corporal culposa
Se o acidente não causar a morte, mas provocar lesão em alguma vítima, o condutor responsável poderá ser detido, por seis meses a dois anos, além de ter a suspensão ou proibição de dirigir.
3: Negar socorro à vítima
Quando o condutor deixa de prestar socorro à vítima, ou, caso não tenha condições, deixa de solicitar ajuda, ele também poderá ser penalizado com detenção. A pena pode durar de seis meses a um ano. Cabe ressaltar que, nesse caso, a penalidade pode ser a multa, como já foi exposta anteriormente. Para isso, cabe ao agente de trânsito entender que o fato não ocasionou crime grave.
4: Fugir do local do acidente
Se o condutor que provocou o acidente se afasta do veículo, como forma de fugir à responsabilidade que poderá recair sobre ele, ele poderá receber pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
5: Praticar fraude quanto aos fatos do acidente
Se, de alguma forma, o condutor considerado culpado pelo acidente com vítima fraudar os fatos, na tentativa de induzir ao erro o juiz ou o perito, ele poderá ser detido por seis meses a um ano ou receber multa.
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