Multa injusta: como verificar erro do agente de trânsito e anular punição
Muitas vezes, os agentes de trânsito ou os próprios equipamentos utilizados para registrar algumas infrações (como os radares de velocidade e o bafômetro) estão sujeitos a erros, e você pode solicitar a anulação de uma multa.
Você, condutor, precisa ficar atento a esses erros para não ser penalizado por uma autuação aplicada de maneira injusta.
Confira o auto de infração
Sempre que uma infração é constatada, é lavrado um auto de infração. É nesse momento que podem surgir os primeiros indícios de possíveis falhas que justifiquem o cancelamento da multa. São os erros formais na notificação enviada ao motorista.
O Artigo 280 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece quais informações obrigatórias devem constar na notificação.
A ausência ou o preenchimento incorreto de algum desses dados pode ser suficiente para anular a multa.
Por isso, ao receber a notificação, o condutor deve verificar se todos os seguintes itens estão corretamente descritos:
A tipificação da infração cometida
O local, a data e o horário da infração
Os caracteres da placa do veículo, sua marca, espécie e outros elementos necessários à identificação
A identificação do órgão ou agente que registrou a infração
Se possível (embora não obrigatório), o prontuário e a assinatura do condutor
Se algum desses dados estiver ausente ou incorreto, há motivo suficiente para o arquivamento do auto de infração, conforme previsto no Artigo 281 do CTB.
Além disso, o mesmo artigo determina que, caso a notificação não seja expedida no prazo máximo de 30 dias, o auto também deverá ser arquivado.
Radares e bafômetro também estão sujeitos a erro
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Quero receberInfrações como excesso de velocidade e dirigir sob o efeito de álcool estão entre as mais perigosas, representando grande risco de acidentes graves no trânsito.
No entanto, essas autuações exigem uma análise cuidadosa por parte dos motoristas.
Isso porque os equipamentos utilizados para registrar essas infrações precisam passar por verificações regulares para garantir sua precisão.
O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) é o responsável por inspecionar esses dispositivos anualmente, em um intervalo máximo de 12 meses.
Se a calibração estiver vencida, a confiabilidade do registro é comprometida, abrindo espaço para questionamentos sobre a validade da multa.
Por esse motivo, em casos de autuações por velocidade excessiva ou pela Lei Seca, a notificação deve informar a data da última aferição do equipamento utilizado. ]
A ausência dessa informação pode ser considerada uma irregularidade, o que pode resultar no cancelamento da penalidade.
Nem toda multa requer abordagem
Há uma série de infrações descritas pelo CTB que não precisam da abordagem de um policial ou de uma agente de trânsito para serem registradas.
Excesso de velocidade é um exemplo, já que a multa é identificada por um radar eletrônico. Avançar sinal vermelho também pode ser registrada por câmeras de monitoramento, bem como ultrapassagens indevidas e estacionamento irregular (em que o condutor não precisa estar no veículo para ser autuado).
Mas há algumas infrações específicas que merecem atenção porque a ausência de abordagem pode ser contestada em uma defesa contra a multa.
São os casos das multas por falta de cinto de segurança e por transporte irregular de crianças (sem a cadeirinha ou assento indicados), por exemplo.
Embora conste no Manual Brasileiro de Fiscalização que essas infrações não precisam de abordagem, contam com a medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada: ou seja, até que o cinto seja colocado ou a criança receba o assento adequado.
A ideia principal é de que o condutor e os passageiros sejam conscientizados sobre a importância do uso desses dispositivos.
Da mesma forma, essa atuação busca evitar que acidentes graves ocorram enquanto alguém ainda estiver sem cinto ou quando a criança estiver sem a cadeirinha.
Por isso, existe esse impasse ou até certa contradição: se a premissa, com essa medida administrativa, é proteger os ocupantes do veículo e conscientizá-los, realizar a autuação sem abordagem também implicará que essas pessoas seguirão trafegando sem os devidos cuidados.
Ou seja: será apenas "multar por multar", e não procurar sanar o problema.
A medida administrativa, diante dessa circunstância, não será aplicada e não terá o seu efeito educativo logrado.
É por isso que aplicar essas multas sem abordagem deixa margem para questionamentos.
Inclusive, muitas vezes, esses argumentos podem ser utilizados em defesa, no recurso de multa.
Afinal, deixar de aplicar essa medida administrativa ao condutor infrator também trará efeitos negativos ao trânsito.
Notificação fora do prazo cancela multa
O órgão de trânsito que registrar a infração deverá expedir a notificação de autuação em até 30 dias da data da infração.
O Artigo 281 do CTB determina que o auto de infração seja cancelado se a notificação de autuação não for enviada em até 30 dias.
E o que fazer se você verificar que sua notificação foi expedida mais de 30 dias depois da data da infração?
Nesse caso, você deve recorrer, alegando atraso na expedição da notificação.
É importante destacar que fica estabelecido o prazo de, no mínimo, 30 dias para a apresentação de defesa de autuação, contados a partir da data de expedição da notificação.
No caso de notificação por remessa postal, esse prazo começa a partir da entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.
Se a notificação for eletrônica, você será considerado notificado 30 dias após a data de inclusão da notificação no sistema eletrônico.
É importante ficar atento para não acabar perdendo o prazo para apresentação da defesa. Se ela for enviada depois da data-limite, o órgão não vai considerá-la.
Com isso, você receberá outra notificação (imposição de penalidade, juntamente com o boleto da multa), avisando sobre a aplicação das penalidades.
O CTB define prazo de 30 dias para o julgamento dos recursos em primeira e segunda instâncias.
Caso os recursos não sejam julgados em até 30 dias, o órgão pode conceder efeito suspensivo das penalidades de ofício ou por meio de solicitação que você terá de fazer.
Normalmente, o órgão autuador não confere efeito suspensivo automaticamente, fazendo com que seja necessário entrar com um pedido.
Isso significa que a multa e os pontos, por exemplo, podem ser suspensos enquanto o processo de recurso não estiver encerrado.
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