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Foto obrigatória: projeto prevê mudança em multas registradas por radares

Nada mais justo do que, em caso de multa aplicada, o condutor receba algum tipo de prova de que realmente cometeu a infração. Isso acontece por meio da Notificação de Autuação.

Nela, alguns dados, de caráter obrigatório, estão presentes, como a tipificação da infração, o local, data e hora do cometimento da infração, os caracteres da placa de identificação do veículo e identificação do órgão (ou agente autuador, ou equipamento). Essa é uma determinação do Código de Trânsito, em seu artigo 280.

Nada é dito, no entanto, quanto à obrigatoriedade do registro de imagem na notificação recebida pelo motorista. Mas, isso pode mudar.

Há um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que pretende tornar obrigatório anexar imagens da infração de trânsito e da placa do veículo em notificações registradas por equipamentos eletrônicos, como radares e câmeras.

Proposta pode alterar o CTB

Proposto pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o objetivo do projeto é assegurar ao condutor do veículo multado o direito à ampla defesa nos processos administrativos. Para isso, Dayany acredita que a obrigatoriedade da imagem anexada à notificação é crucial sempre que a infração for registrada por equipamentos eletrônicos.

Segundo da deputada, o projeto pode se tornar um mecanismo contra o que ela chama de "indústria da multa".

E em que medida ele altera a maneira como as multas são aplicadas hoje em dia? Embora, em muitos casos, a falta de uma comprovação possa fragilizar a aplicação das penalidades, são poucas as infrações que têm a foto como requisito obrigatório. De forma geral, as multas que costumam vir acompanhadas de imagens do veículo são por excesso de velocidade e por avançar sinal vermelho.

Mas há outros casos onde as multas são registradas por equipamentos eletrônicos e não há, necessariamente, o registro e/ou envio de imagem: com câmeras de monitoramento e lombadas eletrônicas. Aqui, o projeto seria colocado em prática, passando a exigir o registro de imagem, também, nesses casos.

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O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Vale ressaltar que o projeto não prevê o registro de imagens nas infrações flagradas por agentes de trânsito. Para esses, vale a sua palavra, uma vez que eles têm a chamada Fé Pública.

Infrações registradas por agentes de trânsito não precisam de foto

De maneira geral, sempre a multa for registrada por um agente de trânsito, e não por aparelhos (como radares), o registro de imagem não poderá ser obrigatório. Acontece que, aos agentes de trânsito, é concedida a chamada Fé Pública.

Isso significa que eles não precisam comprovar, por meio de fotos ou outros equipamentos eletrônicos, que determinado condutor cometeu uma infração. Isso porque todos os agentes públicos recebem essa "confiança" do Estado; ou seja: de que seus registros representarão e estarão comprometidos com a verdade.

Por essa razão, quando uma infração é registrada por um agente de trânsito, pressupõe-se que ela de fato aconteceu, não havendo a necessidade de fotos para comprovar. No entanto, é importante ressaltar que isso não significa que a palavra do agente não poderá ser contestada ou de que ele não estará sujeito a cometer equívocos. Mesmo sem imagem, o recurso contra multa sempre poderá ser interposto; trata-se de um direito assegurado a todos os motoristas, em qualquer circunstância.

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Multas podem ser canceladas por erros de terceiros

Engana-se quem pensa que os agentes de trânsito são ilesos de cometer equívocos no momento de realizar alguma autuação. Pelo contrário: é bastante comum que multas sejam canceladas com base nos erros formais descritos na notificação de autuação enviada ao condutor.

Afinal, embora sejam autoridades, os órgãos de trânsito também estão sujeitos a cometer erros no processo de autuação - e o condutor precisa ficar atento a eles para não pagar por nenhuma multa aplicada de maneira equivocada.

E não são apenas falhas humanas que podem ser pontuadas. Aparelhos eletrônicos utilizados para registrar algumas infrações (como os radares de velocidade e até mesmo o bafômetro) também estão sujeitos erros. Caberá ao motorista autuado ter cuidados com as multas registradas e, sempre que possível, buscar fazer valer o seu direito de recorrer das penalidades.

Portanto, sempre que o condutor for multado, é fundamental prestar bastante atenção na notificação. Se os dados obrigatórios forem preenchidos de maneira incorreta, ou não estiverem presentes no documento, já será motivo para que o auto de infração seja arquivado. Além disso, se no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação, o auto de infração também deverá ser arquivado.

Da mesma foram, infrações registradas por aparelhos eletrônicos, como radares e bafômetro, também precisam de análise cuidadosa. Acontece que os aparelhos utilizados para registrar essas infrações precisam estar com a aferição em dia para sua perfeita confiabilidade. Nesse caso, o Inmetro precisa inspecionar esses aparelhos a cada 12 meses.

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Se a validade da aferição estiver vencida, a precisão dos aparelhos já não poderá ser garantida. Ou seja: o registro da multa terá razões para ser questionado.

É por isso que, nos casos de multa por excesso de velocidade ou da Lei Seca, a data de aferição dos aparelhos precisa estar presente na notificação de autuação. Caso contrário, esse já será mais um motivo que pode levar ao cancelamento das penalidades.
Ser multado "faz parte"; todo condutor está sujeito a passar por isso. Mas, aceitar toda notificação sem uma análise cuidadosa é um erro. Exercer o direito à ampla defesa é fundamental para tornar o sistema mais justo e correto.

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