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Multas de trânsito: por que pagar com desconto nem sempre é uma boa ideia

Pagar multas de trânsito é motivo de estresse para muitos motoristas. Os valores não são amigáveis e, se acumuladas, podem representar um desequilíbrio no orçamento. Além disso, o que muitos motoristas não sabem é que pagar a multa não impede de recorrer da autuação, mas é preciso atenção a esse ponto.

O Código de Trânsito Brasileiro determina que o pagamento de multa de trânsito pode ser feito com desconto, até a data de vencimento do boleto. Isso, de fato, é um benefício, mas não impede que o condutor coloque o seu direito de recorrer em prática e tente cancelar as penalidades pela infração atribuída a ele.

Contudo, há uma situação em que pagar a multa significa assumir e reconhecer o cometimento da infração. Nesse caso, não é possível se defender e buscar o seu cancelamento.

Pagar multa de trânsito com desconto impede recurso?

De modo geral, pagar a multa de trânsito imposta devido a uma infração não impede que o condutor busque seus direitos e recorra da autuação. O direito a pagar multa com desconto está descrito no CTB, no art. 284, que define que o pagamento, se feito até a data de vencimento da notificação, terá 20% de desconto.

Essa vantagem pode ser desfrutada por todos os condutores, mesmo que eles desejem recorrer da multa, e pode fazer uma grande diferença, principalmente, em multas mais caras, como as gravíssimas com fator multiplicador. Por exemplo, uma autuação da Lei Seca: ela gera multa de R$ 2.934,70 e, se paga com esse desconto, o condutor economiza quase R$ 600, pagando R$ 2.347,76.

No art. 286, o Código indica que o recurso pode ser apresentado sem que seja recolhido o valor da multa; em seu parágrafo 2º, fica definido que se o condutor tiver pago a multa e o recurso receber provimento - isto é, for aceito -, a quantia paga será devolvida.

Portanto, é importante reforçar que o pagamento da multa, nesses termos, não é obrigatório para recorrer, não impede o recurso e não significa assumir a responsabilidade pela infração.

Ou seja, fica a critério do condutor pagar a multa com desconto e pedir o reembolso, a fim de evitar um gasto maior em caso de não aceitação de seu recurso de multa.

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Desconto do aplicativo do Senatran implica assumir infração

Existe um outro desconto concedido aos motoristas pelo Senatran, para que a multa seja paga com até 40% de desconto. Porém, essa opção só é uma boa ideia se o motorista não quiser recorrer da infração e tentar cancelar as penalidades.

O aplicativo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), do Senatran, atende os preceitos do art. 284, parágrafo 1º, do Código de Trânsito, segundo o qual o proprietário de veículo pode optar por receber notificações de infrações por meio eletrônico. Uma observação é que o aplicativo mostra e notifica apenas por infrações registradas por órgãos que utilizam o sistema - sendo opcional para os órgãos de trânsito.

Nesse aplicativo, o proprietário do veículo pode escolher reconhecer o cometimento de uma infração e, se o fizer, terá ofertado a ele descontos de até 40% no valor total da multa. O desconto é bastante atraente, mas é preciso muita atenção e consciência ao fazer a escolha.

Quando o condutor reconhece a infração, isso o impede de apresentar recurso de trânsito. Isso porque, tendo assumido a conduta infracional, não poderá questionar a validade da aplicação das penalidades. E não somente a multa é assumida, pois, como será explicado à frente, as penalidades de trânsito são cumulativas.

Assim, pagar a multa será apenas uma das consequências da infração.

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Só pagar a multa não é o suficiente para se livrar de outras penalidades

O que muitos motoristas pensam, mas que não é verdade, é que o pagamento da multa, por si só, os livra das demais penalidades decorrentes de uma infração. Por exemplo, é comum pensar que, pagando a multa imposta, não haverá adição de pontos à CNH.

A questão é que as penalidades descritas no CTB para quem comete infrações de trânsito não são alternativas - ou seja, elas não são impostas uma ou a outra -, mas são cumulativas. O condutor que comete uma infração leve, invariavelmente, será autuado, precisará pagar a multa de R$ 88,38 e receberá 3 pontos na CNH.

Em casos mais graves, como os de infrações autossuspensivas, o motorista paga a multa, mas ainda assim será alvo de um processo para suspender seu direito de dirigir. Assim, a única forma de evitar essas outras penalidades e medidas administrativas é recorrer da multa.

Retomando o exemplo da Lei Seca, o motorista, além da multa de quase R$ 3 mil, terá que ficar 12 meses sem dirigir (art. 165 do CTB). Ou seja, é um prejuízo muito maior, em especial, para quem depende do veículo para trabalhar.

Outras infrações em que pagar a multa não impede a suspensão da CNH são o excesso de velocidade acima de 50% além do limite da via (art. 218, III, do CTB) e o motociclista deixar de usar capacete de acordo com as normas do Contran (art. 244, I, do CTB).

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Quando pagar a multa é obrigatório?

O pagamento da multa por infração de trânsito se torna obrigatório quando, finalizadas todas as chances de defesa e recurso, o condutor recebe uma resposta negativa do órgão responsável por seu julgamento. Quando nenhuma das tentativas de cancelamento das penalidades é aceita, a multa de trânsito fica em aberto e deve ser paga.

Da mesma forma, a partir desse momento, outras penalidades são aplicadas, como pontos na carteira e a imposição de penalidades de suspensão e cassação iniciam seu processo - quando já não tiverem sido concomitantes ao da multa.

A consequência de ter multas em aberto é que elas precisarão ser quitadas para que o automóvel possa ser licenciado e, se for o caso, transferido para outra pessoa. Isso porque a legislação determina que, para licenciar ou transferir um veículo, ele precisará estar com todos os seus débitos em dia.

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