Multas de trânsito: por que pagar com desconto nem sempre é uma boa ideia
Pagar multas de trânsito é motivo de estresse para muitos motoristas. Os valores não são amigáveis e, se acumuladas, podem representar um desequilíbrio no orçamento. Além disso, o que muitos motoristas não sabem é que pagar a multa não impede de recorrer da autuação, mas é preciso atenção a esse ponto.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o pagamento de multa de trânsito pode ser feito com desconto, até a data de vencimento do boleto. Isso, de fato, é um benefício, mas não impede que o condutor coloque o seu direito de recorrer em prática e tente cancelar as penalidades pela infração atribuída a ele.
Contudo, há uma situação em que pagar a multa significa assumir e reconhecer o cometimento da infração. Nesse caso, não é possível se defender e buscar o seu cancelamento.
Pagar multa de trânsito com desconto impede recurso?
De modo geral, pagar a multa de trânsito imposta devido a uma infração não impede que o condutor busque seus direitos e recorra da autuação. O direito a pagar multa com desconto está descrito no CTB, no art. 284, que define que o pagamento, se feito até a data de vencimento da notificação, terá 20% de desconto.
Essa vantagem pode ser desfrutada por todos os condutores, mesmo que eles desejem recorrer da multa, e pode fazer uma grande diferença, principalmente, em multas mais caras, como as gravíssimas com fator multiplicador. Por exemplo, uma autuação da Lei Seca: ela gera multa de R$ 2.934,70 e, se paga com esse desconto, o condutor economiza quase R$ 600, pagando R$ 2.347,76.
No art. 286, o Código indica que o recurso pode ser apresentado sem que seja recolhido o valor da multa; em seu parágrafo 2º, fica definido que se o condutor tiver pago a multa e o recurso receber provimento - isto é, for aceito -, a quantia paga será devolvida.
Portanto, é importante reforçar que o pagamento da multa, nesses termos, não é obrigatório para recorrer, não impede o recurso e não significa assumir a responsabilidade pela infração.
Ou seja, fica a critério do condutor pagar a multa com desconto e pedir o reembolso, a fim de evitar um gasto maior em caso de não aceitação de seu recurso de multa.
Desconto do aplicativo do Senatran implica assumir infração
Existe um outro desconto concedido aos motoristas pelo Senatran, para que a multa seja paga com até 40% de desconto. Porém, essa opção só é uma boa ideia se o motorista não quiser recorrer da infração e tentar cancelar as penalidades.
O aplicativo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), do Senatran, atende os preceitos do art. 284, parágrafo 1º, do Código de Trânsito, segundo o qual o proprietário de veículo pode optar por receber notificações de infrações por meio eletrônico. Uma observação é que o aplicativo mostra e notifica apenas por infrações registradas por órgãos que utilizam o sistema - sendo opcional para os órgãos de trânsito.
Nesse aplicativo, o proprietário do veículo pode escolher reconhecer o cometimento de uma infração e, se o fizer, terá ofertado a ele descontos de até 40% no valor total da multa. O desconto é bastante atraente, mas é preciso muita atenção e consciência ao fazer a escolha.
Quando o condutor reconhece a infração, isso o impede de apresentar recurso de trânsito. Isso porque, tendo assumido a conduta infracional, não poderá questionar a validade da aplicação das penalidades. E não somente a multa é assumida, pois, como será explicado à frente, as penalidades de trânsito são cumulativas.
Assim, pagar a multa será apenas uma das consequências da infração.
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Quero receberSó pagar a multa não é o suficiente para se livrar de outras penalidades
O que muitos motoristas pensam, mas que não é verdade, é que o pagamento da multa, por si só, os livra das demais penalidades decorrentes de uma infração. Por exemplo, é comum pensar que, pagando a multa imposta, não haverá adição de pontos à CNH.
A questão é que as penalidades descritas no CTB para quem comete infrações de trânsito não são alternativas - ou seja, elas não são impostas uma ou a outra -, mas são cumulativas. O condutor que comete uma infração leve, invariavelmente, será autuado, precisará pagar a multa de R$ 88,38 e receberá 3 pontos na CNH.
Em casos mais graves, como os de infrações autossuspensivas, o motorista paga a multa, mas ainda assim será alvo de um processo para suspender seu direito de dirigir. Assim, a única forma de evitar essas outras penalidades e medidas administrativas é recorrer da multa.
Retomando o exemplo da Lei Seca, o motorista, além da multa de quase R$ 3 mil, terá que ficar 12 meses sem dirigir (art. 165 do CTB). Ou seja, é um prejuízo muito maior, em especial, para quem depende do veículo para trabalhar.
Outras infrações em que pagar a multa não impede a suspensão da CNH são o excesso de velocidade acima de 50% além do limite da via (art. 218, III, do CTB) e o motociclista deixar de usar capacete de acordo com as normas do Contran (art. 244, I, do CTB).
Quando pagar a multa é obrigatório?
O pagamento da multa por infração de trânsito se torna obrigatório quando, finalizadas todas as chances de defesa e recurso, o condutor recebe uma resposta negativa do órgão responsável por seu julgamento. Quando nenhuma das tentativas de cancelamento das penalidades é aceita, a multa de trânsito fica em aberto e deve ser paga.
Da mesma forma, a partir desse momento, outras penalidades são aplicadas, como pontos na carteira e a imposição de penalidades de suspensão e cassação iniciam seu processo - quando já não tiverem sido concomitantes ao da multa.
A consequência de ter multas em aberto é que elas precisarão ser quitadas para que o automóvel possa ser licenciado e, se for o caso, transferido para outra pessoa. Isso porque a legislação determina que, para licenciar ou transferir um veículo, ele precisará estar com todos os seus débitos em dia.
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