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Multa adiada: quando é possível deixar de pagar por infração de trânsito

Quando o condutor comete uma infração de trânsito, ele recebe uma notificação de autuação. Ela o torna ciente de que o condutor precisa resolver sua situação perante a lei. Do contrário, deverá arcar com as penalidades.

Nesse caso, a partir da notificação de autuação, o motorista pode dar entrada à defesa prévia ou à indicação do real infrator (caso não tenha sido ele o condutor do seu veículo no momento da infração).

Se a sua defesa prévia for negada, aí sim ele receberá a multa - que chega por meio da notificação de imposição da penalidade. Mesmo com a multa imposta, ainda será possível recorrer na esfera administrativa, com os recursos de primeira e segunda instância.

Portanto, a multa, enquanto o condutor estiver recorrendo, deverá permanecer suspensa até que a decisão final, da última instância, seja tomada.

Nenhuma penalidade pode ser aplicada imediatamente

Quando o motorista é multado, seja pela infração que for ou quando recebe uma notificação alertando para abertura de um processo de suspensão ou cassação, ele tem o direito de recorrer antes que as penalidades sejam, de fato, impostas.

A partir da data que o condutor cometer a infração, o órgão de trânsito tem até 30 dias para expedir a notificação. Ao recebê-la, o motorista terá duas possibilidades: apresentar o real condutor, caso não tenha sido ele que cometeu a infração em seu veículo, ou partir para a defesa prévia.

Para apresentar a defesa prévia (que ainda não é o recurso de multa), o condutor terá um prazo de pelo menos 30 dias. Esse prazo será contado a partir da data de expedição da notificação - ou seja, em que o órgão de trânsito enviou o documento.

Se os argumentos utilizados na defesa prévia convencerem a autoridade de trânsito, a autuação deverá ser arquivada. Porém, caso seja indeferida ou não apresentada no prazo estabelecido, aí sim será aplicada a penalidade.

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Ou seja: é nessa etapa que a autuação 'vira multa' e é expedida a notificação de penalidade.

É importante ressaltar que, caso não seja apresentada a defesa prévia, a notificação de penalidade deverá ser encaminhada ao condutor em até 180 dias após o registro da infração. Porém, caso ela prévia seja apresentada em tempo hábil, o prazo para aplicar as penalidades será de até 360 dias.

Quando o motorista recebe a notificação de penalidade, tem duas opções: pagar a multa e arcar com as demais consequências (como os pontos adicionados na carteira) ou recorrer em primeira ou segunda instância.

Ressaltando que, durante todo o tempo em que o processo para recorrer estiver em trâmite, a multa permanece suspensa (ou seja, nenhuma penalidade é aplicada ao condutor) e o motorista segue com sua CNH em mãos.

Pagou a multa? Ainda dá para recorrer

Caso o motorista tenha pagado a multa, ele ainda assim poderá partir para o recurso. Caso ele seja deferido, o valor da multa deverá ser restituído ao motorista. Mas, caso o condutor opte pelo desconto do SNE, a situação muda completamente.

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O SNE é um meio de comunicação virtual disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran. Ele permite o envio de notificações, comunicados e documentos, relativos a infrações de trânsito, no formato digital, e oferece até 40% de desconto para o pagamento de multas. Seu cadastro pode ser feito por meio do app da CNH Digital (o CDT) ou pelo Portal de Serviços do Senatran.

Esse é um desconto bem maior, portanto, do que o ofertado pelo CTB. Porém, há outra diferença bem significativa: quem adere aos 40% de desconto fica impossibilitado de recorrer das penalidades. Ou seja: é necessário reconhecer a infração cometida e não apresentar recurso.

Reembolso de multa: como funciona?

A restituição dos valores de multas que foram pagas, mas recorridas, deverá ser requisitada ao órgão responsável pela autuação. Para isso, o condutor precisa verificar o órgão autuador na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (NAIT) ou na Notificação de Imposição da Penalidade (NIP).

Essa restituição poderá ser solicitada nos seguintes casos: quando os pagamentos forem realizados a mais; quando houver pagamentos em duplicidade; e mediante infrações pagas e posteriormente canceladas por defesa prévia ou recurso.

Para dar entrada com o pedido de reembolso, o condutor precisará acessar ao portal de multas do DNIT e ter em mãos os seguintes documentos:

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- Comprovantes de pagamento legíveis;
- Cópia da CNH, junto de documento de identificação para entrega do requerimento;
- Formulário de Solicitação de Restituição, devidamente datado e identificado (com assinatura igual ao documento de identificação);
- Procuração - quando necessário;
- Dados bancários de uma conta corrente.

De qualquer forma, vale lembrar: o condutor não precisa pagar a multa para recorrer - a menos que queria aproveitar o desconto de até 20% que de seu direito. Dependendo da situação, vale mais a pena esperar todo o processo rolar do que pagar de maneira adiantada.

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Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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