CNH tem pontos 'zerados' no fim de ano? Saiba como funciona a regra
Com a proximidade do fim de ano, muitos motoristas se questionam sobre o que acontece com a pontuação presente da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Afinal, os pontos "somem" quando o ano vira? Eles perdem a validade?
Na verdade, não é isso o que acontece. A mudança para um novo ano, por si só, não implica nenhuma alteração na habilitação do motorista. Uma vez adicionados à CNH, os pontos ali permanecem por um período de 12 meses - independentemente da época em que foram registrados.
Pontuação na CNH permanece ativa por 12 meses
A partir da data em que os pontos são adicionados à CNH do motorista, eles permanecem em seu prontuário por um período de 12 meses. Nesse caso, se o condutor cometeu uma infração grave e teve 5 pontos adicionados à sua habilitação no dia 18 de dezembro de 2024, por exemplo, esses cinco pontos perderão a validade somente no dia 18 de dezembro de 2025.
Dessa forma, o condutor precisa ter atenção com os 12 meses que seguem após a adição dos pontos em sua habilitação. Nesse período, ele não poderá correr o risco de atingir o limite de pontos para não entrar em um processo de suspensão. Portanto, ter cuidado com o cometimento de infrações é fundamental (especificamente com as gravíssimas, que acabam diminuindo o limite de pontos).
Ainda assim, é preciso lembrar que os pontos não são adicionados à CNH assim que o motorista comete uma infração. Antes disso, ele tem a chance de recorrer.
Conforme o artigo 290 do Código de Trânsito, as penalidades somente poderão ser aplicadas ao condutor diante dos seguintes casos:
- depois que o recurso for julgado (em caso de indeferimento em todas as três chances de defesa);
- se o condutor não interpuser recurso dentro do prazo legal;
- se o condutor optar pelo pagamento da multa, sem interpor recurso.
Portanto, ainda que se cometa uma infração, os pontos referentes a ela não serão adicionados à CNH imediatamente. O motorista terá um prazo de pelo menos 30 dias para interpor recurso na Defesa Prévia. Dependendo do resultado do julgamento, ainda haverá mais duas chances de se defender, com o recurso em 1ª e 2ª instância.
Dessa forma, enquanto o órgão responsável não emitir um parecer referente ao resultado do julgamento, os pontos não poderão ser contabilizados - e o motorista poderá seguir utilizando a sua CNH normalmente.
Sistema de pontos e a vantagem de ter EAR na CNH
O limite de pontos, de 20, passou para 40 com a Nova Lei de Trânsito (desde abril de 2021). Porém, esses 40 pontos poderão diminuir conforme o número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor dentro do período de 12 meses. Essa relação ficou estabelecida da seguinte forma, conforme o artigo 261 do CTB:
- limite de 40 pontos, caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
- limite de 30 pontos, caso o condutor cometa 1 infração gravíssima em 12 meses;
- limite de 20 pontos, caso o condutor cometa 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
Dessa forma, desfrutar dos 40 pontos irá depender primordialmente da conduta do motorista - uma vez que as infrações gravíssimas são as mais perigosas descritas pelo CTB. Lembrando que o motorista que atinge o limite de pontos em 12 meses, pode ter a CNH suspensa.
No caso dos motoristas profissionais (que apresentam o EAR - Exerce Atividade Remunerada - em sua habilitação), o sistema de pontos funciona de maneira diferente. Para eles, o limite sempre será de 40 pontos no período de 12 meses, independente da natureza das infrações cometidas.
Além disso, quando atingir a marca dos 30 pontos, o condutor com EAR já poderá fazer o curso de reciclagem preventivo - para evitar atingir os 40 e ter a habilitação suspensa por excesso de pontos.
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Quero receberVale ressaltar que motoristas de qualquer categoria de CNH (A, B, C, D, E) podem solicitar a inclusão do EAR na habilitação - inclusive motoristas com PPD (Permissão Para Dirigir). Para isso, basta solicitar a inclusão na própria unidade do Detran ou pelo site do órgão.
Quando os pontos podem ser transferidos para outra pessoa?
Na verdade, a legislação brasileira não permite que os pontos oriundos de uma infração sejam simplesmente "passados" para outro motorista. O que existe, e é legal, é a indicação do real condutor infrator.
Acontece que, em algumas situações, não é possível determinar de imediato quem realmente cometeu uma infração de trânsito. Isso acontece, por exemplo, em casos em que o excesso de velocidade é registrado por um radar - e não há a abordagem de um agente de trânsito que identifique o motorista.
Nessas circunstâncias, a notificação da infração é enviada ao dono do veículo no prazo de até 30 dias. Se o proprietário não foi o responsável pela infração — como quando o carro foi emprestado a outra pessoa —, ele deve seguir os procedimentos legais para identificar o verdadeiro condutor. Ao fazer isso, os pontos da infração, que seriam automaticamente atribuídos à CNH do proprietário, são repassados ao condutor identificado.
E é preciso ficar atento: realizar identificação do infrator de um motorista que não cometeu delito algum, só para se livrar de pontos na CNH, configura falsidade ideológica. Ou seja: o sujeito pode acabar preso por isso.
Afinal, essa possibilidade existe justamente para impedir injustiças, como a punição de um motorista que não cometeu nenhuma infração.
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