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CNH suspensa: como funciona e quando você pode cancelar a punição

De todas as penalidades que um motorista pode sofrer em decorrência de infrações de trânsito, sem dúvidas, a suspensão está entre as mais temidas. Acontece que ela implica na proibição de dirigir por determinado tempo, o que acarreta em inúmeros transtornos no cotidiano de quem depende do veículo para desempenhar as suas atividades.

De qualquer forma, vale ressaltar: a suspensão não é uma penalidade imposta de maneira automática. Ou seja, o condutor não fica automaticamente impedido de poder dirigir imediatamente após ser notificado. Antes disso, há a abertura de um processo que dá ao motorista a chance de se defender. Por isso, suspensão não é uma sentença final.

CNH pode ser suspensa por dois motivos

Uma das formas de sofrer a suspensão da habilitação é pelo acúmulo de pontos. Nesse caso, ao atingir o limite de pontos estipulado para os 12 meses, o motorista pode ter a sua carteira suspensa. O limite de pontos é estabelecido da seguinte maneira - conforme o artigo 261 do CTB:

- limite de 40 pontos, para o condutor que não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima em 12 meses;
- limite de 30 pontos, para o condutor que cometer uma infração de natureza gravíssima em 12 meses;
- limite de 20 pontos, para o condutor que cometer 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

O limite de pontos está diretamente relacionado ao número de infrações gravíssimas que o motorista cometer dentro do período de 12 meses. Dessa forma, ao atingi-lo, a CNH poderá entrar em um processo de suspensão.

No entanto, ainda existe uma maneira "mais imediata" de o condutor ter a habilitação suspensa: pelo cometimento de infrações autossuspensivas - aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade. São, ao todo, 20 infrações que estipulam essa consequência, e elas estão entre as mais perigosas descritas no CTB.

Exemplos de autossuspensivas são: Lei Seca; excesso de velocidade em mais de 50% acima da máxima permitida; dirigir ameaçando pedestres, disputar corrida, conduzir motocicleta sem utilizar capacete etc.

Para cada um dos casos em que a CNH pode ser suspensa (limite de pontos ou cometimento de autossuspensivas), o CTB estipula, no artigo 261, os prazos em que o motorista deverá cumprir a penalidade.

Nesse caso, quando a habilitação for suspensa pelo limite de pontos, o condutor poderá ficar sem dirigir por um período que varia de 6 meses a 1 ano. Já quando o condutor comete uma infração autossuspensiva, a autoridade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade poderá estipular um prazo de suspensão que varia entre 2 a 8 meses.

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No entanto, existem infrações autossuspensivas que já vêm com o prazo de suspensão estipulado. É o caso da Lei Seca, por exemplo. O condutor que soprar o bafômetro e o resultado apontar alguma quantidade de álcool em seu organismo, poderá ter a CNH suspensa por 12 meses.

Suspensão não é imposta de maneira imediata

Não é porque o condutor descobriu que está com um processo de suspensão em aberto que ele automaticamente precisará parar de utilizar a sua CNH. Antes disso, ele tem o direito de se defender - e isso acontece para qualquer penalidade de qualquer infração.

Quando um condutor é autuado, as penalidades não são impostas de cara, mas no momento correto do processo administrativo. O motorista precisa ser notificado mais de uma vez, por meio da Notificação de Autuação e da Notificação de Imposição de Penalidade, precisa ter a oportunidade de indicar condutor - quando couber -, apresentar Defesa Prévia e recursos em 1ª e em 2ª instâncias. Isso tudo, seguindo os prazos legais.

Por isso, ainda que a infração seja registrada durante uma fiscalização, com a abordagem do motorista pelo agente de trânsito, a CNH não será imediatamente suspensa.

Além disso, caso o condutor opte pelo recurso, a sua habilitação seguirá em mãos até que o resultado final seja apresentado; ou seja, até que a última etapa do recurso na esfera administrativa (ou, ainda, caso recorra na esfera judicial, até que a sentença do juiz) seja apresentada. E, como se pode imaginar, tudo isso pode levar bastante tempo - já que esses processos costumam demorar.

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E esse tempo é valioso para o condutor que está com um processo de suspensão aberto. Isso implica em seguir dirigindo com a habilitação em mãos.

Existem situações que podem cancelar a suspensão da CNH

Como toda infração, a suspensão da CNH também é uma penalidade que pode ser cancelada mediante um bom recurso. Muitas vezes, os próprios órgãos de trânsito cometem erros capazes de anular a multa e a penalidade de suspensão imposta.

Só para citar um exemplo, recentemente, Detrans de vários estados passaram a emitir notificações de suspensão da CNH por infrações cometidas anos atrás (2019, 2020, 2021). O que acontece é que, de acordo com a legislação atual, o processo de suspensão precisa ser instaurado juntamente com a penalidade de multa.

E, nesses casos de multas de três, quatro anos atrás, alguns prazos já estão preclusos - ou seja, o órgão deixou de realizar o procedimento dentro do prazo estabelecido e, por isso, ele perde o direito de qualquer prática processual (por estar fora do prazo legal).

Essa é uma situação que claramente leva ao cancelamento da suspensão mediante recurso.

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Mas ainda existem diversos outros erros capazes de gerar esse mesmo efeito. Erros na aplicação da multa, seja por parte do agente ou dos aparelhos utilizados na autuação (bafômetro e radar que estão fora do prazo de validade, por exemplo); descumprimento dos prazos para expedição de notificações; notificações preenchidas de maneira incorreta etc.

Nem sempre a culpa é do motorista e, da mesma forma, os órgãos e autoridades de trânsito também precisam cumprir com seu papel e exercer a lei de maneira correta para que o processo seja justo com todos.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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