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Lei Seca: 5 mentiras que maus motoristas contam sobre a recusa ao bafômetro

Diante de uma blitz da Lei Seca, muitos motoristas, por desconhecerem seus direitos, não sabem que não são obrigados a soprar o bafômetro. Ainda assim, essa recusa também gera penalidades - as mesmas destinadas ao motorista que sopra o aparelho e alguma quantidade de álcool é registrada: multa de quase R$ 3 mil e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses.

Por essa razão, a recusa ao bafômetro é um assunto controverso e que gera muitas dúvidas aos motoristas. Além disso, uma série de mitos permeia esse tema - e agora é a hora de mostrar quais são eles e a verdade por trás dessas afirmativas.

1. "Só vão me pedir para soprar o bafômetro se eu apresentar sinais de embriaguez"

Essa é uma grande ilusão. Diante de uma blitz da Lei Seca, todo motorista poderá receber a solicitação para soprar o bafômetro, independentemente de apresentar ou não sinais de embriaguez.

Agora, é preciso ter atenção: dependendo do caso, os próprios sinais de embriaguez poderão levar ao condutor a uma autuação ou até mesmo à prisão, ainda que ele se negue a soprar o bafômetro.

2. "Sem soprar o bafômetro não tem como provar que eu tinha bebido"

Exercer o direito de não soprar o bafômetro não significa que o condutor poderá beber o quanto quiser, ser barrado em uma blitz e não correr nenhum risco. Caso o agente de trânsito perceba que há sinais de consumo de álcool por parte do motorista, ele poderá ser autuado mesmo sem soprar o bafômetro.

Segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool pode ser realizada pela verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Nesse caso, o agente fiscalizador poderá observar, quanto à aparência do condutor:

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- se ele apresenta sonolência;
- se seus olhos estão vermelhos;
- se há presença se vômito e/ou soluços;
- se ele está vestido de maneira desordenada; e
- se há odor de álcool no hálito.

As atitudes do condutor também dirão muito a respeito do seu estado psicológico e, por isso, deverão ser observadas. Se ele demonstrar ao agente de trânsito agressividade; arrogância; exaltação; ironia; fala excessiva; e dispersão, poderá ser constatado que ele está sob o efeito de álcool.

Dificilmente o condutor que demonstra essas características passará ileso por uma blitz, mesmo se ele se negar a realizar o teste do bafômetro. Portanto, não soprar o bafômetro é um direito de todo motorista. Mas isso não significa que nada acontecerá, no ponto de vista legislativo.

3. "Não há problema em recusar o bafômetro, apenas pagar a multa"

Embora nenhum motorista seja obrigado a soprar o bafômetro, o condutor que nega realizar o teste também recebe penalidades. Nesse caso, a multa é de R$ 2.937,47 e ainda há a suspensão da habilitação por 12 meses.

É claro que a recusa, por si só, não pode complicar o motorista no sentido de que isso seja um indício de que ele realmente bebeu antes de dirigir. Esses indícios, como mencionado anteriormente, ficam por conta dos próprios sinais de embriaguez que o condutor pode vir a apresentar.

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4. "Se recusar, o agente de trânsito não poderá fazer nada"

O agente de trânsito, em hipótese alguma, poderá obrigar o motorista a soprar o bafômetro - a prática configuraria abuso de autoridade. Mas isso não significa que ele não poderá fazer nada.

Além de aplicar a multa e a penalidade de suspensão, o agente também poderá reter o veículo do condutor até a apresentação de outro motorista para retirar o veículo do local, principalmente se o comportamento do condutor autuado denotar que houve ingestão de álcool.

5. "Deixar de soprar o bafômetro pode dar prisão"

A recusa ao bafômetro, por si só, não pode gerar prisão do motorista. Mas a prisão pela Lei Seca pode ocorrer. Aliás, soprar ou não o bafômetro também tem ligação com o risco de prisão do condutor.

Acontece que a principal razão para que o condutor opte por não soprar o bafômetro é afastar a possibilidade de ser preso pelo cometimento de um crime de trânsito. Isso porque, conforme o artigo 306 do CTB, o motorista poderá ser preso pela Lei Seca diante das seguintes possibilidades:

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- se ele soprar o bafômetro e o resultado apontar resultado igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar;

- se realizar o exame clínico e o resultado apontar valor igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue; ou

- se o condutor demonstrar sinais que indiquem que ele está alterado sob o efeito de álcool, como voz enrolada, tontura, olhos vermelhos e cheiro de bebida.

O motorista que for flagrado em uma blitz e comprovar alguma dessas situações, portanto, poderá ser preso. A detenção pode durar de seis meses a três anos. Além disso, ainda conforme o artigo 306, o condutor também deverá pagar multa e terá a suspensão ou proibição de obter habilitação novamente.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

15 comentários

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Fernando Fonseca

Lei seca é o maior crime contra os cidadãos de bem, por causa de raros casos de motoristas embriagados que cometeram acidentes, milhões e milhões de cidadãos honestos são presos, condenados, tem seu veiculo recolhido, multas absurdas e advogados caros para pagarem, por apenas beber alguma bebida alcoólica, sem cometer nenhum crime de transito ou colocar em risco.... a lei foi feita para arrecadar e não para educar, por isso é toda distorcida de racionalidade e justiça.... Os índices considerados, são criminosos por estarem hilários e estarem em vários alimentos como bombons.... mas se pegar arma, assaltar, traficar, matar, estuprar, ai não da em nada, é solto na audiência de custodia, tem seus bens devolvidos e nada acontece... Se for corrupto ai ganha cargo em algum dos tres podres poderes.... Lei criada por políticos corruptos sem credibilidade alguma, é um crime contra a sociedade.

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Marcelo Fontes

A tolerância zero para álcool ao volante tem base em evidências científicas e políticas públicas bem-sucedidas ao redor do mundo. Países como Japão, Suécia e Noruega adotam regras rigorosas semelhantes, e os resultados mostram reduções significativas em acidentes fatais. Estudos indicam que mesmo pequenas quantidades de álcool comprometem reflexos e tempo de reação, aumentando o risco de acidentes. Além disso, a ideia de que "cidadãos honestos" são punidos injustamente ignora o princípio de prevenção: a legislação não existe apenas para punir quem já causou um acidente, mas para evitar que isso ocorra. Comparar a fiscalização da lei seca com a impunidade em outros crimes é um argumento falacioso. O combate à corrupção e à criminalidade deve ser aprimorado, mas isso não justifica a flexibilização de leis que salvam vidas no trânsito. Reduzir mortes e conscientizar motoristas são objetivos legítimos, não meramente arrecadatórios.

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Enilce Pilatti Nicolau

L u L e  dirige Brasília embriagado diariamente!!

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