Basta uma vez: 5 infrações que muitos cometem e que suspendem a CNH
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Engana-se quem pensa que a carteira de motorista só pode ser suspensa quando o condutor atinge o limite de pontos. Na verdade, existem algumas infrações que, se cometidas uma vez, já podem suspender o direito de dirigir. Justamente por isso elas são chamadas de autossuspensivas (e todas são de natureza gravíssima).
Há especificamente cinco delas extremamente comuns nas estradas do país: excesso de velocidade; bafômetro (soprar e negar); dirigir ameaçando pedestres; disputar corrida; usar o veículo para interromper a via.
De qualquer forma, qualquer uma dessas infrações não é uma sentença. Ou seja, o condutor não tem a CNH suspensa assim que as comete. Há um amplo processo administrativo envolvido, e o motorista terá a chance de reverter a situação.
De velocidade à Lei Seca: de olho nas infrações que suspendem a habilitação
1 - Exceder a velocidade pode custar caro
Excesso de velocidade pode gerar três infrações distintas: quando o condutor ultrapassa o limite em até 20% da máxima da via; quando ele ultrapassa entre 20% até 50% e, por fim, quando ultrapassa acima dos 50%. É nesse último caso que, se flagrado, o motorista poderá ter a CNH suspensa.
Além da suspensão, a multa também deverá ser multiplicada 3 vezes, chegando ao valor de R$ 880,41.
De qualquer forma, é importante ressaltar que, para que o radar de velocidade seja confiável, ele precisa passar por aferição, pelo Inmetro, a cada 12 meses. Se o aparelho estiver com esse prazo vencido, ou não tiver passado pelo procedimento de inspeção, a multa deverá ser cancelada - afinal, não há como confiar no resultado apontado por um radar desatualizado.
2 - Bafômetro: soprar e não soprar pode suspender a CNH
A Lei Seca estipula tolerância zero para álcool e direção. De maneira geral, se o condutor não bebeu nada de álcool, é indicado que ele sopre o bafômetro - uma vez que negar realizar o teste também gera penalidades.
Acontece que, se for flagrado em uma blitz, realizar o teste e o aparelho acusar a ingestão de bebida, ao condutor recairá a multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da CNH por 12 meses. Da mesma forma, se o condutor se negar a realizar o teste, ele também será penalizado (a mesma multa e a suspensão pelos mesmos 12 meses).
Muitos condutores optam por não soprar o bafômetro para afastarem o risco de prisão pela Lei Seca - já que, se o aparelho acusar 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, o motorista corre o risco de ser preso.
3 - Dirigir ameaçando pedestres
O artigo 170 do CTB menciona que dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, é uma infração gravíssima que suspende o direito de dirigir.
Essa infração será caracterizada quando o condutor intimida, intencionalmente, pedestres ou outros condutores na via - seja acelerando o veículo para apressar a travessia (pedestres); acelerando o veículo parado junto ao semáforo, ameaçando arrancar, com intuito de apressar condutor do veículo à sua frente; mudando repentinamente o rumo do veículo em direção a outro, ameaçando "fechar" sua frente; por meio de perseguições etc.
4 - Disputar corrida
Aqui, a infração não gera "apenas" a suspensão da carteira. O condutor autuado também receberá uma multa multiplicada 10 vezes, o que chega a quase 3.000 reais. Vale ressaltar que a infração é destinada tanto àquele que promove quanto ao que participa de qualquer tipo de competição.
Outro detalhe importante é que se a conduta do motorista representar um risco para a segurança pública ou privada, além de configurar uma infração de trânsito, ele também poderá ser responsabilizado criminalmente.
Nesse caso, responderá pelo crime de trânsito previsto no artigo 308, que trata da participação em corridas, disputas ou competições de veículos em vias públicas sem autorização. A pena pode incluir detenção de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de obter a carteira de motorista por um período de dois meses a cinco anos.
5 - Interromper a via com o veículo
Aqui, chegamos à multa mais cara do CTB. Conforme o artigo 253-A, utilizar qualquer veículo, de forma intencional, para bloquear, limitar ou atrapalhar o trânsito em uma via sem a devida autorização do órgão responsável, gera infração gravíssima e a suspensão da CNH por 12 meses.
A multa, nesse caso, será multiplicada 20 vezes, chegando a R$ 5.869,40. Mas a situação fica bem pior para os organizadores desse tipo de conduta. Para eles, a multa será multiplicada por 60, o que gera R$ R$ 17.608,20.
Um detalhe importante de mencionar é que, embora essa infração tenha sido inicialmente voltada para caminhoneiros que protestavam nas rodovias, o texto da lei não limita sua aplicação a um grupo específico. Ou seja, qualquer motorista que intencionalmente bloquear a via com um veículo - seja para comemorações, eventos ou qualquer outro motivo - também estará sujeito às mesmas regras.
Quanto tempo a CNH pode ficar suspensa?
No caso das infrações autossuspensivas, algumas delas já estabelecem, no dispositivo infracional, o período de suspensão que o condutor deverá cumprir. No caso da Lei Seca, por exemplo, o CTB menciona que são 12 meses com a CNH suspensa.
Mas, quando esse período não for descrito, ele deverá variar de dois a oito meses, a depender da decisão da autoridade de trânsito. Já se houver reincidência (ou seja, se o condutor cometer novamente a infração dentro do período de 12 meses), o tempo de suspensão irá aumentar para de oito a 18 meses.
CNH não é suspensa de maneira automática
Descobrir que há um processo de suspensão da CNH em andamento não significa que o condutor precise parar de dirigir imediatamente. Antes de qualquer penalidade ser aplicada, ele tem o direito de se defender, como acontece em qualquer infração de trânsito.
Quando um motorista é autuado, as penalidades não são aplicadas de imediato, mas somente após o devido processo administrativo. Ele deve ser notificado em diferentes momentos, primeiro com a Notificação de Autuação e, depois, com a Notificação de Imposição de Penalidade. Além disso, tem a chance de indicar outro condutor, se for o caso, apresentar Defesa Prévia e recorrer tanto em 1ª quanto em 2ª instância, sempre dentro dos prazos estabelecidos.
Mesmo que a infração tenha sido constatada durante uma abordagem, a suspensão da CNH não ocorre automaticamente. Se o condutor decidir recorrer, poderá continuar dirigindo até que todas as etapas do recurso sejam concluídas, seja na esfera administrativa ou, se necessário, na Justiça.
Como esses processos costumam levar tempo, esse período se torna valioso para quem deseja continuar dirigindo legalmente enquanto aguarda a decisão final.
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