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Jorge Moraes

REPORTAGEM

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Urso de pelúcia no painel? Por que enfeite pode custar caro para motorista

Jorge Moraes
Imagem: Jorge Moraes

Colunista do UOL

11/03/2023 04h00

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A personalização dos carros dá um toque mais individualista ao proprietário. Porém, nem toda modificação pode ser feita. Exemplo disto é colar adesivos em áreas envidraçadas. Não precisa rodar muito para achar algum carro com um nos vidros.

Andando pelas ruas do Recife (PE), a reportagem flagrou um veículo com vários bichinhos de pelúcia no painel do veículo. Realizamos o registro e fomos checar se o uso desses objetos próximos ao vidro dianteiro são permitidos.

Apesar de bonito, carinhoso e divertido, a Resolução 960/22 do Contran em seu art. 4°, § 1º diz: "Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no Anexo I desta resolução".

O que diz a Lei?

I - a área do para-brisa, excluídas a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro, a área ocupada pela banda degradê, caso existente, conforme estabelece a ABNT NBR 9491, e a faixa de 20 centímetros na parte inferior do para-brisa dos veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 kg e dos micro-ônibus e ônibus; e

II - as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

Segundo interpretação do agente de trânsito Eduardo Alves, a resolução em questão trata especificamente do uso de películas nos vidros, como área crítica de visão do condutor. No entanto, outras interferências também podem ser consideradas inadequadas.

"Não pode haver nenhuma obstrução que possa interferir na dirigibilidade do veículo, portanto, pelo que posso perceber, os "ursos" em questão se encontram nessa área, portanto, interferem na visibilidade do condutor, neste caso, cabe sim autuação", considera o agente de trânsito.

Punição

Para quem desobedecer as regras de visibilidade estará sujeito a multa no valor de R$ 88,38. Além disso, o condutor ainda terá três pontos contabilizados em sua Carteira Nacional de Habilitação.

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* Colaborou Rodrigo Barros

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