Jorge Moraes

Jorge Moraes

Siga nas redes
Só para assinantesAssine UOL
OpiniãoCarros

Por que carros exclusivos podem ficar ainda mais raros no Brasil

Quem não lembra da fala emblemática do ex-presidente do Brasil Fernando Collor de Mello em 1990? "Os carros brasileiros são carroças", disse ele após dirigir um automóvel de última geração na Europa. O assunto perdura até hoje e muitas vezes é palco de discussões calorosas entre os brasileiros.

Contudo, a indústria nacional foi mudando, melhorando muito, a abertura de mercado permitiu que a globalização dos autos chegasse com "força" por aqui e hoje, os exóticos e luxuosos são atrações das ruas em capitais e cidades do interior. Encantam e chamam atenção de todos.

Entretanto, parece que poderemos voltar no tempo, pelo menos em parte dele, mirando o envelhecimento natural de boa parte do volume dos exóticos, devido a nova lei que vai dificultar a chegada desses modelos ao nosso país. A Medida Provisória (MP) 1.205/23, que institui o Programa Mover, apresenta aspectos que até então passaram despercebidos.

Parte dos artigos da MP dificultam a importação de carros de alto padrão de luxo e esportividade, aqueles de alto valor agregado. Com isso, haverá uma redução significativa de circulação nesse segmento.

A Associação Brasileira de Defesa do Livre Comércio (Abradelc) fala que a arrecadação também reduzirá muito. Considerando as vendas, seria uma perda federal anual de R$ 600 milhões, podendo chegar a R$ 3 bilhões com o novo Regime Automotivo.

No cenário estadual, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos tributos que o estado arrecada. Em Santa Catarina, por exemplo, consta o IPVA mais caro do Brasil (R$ 736 mil) de uma LaFerrari.

O advogado aduaneiro e porta-voz da Abradelc, Luciano Bushatsky, destaca que a MP torna legalmente impossível para um importador independente ter o seu ato de registro de compromisso.

"A questão aqui é que os requisitos criados impedem a importação pelos importadores independentes, que não possuem vínculo com nenhum fabricante, sem o pagamento de uma multa no percentual de 20% sobre o suposto valor de venda do veículo, o que inviabilizaria o mercado de importadores independentes", explica Bushatsky.

O que diz a lei?

Entre os artigos três a cinco, novas normas para a importação foram criadas com o intuito de dificultar o trabalho dos importadores independentes. Vale destacar que essas regras visam regulamentar os importadores particulares, garantindo que os oficiais tornem-se agentes fiscalizadores destas importações, com poderes inclusive para recolher os veículos que, antes de trazidos ao Brasil, tenham passado por algum licenciamento no exterior, independente de sua condição física.

Continua após a publicidade

Um outro cenário é que a importação por pessoa física deverá "anotar no Certificado de Registro do Veículo - CRV e no Certificado de Licenciamento Anual - CLA a condição de "Restrição de transferência de propriedade por três anos a partir do primeiro licenciamento do veículo".

Na prática

Para importar, por exemplo, uma Ferrari 296 o preço na loja da marca gira em torno de R$ 4,3 milhões. Ao importar na Pessoa Física essa quantia pode reduzir entre 20% a 30%. Com a MP, o consumidor fica restrito a adquirir o bem apenas por meio do importador oficial da fabricante.

Vale salientar que, muitas vezes, a loja oficial não tem o produto, o que coloca o consumidor em uma posição de espera de longos meses.

O que diz a Abradelc?

"A posição da associação é favorável ao novo Regime Automotivo, desde que suprimidas as partes que impedem os importadores independentes de atuarem no mercado. Retiradas as travas e possibilitado aos importadores independentes a habilitação no regime, o regime automotivo deve ter continuidade".

Continua após a publicidade

Quer ler mais sobre o mundo automotivo e conversar com a gente a respeito? Participe do nosso grupo no Facebook! Um lugar para discussão, informação e troca de experiências entre os amantes de carros. Você também pode acompanhar a nossa cobertura no Instagram de UOL Carros.

*Colaborou Rodrigo Barros

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

Deixe seu comentário

Só para assinantes