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Kelly Fernandes

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Transporte público no 2º turno: por que medida do STF reforça a democracia

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Imagem: Divulgação

Colunista do UOL

21/10/2022 04h00

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No primeiro turno de votação das eleições de 2022, cerca de 64 cidades, incluindo 15 capitais, ofereceram transporte gratuito como meio de garantir o direito/dever do voto, segundo dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). No entanto, nesse mesmo contexto, surgiram medidas que buscaram suspender o acesso gratuito ao transporte durante a eleição, inclusive em cidades onde já era possível usar o ônibus gratuitamente aos domingos e em feriados.

Em 2022, existem no Brasil 156.454.011 milhões de pessoas aptas a votar, conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral. No primeiro turno, quase 30 milhões de pessoas deixaram de votar. Diante desse dado, é preciso levar em conta que o cenário atual de crise econômica e desemprego, em que a multa paga pelo não comparecimento na zona eleitoral é inferior ao preço da passagem, o valor do deslocamento constitui uma barreira entre eleitoras e eleitores e as urnas. Fato que pode contribuir com o aumento do número de abstenções.

É comum que as zonas eleitorais sejam próximas aos locais de moradia, mas mudanças de bairro nem sempre são precedidas da alteração da zona eleitoral. Além de que, por vezes, nem mesmo as distâncias curtas são fáceis de serem vencidas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Dificuldades que afetam, sobretudo, áreas periféricas, isoladas por rio, linhas férreas e rodovias, ou em condições de vulnerabilidade, como morros e favelas.

Na última terça-feira, 18 de outubro, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que prefeituras e empresas concessionárias - que prestam serviços - ofereçam voluntariamente transporte gratuito durante o segundo turno das eleições. Resolução que dá mais segurança jurídica e alternativas para a replicabilidade da medida para outras cidades brasileiras.

O posicionamento individual do ministro, confirmada na última terça-feira pela maioria dos demais representantes do STF, deixa evidente a punição para gestores e operadores que reduzam a oferta de transporte regular, ação que pode acarretar crime de responsabilidade.

Entre os pontos de atenção está também a proibição à discriminação de posição política, por exemplo o impedimento do embarque ou hostilização de pessoas por manifestarem determinado apoio político, o que já é garantido na Constituição Federal.

Paralelamente, para que algumas cidades possam viabilizar a oferta de transporte gratuito, fica autorizado o uso de veículos públicos e de ônibus escolares, muitos desses já informalmente utilizados para apoiar o deslocamento de pessoas que vivem em áreas rurais e ribeirinhas.

Porém, os estados e o governo federal, instâncias responsáveis pela operação de sistemas de trem e metrô, ficam de fora. Circunstância que pode afetar pessoas que não transferiram zonas eleitorais ou que dependem de sistemas intermunicipais na falta ou insuficiência de sistemas de transportes locais - operados pelos municípios.

Faltou o parecer virar obrigatoriedade. Às vésperas do segundo turno, a falta de lei específica e orçamento é um empecilho. Agora, cabe a cada governo decidir sobre a oferta de transporte gratuito na eleição. Na internet, a Rede Nossas, com o apoio de diversas organizações, visa reunir o apoio da sociedade para pressionar prefeitos e prefeitas das capitais a ofertarem transporte gratuito no dia do segundo turno da eleição.

A Campanha "Passe Livre pela Democracia" reconhece que o preço da passagem é uma grande barreira de acesso ao transporte público e que, portanto, pode impedir muitas pessoas de votar. Então, se você concorda com a gratuidade do transporte na eleição, acesse o site da campanha e pressione a prefeitura de sua cidade.

Por fim, o ministro Barroso apontou possível omissão do Poder Legislativo ao não legislar sobre o tema, apesar de que já houve iniciativas municipais, estaduais e federais que buscam garantir a gratuidade do transporte em eleições e outros pleitos.

No entanto, ambas iniciativas não avançaram ao se depararem com questões como: sobre quem iria recair os custos da operação transporte coletivo nos dias de pleito eleitoral? E a falta de resposta para perguntas como essa levou as propostas legislativas para a gaveta, e costuma ser a justificativa para frear inovações sociais e tecnológicas.

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