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Contran determina que "placa preta" será exclusiva para clássicos originais

Colunista do UOL

11/06/2022 04h00

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(SÃO PAULO) - Após atualizar a resolução que determina as regras para obtenção do Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última quarta-feira (8) a deliberação nº 260, que modifica as regras para a placa de fundo preto para veículos de coleção.

"Nesta atualização, o Contran determina que a placa de fundo preto e letras brancas será destinada apenas aos veículos de coleção originais. Os veículos de coleção modificados não poderão utilizar as placas de fundo preto, estando esses enquadrados no outro emplacamento de veículo de coleção do padrão Mercosul (fundo branco e letras cinzas). Vale ressaltar que a placa de fundo preto tem validade restrita ao território nacional", explica o órgão.

A Resolução 957/22 não altera nenhum dos princípios da Resolução 56, de 1998 - são considerados veículos de coleção aqueles que tenham sido fabricados há mais de 30 anos, conservam suas características originais de fabricação, integram uma coleção e apresentam um Certificado de Originalidade expedido por entidade credenciada e reconhecida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), além de possuir emplacamento próprio e não estarem sujeitos às regulamentações de itens de segurança que não correspondem à sua época de fabricação -, mas complementa e se aprofunda em certos itens:

"Critérios e planilhas: como principal incremento na lei, o Contran agora estabelece quais itens são avaliados através de uma planilha constante em anexo à Resolução.

Siscol: as certificações para veículo de coleção agora deverão ser registradas pelas entidades credenciadoras diretamente no Sistema de Certificação de Veículos de Coleção da Senatran, estando essas responsáveis civil e criminalmente pelas informações ali inseridas.

Vistoria presencial: a Resolução 957 veda e invalida qualquer processo de avaliação de veículos que não seja feito de maneira presencial. Avaliações por fotografia, vídeo ou qualquer outro meio remoto não são permitidas. Também foi tomado o cuidado para impedir que as vistorias sejam terceirizadas, prática que ocorria até então.

Veículos modificados: veículos de coleção agora podem ser originais ou modificados. Para certificação dos originais a dinâmica é a mesma já consagrada: possuir ao menos 80 pontos nas planilhas de avaliação de originalidade constantes o Anexo I da nova Resolução. Para veículos modificados o documento necessário é o Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). As regras pertinentes às modificações permitidas são expressas na Resolução 916/22. Não existe a possibilidade de um veículo ser classificado como "de coleção modificado" sem a obtenção do CSV.

Sem exigência local: pela falta de uma regulamentação mais detalhada, alguns estados/municípios no país criavam exigências próprias que não estavam amparadas por legislação. A Resolução 957, em seu Art. 4º §1 inibe essa possibilidade.

Certificado com nome e validade: apesar de ser uma regra já adotada pela FBVA, a Resolução anterior permitia um certificado sem titularidade e sem prazo de validade. Com a nova Resolução, o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL) será emitido em nome do proprietário e deve ser reemitido em caso de transferência do veículo, além de possuir vigência de cinco anos. Também é obrigatória a inserção de um QR Code.

Perda/desistência da condição de coleção: pela legislação anterior, não havia previsão legal de retorno do veículo de coleção para a espécie de origem (passageiro, carga, etc.). A nova Resolução prevê que, constatado desacordo com as condições para ser um veículo de coleção, este perderá o direito e voltará a ter o emplacamento anterior e o mesmo ocorre se esse retorno à espécie anterior for solicitado pelo proprietário.

Fiscalização e Sanções: a Senatran tem liberdade de fiscalizar, sem prévio aviso, tanto as instalações e documentações das entidades credenciadoras quanto os registros das vistorias realizadas para emissão dos certificados. As credenciadas estarão sujeitas a sanções de advertência, suspensão e até mesmo cassação de seu credenciamento. Já o veículo que estiver em descumprimento com o que descreve a Resolução, estará sujeito à pena de perder a condição de coleção e retornar à sua espécie de origem, além de sanções como multa e até mesmo retenção do veículo".