De Tesla a Ferrari: nova lei pode impedir carros exclusivos de chegar ao BR
Há décadas, carros exclusivos, limitados e super famosos mundo afora chegam ao Brasil via importadores particulares. É o caso de modelos especiais da Ferrari, Porsche, Lamborghini, e também de carros como Tesla - marca que não tem autorizada no país. A transação, feita entre o proprietário e uma importadora, no entanto, pode estar com os dias contados, já que a medida provisória que criou o Mover - programa de incentivo à produção de veículos sustentáveis no país - tem um dispositivo que determina que este tipo de negociação devem ser autorizados pelo fabricante.
O artigo em questão afirma ainda que a empresa importadora deve realizar, no território nacional, as atividades de prestação de serviços de assistência técnica e de organização de rede de distribuição, ou seja, os carros só poderiam ser vendidos por concessionárias. A pena é uma multa de 20% sobre o valor de venda dos veículos.
Outra questão que pode prejudicar a modalidade de negócio é que a MP 1.205/2023 veda a comercialização, no Brasil, de veículos novos emplacados no exterior - prática muito comum no setor, pois os carros são comprados, registrados e, só depois, exportados.
Para Luciano Alencar, representante jurídico da Associação Brasileira de Defesa do Livre Comércio (ABRADELC), que emitiu uma nota contrária à decisão ao pé da letra, a importação ainda será possível, mas, na prática, a multa inviabiliza o trabalho das importadoras, pois a transação deixará de ser interessante para o consumidor. O argumento é que setor já enfrenta uma alta carga tributária, com uma média de 120% por veículo importado de forma particular.
"O dispositivo cria uma reserva de mercado (oligopólio) em favor das concessionárias autorizadas de veículos importados. Há a criação de uma reserva de mercado, porque apenas as concessionárias são formalmente autorizadas a realizar as atividades de prestação de serviços de assistência técnica e de organização de rede de distribuição. Com efeito, todos os importadores independentes serão obrigados a pagar uma multa de 20% sobre o valor de venda dos veículos, o que inviabilizará seus negócios", diz o documento da ABRADELC.
Sobre a proibição da importação do veículo emplacado, a questão é que ele está sendo visto como carro usado, mesmo que nunca tenha rodado.
"O mero emplacamento no exterior não implica na caracterização do veículo novo como usado e, portanto, de importação proibida. O critério a ser utilizado é o físico: o veículo apenas é usado, caso tenha sido efetivamente utilizado para deslocamento, deixando de ser zero km", argumenta a associação.
A MP já está valendo?
Apesar de a norma estar em vigor, a medida provisória que criou o Mover ainda aguarda a regulamentação de todas as suas determinações.
"A gente acredita que essa regulamentação não sairá enquanto a MP não se tornar lei, ou seja, passar pelo Congresso Nacional. Como há outros assuntos que vão impactar o mercado automotivo como um todo, a tramitação não deve ser tão rápida e o texto pode sofrer alterações", opina Luciano Alencar.
De acordo com o documento da ABRADELC, que apoia a supressão dos artigos, a medida provisória também tem um impacto negativo substancial na receita fiscal da União, dos Estados e dos Municípios.
"Para a União, estima-se uma perda na arrecadação de aproximadamente R$ 3 bilhões de reais durante a vigência do programa, considerando a média anual dos tributos aduaneiros pagos por importadores independentes. No âmbito Estadual, a redução na arrecadação não se limita ao ICMS-Importação, mas também afeta o IPVA. Estudos indicam uma perda estimada de R$ 110 milhões em ICMS-Importação e R$ 48 milhões em IPVA anualmente, totalizando uma perda de cerca de R$ 800 milhões durante a vigência do programa".
Quer ler mais sobre o mundo automotivo e conversar com a gente a respeito? Participe do nosso grupo no Facebook! Um lugar para discussão, informação e troca de experiências entre os amantes de carros. Você também pode acompanhar a nossa cobertura no Instagram de UOL Carros.
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.