Paula Gama

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Golpe do falso endereço: economia no IPVA é ilegal e pode causar até prisão

No Brasil, as regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) variam significativamente entre os estados. Enquanto alguns estados oferecem isenção total para veículos elétricos, outros beneficiam proprietários de modelos com mais de 10 anos de uso. Essa disparidade tem levado alguns proprietários a registrarem seus veículos em estados diferentes de onde realmente moram, buscando vantagens fiscais.

A prática, no entanto, quando realizada com o objetivo de fraudar o fisco, pode ser considerada ilegal e resultar em graves penalidades, como demonstrado recentemente em uma operação policial em Goiás.

No último dia 16, a Polícia Civil do estado, em conjunto com a Secretaria Estadual de Economia, realizou uma operação para combater fraudes relacionadas ao pagamento do IPVA. A força-tarefa identificou cerca de 500 moradores de Goiás que registraram seus veículos, em sua maioria elétricos e híbridos, em outros estados, especialmente no Distrito Federal, para obter isenções indevidas do IPVA.

Segundo o delegado Alexandre Alvim, da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT), "a inteligência do Fisco Estadual identificou inicialmente transferências possivelmente irregulares de veículos elétricos e híbridos para o Distrito Federal. Embora outros estados também ofereçam isenção fiscal para esses veículos, 99% dos casos identificados estão relacionados ao Distrito Federal".

A operação estima um prejuízo de R$ 10 milhões para os cofres públicos. Dos 500 proprietários identificados, 285 já foram notificados para regularizar a situação, com muitos admitindo o uso de endereços falsos para obter as isenções. De acordo com o delegado Alvim, quem não regularizar a situação será investigado por crimes contra a ordem tributária, que podem resultar em até dois anos de detenção. As multas aplicadas podem alcançar até 100% do valor do IPVA devido, dependendo do valor do veículo.

Aspectos legais

Registrar um veículo em um estado diferente do domicílio do proprietário não é, por si só, ilegal, desde que haja um comprovante de domicílio que justifique essa escolha. No entanto, quando essa prática é adotada para obter benefícios fiscais indevidos, como o pagamento de IPVA com alíquota reduzida ou a isenção total do imposto, a situação muda de figura.

De acordo com o advogado Marco Fabricio Vieira, conselheiro do Cetran-SP, "quando o registro do veículo em outro estado visa obter algum benefício fiscal indevido, a conduta pode caracterizar infração de trânsito e crime."

O artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que todo veículo seja registrado no estado onde o proprietário tem seu domicílio ou residência. Se o registro for feito em outro estado com a intenção de sonegar impostos, o proprietário está cometendo uma infração prevista no artigo 242 do CTB, que prevê multa gravíssima e sete pontos na carteira de habilitação.

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Além disso, essa prática pode configurar crimes como evasão fiscal e falsificação de documentos. O primeiro, previsto na Lei 4.729/65, pode resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Já o segundo, descrito no artigo 298 do Código Penal, prevê pena de um a cinco anos de reclusão e multa.

E a locadoras?

Muitas locadoras registram seus veículos em estados como Minas Gerais, que oferecem condições fiscais mais favoráveis, mesmo que esses veículos circulem em outras regiões do país. No entanto, Vieira explica que a prática é legal e aproveita brechas da Lei.

Segundo o especialista, "as locadoras fazem isso de forma legal, pois possuem sede em outro estado. Trata-se de elisão fiscal, que são práticas que visam a redução da carga tributária, mas de maneira completamente lícita, aproveitando-se de lacunas ou brechas na legislação tributária".

No caso de pessoas jurídicas, o domicílio fiscal é determinado pelo local onde estão estabelecidas as diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial em seu estatuto ou atos constitutivos. Assim, as filiais dessas empresas em diferentes estados são consideradas domicílios legítimos para o registro dos veículos.

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