Mãozinha da discórdia: nova moda em carros é ilegal e convite para brigas
Quem nunca desejou enviar um sinal de luz, agradecendo um motorista que acabou de te dar passagem no trânsito? Ou, talvez, para reclamar daquele que buzinou para você sem motivo, ou tentou te fechar? Dentro desse conceito, um acessório que tem chamado atenção nas redes sociais e em diversos sites de marketplace.
Trata-se de um sinal luminoso que imita os dedos das mãos. Com iluminação e controle remoto, essa 'mãozinha da discórdia' traz gestos como o 'pare' (representado pela palma da mão), o 'símbolo do rock' e o 'dedo do meio', um gesto obsceno que levanta preocupações sobre seu impacto no trânsito com possíveis brigas entre motoristas.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso de qualquer painel luminoso nas áreas envidraçadas do veículo é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, retenção do veículo e cinco pontos na carteira. Marco Fabrício Vieira, advogado e conselheiro do Cetran-SP, reforça que, além de ser proibido, o uso de gestos obscenos no trânsito é socialmente reprovável.
"No caso, trata-se de painel luminoso que transmite mensagem estática de baixo calão aos demais motoristas da via, assim que acionado pelo condutor. No entanto, independentemente do conteúdo da mensagem, usar esse acessório nas áreas envidraçadas é infração de trânsito punível", afirma o especialista.
Este tipo de moda não é nova. Os adesivos com personagens dos Simpsons, por exemplo, se tornaram febre entre os motoristas, mas colocados nos vidros laterais frontais infringem a Resolução nº 254/2007 do Contran, que considera essas áreas essenciais para a visibilidade e segurança. Também são passíveis de multa e de perda de pontos na CNH.
Quando a personalização gera desconforto
Nem sempre o que é "socialmente reprovável" é infração. Os adesivos de "regras do carro", por exemplo, que têm criado polêmicas com mensagens "diretas" aos passageiros, são permitidos pela Lei.
Segundo Vieira, não há proibição específica quanto ao uso desses adesivos de forma geral, desde que não interfiram na segurança do trânsito.
"A aplicação de qualquer adesivo é regulada pela Resolução Contran nº 960/2022, que estabelece os requisitos de segurança para vidros, visibilidade e o uso de películas em veículos. O que é proibido é a colocação de adesivos em áreas que comprometam a dirigibilidade, como o para-brisa ou os vidros laterais dianteiros", explica.
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