A garantia, quando falamos de relações de consumo, é a responsabilidade do fornecedor em entregar seu produto (ou serviço) livre de qualquer defeito de fabricação e em condições de funcionamento - além de se comprometer a reparar defeitos dentro de um prazo determinado.
Existem dois tipos de garantia. A primeira é a garantia legal, determinada por lei, no Código de Defesa do Consumidor. Ela estabelece o prazo de 90 dias para o consumidor informar problemas com bens duráveis, como é o caso de um automóvel - já no caso de produtos não duráveis, como alimentos, esse prazo é de 30 dias.
O segundo é a garantia contratual, que apesar de não ser obrigatória acabou por se transformar em padrão de mercado para os bens duráveis. Cada empresa tem a liberdade para estabelecer o prazo e as condições, que devem estar detalhadas no manual de garantia.