Topo

FAQ


Declaração de carros no Imposto de Renda 2021: saiba como fazer

iStock
Imagem: iStock

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

25/02/2021 16h12

A cada ano, chega a hora de fazer a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, informando os rendimentos e os bens do ano anterior.

Especificamente em relação a veículos, é natural ter dúvidas sobre como preencher as informações da maneira correta para evitar problemas com o Fisco.

Como declarar automóveis que você vendeu ou adquiriu por meio de financiamento, por exemplo, estão entre os questionamentos mais frequentes dos contribuintes.

Para esclarecer essas e outras questões, UOL Carros consultou o advogado tributarista André Felix Ricotta de Oliveira, doutor em direito tributário e professor do Ibet (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários). Confira.

Imposto de Renda e veículos

Como declarar carros no Imposto de Renda

Após iniciar a declaração no aplicativo da Receita Federal, selecione a aba "Bens e Direitos" no menu localizado à esquerda.

Digite o número 21 no campo "Código", referente a Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.

No campo "Localização", digite o país de registro do veículo - o código para o Brasil é 105. Em seguida, insira o respectivo Renavam.

No espaço "Discriminação", informe a marca, o modelo, o ano de fabricação e a placa do automóvel. Além disso, é necessário escrever quando e em qual município o carro foi adquirido e a modalidade da aquisição (pagamento à vista ou forma de financiamento, como CDC.

Se o veículo for financiado, o proprietário também deve informar a loja ou concessionária onde ocorreu a compra parcelada, bem como o valor pago como entrada e também o custo de cada prestação e a quantidade de parcela.

Existem, ainda, dois campos para preencher. O primeiro é "Situação em 31/12" do penúltimo ano anterior ao da declaração. Ou seja: se ela for realizada em 2021, este espaço é referente a 31/12/2019.

Nesse campo, coloque o valor Fipe do carro naquela data, caso o mesmo tenha sido comprado à vista. Se a aquisição tiver sido a prazo, escreva o total pago até o fim daquele ano. O espaço deve ficar em branco se a aquisição do automóvel tiver acontecido no ano seguinte.

O segundo campo é relativo ao final do ano imediatamente anterior ao da declaração. Siga o mesmo procedimento.

Por fim, clique no botão "OK" para salvar as informações.

Repita o procedimento se houver outros carros para declarar.

Como fazer declaração de carros financiados no IR 2021

Selecione a aba "Bens e Direitos" e digite o número 21 no campo "Código", referente a Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.

No campo "Localização", digite o país de registro do veículo - o código para Brasil é 105. Em seguida, insira o respectivo Renavam.

No espaço "Discriminação", informe a marca, o modelo, o ano de fabricação e a placa do automóvel. Também escreva quando e em qual município o carro foi adquirido e a modalidade do financiamento.

Não deixe de informar a loja ou concessionária onde ocorreu a compra, bem como o valor pago como entrada e também o custo de cada prestação e a quantidade de parcelas.

Em seguida, insira o valor total pago relativo ao financiamento no dia 31/12 do penúltimo ano anterior ao da declaração. O espaço deve ficar em branco se a aquisição tiver acontecido no ano seguinte.

O segundo campo é referente ao final do ano imediatamente anterior ao da declaração. Siga o mesmo procedimento.

Por fim, clique no botão "OK" para salvar as informações.

Repita o procedimento se houver outros carros financiados para declarar.

Vendi meu carro: como declará-lo

Siga os mesmos procedimentos gerais para declaração de carros, selecionando a aba "Bens e Direitos".

A diferença é que, no campo "Discriminação", além dos dados do veículo, é preciso informar a data e o município onde a venda foi realizada.

Também coloque o valor recebido e dados do comprador: nome completo, CPF ou CNPJ, caso o mesmo seja pessoa jurídica.

Além disso, escreva se o negócio foi efetuado com pagamento à vista ou parcelado, detalhando o valor de entrada e de cada parcela, bem como a quantidade de prestações.

Nos campos "Situação", deixe o primeiro em branco, considerando que o automóvel foi vendido no ano anterior ao da declaração.

No segundo espaço, coloque o valor recebido pelo carro até a respectiva data.

Por fim, clique no botão "OK" para salvar as informações.

Repita o procedimento se houver outros carros vendidos no ano anterior ao da declaração.

Roubaram ou furtaram meu carro: como declarar o IR

Siga os mesmos procedimentos gerais para declaração de carros, selecionando a aba "Bens e Direitos".

A diferença é que, no campo "Discriminação", além dos dados do veículo, é preciso informar a data e o município onde aconteceu o roubo ou o furto.

Nos dois campos "Situação", na parte inferior do formulário, deixe o primeiro em branco e, no segundo, insira o valor Fipe do veículo naquela data. O mesmo procedimento vale para casos de perda total e/ou baixa na respectiva documentação.

Caso o automóvel estivesse coberto por seguro na ocasião do roubo ou do furto, acrescente no campo "Discrição" o valor recebido como indenização, informando o nome e o CNPJ da seguradora.

Caso o valor recebido como prêmio da seguradora tiver sido maior do que o pago na aquisição do carro, há mais uma etapa.

Selecione a aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Em seguida, clique, na parte inferior do formulário, o botão "Novo".

No campo "Tipo de Rendimento", digite o código 03, relativo a Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente".

Por fim, informe o valor recebido a mais no campo "Valor" e clique "OK" para salvar as informações. Repita o processo se houver outros veículos roubados ou furtados para declarar.

Carro adquirido por consórcio: como declarar o IR

Selecione a aba "Bens e Direitos" e digite o número 95 no campo "Código", caso o consórcio ainda não tenha sido contemplado.

No campo "Localização", digite o país de registro do veículo - o código para Brasil é 105. Em seguida, insira o respectivo Renavam.

No espaço "Discriminação", informe as condições do consórcio: quando começou, os valores que já foram pagos, a data do último pagamento e os dados da empresa responsável pelo consórcio (nome e CNPJ).

Nos campos "Situação", na parte inferior do formulário, informe no primeiro o valor pago até aquela data. Faça o mesmo no segundo campo.

Por fim, clique no botão "OK" para salvar as informações.

Repita o procedimento se houver outros consórcios de carros para declarar.

Caso o consórcio tenha sido contemplado, siga os mesmos procedimentos relativos a carros financiados.

Fonte: André Felix Ricotta de Oliveira, advogado tributarista