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Veja documentação para não ter perrengue quando pegar o carro nas férias

CNH Imagem: Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress

28/06/2019 07h00

Julho chega com as férias de meio de ano, mas não adianta só fazer a mala e a manutenção do carro. É preciso verificar se todos os documentos obrigatórios para a viagem estão em dia. Além de papéis fundamentais, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e licenciamento do veículo, deve-se observar que tipo de viagem você irá fazer, para onde e com quem.

UOL Carros elaborou um guia para você organizar a papelada antes de pegar a estrada. Veja o que verificar, solicitar e até contratar de acordo com seu itinerário. Especialmente se você vai viajar com colegas do seu filho e para outros países.

  • CNH

    A Carteira Nacional de Habilitação tem de estar dentro da validade ou, no máximo, dentro do prazo de tolerância de 30 dias após o vencimento. Por isso, fique atento à duração de sua viagem. Conduzir o veículo sem a CNH é infração leve (três pontos), já com o documento vencido constitui pena gravíssima (sete pontos). Há também a medida administrativa, uma vez que o veículo fica retido até a presença de outro condutor habilitado

  • E a carteira digital?

    Desde dezembro, quem tem CNH com QR Code pode validar sua Carteira Digital de Trânsito (CDT) por meio de aplicativos disponíveis para smartphones Android ou Apple. Porém, para viagens, é aconselhável levar também o documento físico. Lembre-se que as redes móveis de telefonia não têm alcance em muitas rodovias do país. "O motorista pode ter problemas caso não esteja portando a CNH e não exista meios de comprovar a habilitação por meio digital", adverte o porta-voz da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Rio de Janeiro, José Helio Macedo

  • O "verdinho"

    O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é o "passaporte do carro" e deve ser levado em qualquer situação -- se esquecer, é infração leve. O documento deve estar atualizado para o ano vigente, o que varia de estado para estado. Segundo o Detran do Rio de Janeiro, por exemplo, "todos os veículos licenciados em 2018 podem circular normalmente até o dia 31 de julho de 2019".
    Esse ponto é importante, pois o CRVL atrasado resulta em multa gravíssima e apreensão do veículo. E de nada adianta apresentar recibos de pagamento do IPVA se o licenciamento não foi renovado. "Não cabe à polícia cobrar o IPVA. Precisa do licenciamento anual em dia", ressalta José Helio, da PRF.

  • CRLV eletrônico

    Também está disponível no mesmo app da CDT. Mais uma vez, vale o bom senso de sempre levar o documento em papel para viagens mais longas e distantes, onde o sinal de celular nem sempre é garantido.

  • Em caso de perda ou roubo?

    Cópias autenticadas da CNH e do CRLV não são aceitos pela fiscalização. E em caso de roubo, é aconselhável esperar a emissão da segunda via do documento do carro, mesmo depois de fazer a ocorrência na polícia. "Registro de ocorrência não supre a falta do documento. Existe a possibilidade do documento digital, porém, podendo estar sujeito à restrição de acesso aos sistemas para consultas", alerta o porta-voz da PRF.

  • Além das fronteiras

    Se você vai de carro para fora do país é preciso ficar atento a alguns detalhes. As nações que compõem o Mercosul exigem o Seguro Carta Verde para o veículo de passeio, próprio ou alugado, que não seja matriculado nos países da viagem. Funciona como um DPVAT e cobre danos causados a terceiros: materiais e corporais (morte, invalidez permanente e despesas hospitalares), além de honorários de advogados e eventuais custos judiciais.

  • Seguro e telefones

    Leve a sua carteira do seguro e verifique quais as coberturas oferecidas pela apólice. Salve também no celular ou em uma agenda os números de emergência da companhia. Não se esqueça de anotar os contatos dos serviços de socorro das concessionárias das rodovias pelos quais você irá trafegar.

  • Filhos dos outros

    Não basta apenas carregar aquele coleguinha mala do filho. Menores de até 16 anos sem os pais ou responsáveis legais devem ter autorização especial do Juizado da Infância e Juventude para viajar de carro, além de portarem algum tipo de identificação. A exigência não se aplica se a criança estiver acompanhada de um parente de até terceiro grau ou em viagens dentro de regiões metropolitanas da cidade onde reside - ambos os casos, obviamente, pedem documentação probatória.

  • Mas a CNH vale lá fora?

    Sim, na maioria dos países da América do Sul. Só deve-se estar atento ao prazo de 180 dias. Acima disso, é necessário procurar os órgãos de trânsito do país para solicitar a habilitação local - mesmo vale para estrangeiros no Brasil. Uma outra alternativa é tirar a carteira de habilitação internacional.

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