Você é infrator e não sabia: 6 deslizes comuns no trânsito que rendem multa
![Rivaldo Gomes/Folhapress](https://conteudo.imguol.com.br/c/entretenimento/44/2019/04/01/fiscal-de-transito-da-cet-multa-veiculos-no-aeroporto-de-congonhas-em-sao-paulo-sp-1554152771041_v2_900x506.jpg)
O principal intuito de uma infração é alertar o motorista a não cometer certas atitudes, em prol de sua segurança e a dos outros nas vias. As pessoas costumam ter hábitos ao volante que, muitas vezes, mesmo sem conhecimento, são considerados infrações pela lei brasileira.
Confira alguns casos para ficar atento e evitar que a notificação de multa do Detran chegue em sua casa:
Você infringe sem saber: 6 deslizes que dão multa
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Fumar ao volante: infração média
Ainda que a lei não especifique que é infração fumar ao volante, quem o faz chama atenção dos agentes de trânsito.
Isso porque é comum o condutor, em algum momento, tirar as duas mãos do volante, colocar o cigarro para fora do carro ou até mesmo jogar a bituca pela janela.
Em todos os casos, a multa é de gravidade média (R$ 130,16 e 4 pontos na carteira). Portanto, é recomendado procurar um outro lugar para fumar. -
Ficar sem combustível: infração média
A famosa 'pane seca', além de possivelmente causar a queima da bomba de combustível, pode trazer ainda mais prejuízo.
Se um policial ou um agente do CET souber que o carro de alguém ficou sem combustível e atrapalhando o trânsito (se o condutor não conseguir encostar em alguma vaga na rua, por exemplo), poderá ser multado. A infração é de nível médio (R$ 130,16 e 4 pontos na carteira). -
Descer a ladeira com câmbio em ponto morto: infração média
Apesar de quase imperceptível para quem está fora do veículo, não é recomendado descer ladeiras em ponto morto pela segurança (pode dificultar a reação do condutor se houver a necessidade de uma freada brusca).
Também por esse motivo, isso está descrito no CTB como infração. É de nível médio (R$ 130,16 e 4 pontos na carteira), acarretando, ainda, a medida administrativa de retenção do veículo. -
Dirigir abaixo da metade da velocidade da via: infração média
Todos sabem que dirigir em alta velocidade é infração, mas você sabia que em velocidade muito baixa isso também pode acontecer?
O artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima - salvo se estiver na faixa da direita - constitui infração média (R$ 130,16 e 4 pontos na carteira). -
Dirigir com certos tipos de calçados: infração média
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel.
Além dos saltos femininos, via de regra, todos aqueles que não contam com algum tipo de alça nos calcanhares, já podem comprometer o condutor (como chinelos, por exemplo).
Claro que agentes de trânsito dificilmente conseguem detectar a infração, mas ela existe, e é de nível médio (R$ 130,16 e 4 pontos na carteira). -
Molhar as pessoas em dias chuvosos: infração média
Sabemos que, para dirigir em dias de chuva, é necessário um cuidado dobrado para evitar acidentes. Porém, o que poucos sabem, é que o cuidado com pedestres também deve ser maior.
Se, por desatenção ou descuido, o motorista passar por uma poça d'água e molhar pedestres, poderá ser multado, caso seja flagrado. A penalidade é considerada média (R$ 130,16 e 4 pontos na carteira).
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