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Você é infrator e não sabia: 6 deslizes comuns no trânsito que rendem multa

Rivaldo Gomes/Folhapress
Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

20/11/2022 04h00

O principal intuito de uma infração é alertar o motorista a não cometer certas atitudes, em prol de sua segurança e a dos outros nas vias. As pessoas costumam ter hábitos ao volante que, muitas vezes, mesmo sem conhecimento, são considerados infrações pela lei brasileira.

Confira alguns casos para ficar atento e evitar que a notificação de multa do Detran chegue em sua casa:

Você infringe sem saber: 6 deslizes que dão multa

  • Fumar ao volante: infração média

    Ainda que a lei não especifique que é infração fumar ao volante, quem o faz chama atenção dos agentes de trânsito.

    Isso porque é comum o condutor, em algum momento, tirar as duas mãos do volante, colocar o cigarro para fora do carro ou até mesmo jogar a bituca pela janela.

    Em todos os casos, a multa é de gravidade média (R$ 130,16 e 4 pontos na carteira). Portanto, é recomendado procurar um outro lugar para fumar.

  • Ficar sem combustível: infração média

    A famosa 'pane seca', além de possivelmente causar a queima da bomba de combustível, pode trazer ainda mais prejuízo.

    Se um policial ou um agente do CET souber que o carro de alguém ficou sem combustível e atrapalhando o trânsito (se o condutor não conseguir encostar em alguma vaga na rua, por exemplo), poderá ser multado. A infração é de nível médio (R$ 130,16 e 4 pontos na carteira).

  • Descer a ladeira com câmbio em ponto morto: infração média

    Apesar de quase imperceptível para quem está fora do veículo, não é recomendado descer ladeiras em ponto morto pela segurança (pode dificultar a reação do condutor se houver a necessidade de uma freada brusca).

    Também por esse motivo, isso está descrito no CTB como infração. É de nível médio (R$ 130,16 e 4 pontos na carteira), acarretando, ainda, a medida administrativa de retenção do veículo.

  • Dirigir abaixo da metade da velocidade da via: infração média

    Todos sabem que dirigir em alta velocidade é infração, mas você sabia que em velocidade muito baixa isso também pode acontecer?

    O artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima - salvo se estiver na faixa da direita - constitui infração média (R$ 130,16 e 4 pontos na carteira).

  • Dirigir com certos tipos de calçados: infração média

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel.

    Além dos saltos femininos, via de regra, todos aqueles que não contam com algum tipo de alça nos calcanhares, já podem comprometer o condutor (como chinelos, por exemplo).

    Claro que agentes de trânsito dificilmente conseguem detectar a infração, mas ela existe, e é de nível médio (R$ 130,16 e 4 pontos na carteira).

  • Molhar as pessoas em dias chuvosos: infração média

    Sabemos que, para dirigir em dias de chuva, é necessário um cuidado dobrado para evitar acidentes. Porém, o que poucos sabem, é que o cuidado com pedestres também deve ser maior.

    Se, por desatenção ou descuido, o motorista passar por uma poça d'água e molhar pedestres, poderá ser multado, caso seja flagrado. A penalidade é considerada média (R$ 130,16 e 4 pontos na carteira).