Em quatro anos, todas as motos no Brasil deverão ter ABS ou CBS
A partir de 2019, todas as motocicletas à venda no Brasil, fabricadas localmente ou importadas, deverão possuir sistema de freios com antitravamento (ABS) e/ou frenagem combinada das rodas (CBS).
A resolução do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) indica que todas as motos com cilindrada igual ou superior a 300 cm³ devem possuir ABS. As de cilindrada inferior podem ter ABS ou CBS. A implantação da obrigatoriedade será gradual, a exemplo do que aconteceu com os carros -- somente a partir deste ano todos passaram a sair de fábrica com o antitravamento, mas a legislação é de 2010.
O cronograma imposto pelo Denatran é o seguinte:
1º de janeiro de 2016 -- 10% da produção nacional/importação com ABS/CBS;
1º de janeiro de 2017 -- 30%
1º de janeiro de 2018 -- 60%
1º de janeiro de 2019 -- 100%
Como no caso dos carros, as fabricantes/importadoras podem "jogar" com os números enquanto a obrigatoriedade não for de 100%. Por exemplo, podem manter sua gama de motos populares sem os equipamentos, enquanto "calibram" a oferta de modelos importados com ABS para 30%. O "truque" desse exemplo pode ser adotado até o último dia de 2017.
NA FORMA DA LEI
O sistema ABS (sigla de Antilock Brake System) impede que as rodas travem durante uma freada brusca ou forte, e consequentemente evitam a derrapagem e permitem que o veículo cumpra a trajetória determinada pelo piloto. Na resolução, o Denatran o define assim: "Composto por uma unidade de comando eletrônico e sensores de velocidade das rodas que tem por finalidade evitar o travamento das rodas durante o processo de frenagem".
Já o CBS, que se assemelha ao EBD (distribuição de força de frenagem) dos automóveis, é assim descrito pelo Denatran: "Sistema que distribui proporcionalmente a força de frenagem para as rodas, garantindo uma desaceleração rápida e segura, independente dos sistemas serem dotados de disco ou tambor".
O Denatran determina que o desempenho dos sistemas ABS e CBS sejam compatíveis com a norma técnica ABNT NBR 16068 e suas atualizações. A cada seis meses, as fabricantes e importadoras deverão fornecer relatórios sobre o andamento da implementação da medida em suas gamas.
O descumprimento dos percentuais nos prazos definidos pode levar à proibição -- temporária, até a regularização -- da comercialização dos produtos da marca infratora.
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