Rodar em faixa ou corredor de ônibus vira infração gravíssima
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira (31), segundo nota publicada no Diário Oficial da União, que trafegar em faixas exclusivas e corredores de ônibus é infração gravíssima.
Antes, a medida era considerada leve se o delito fosse nas faixas exclusivas (à direita da via); e grave nos corredores (à esquerda).
A partir de agora, o motorista que for pego dirigindo nos nos horários proibidos poderá ter o veículo apreendido, além de perder sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ter de pagar multa de R$ 574.
Nova regra para táxis
Outra mudança sancionada pela presidente é relacionada a taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada: agora estes podem ser multados caso sejam flagrados fazendo cobrança de tarifa com o carro em movimento. A atitude, que nunca esteve prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a partir de agora é considerada infração média passível de multa.
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