Topo

Rodar em faixa ou corredor de ônibus vira infração gravíssima

Quem invadir faixa ou corredor de ônibus terá menos 7 pontos na CNH e multa de R$ 574 - Eduardo Knapp/Folhapress
Quem invadir faixa ou corredor de ônibus terá menos 7 pontos na CNH e multa de R$ 574 Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress

Do UOL, em São Paulo (SP)

31/07/2015 13h05

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira (31), segundo nota publicada no Diário Oficial da União, que trafegar em faixas exclusivas e corredores de ônibus é infração gravíssima.

Antes, a medida era considerada leve se o delito fosse nas faixas exclusivas (à direita da via); e grave nos corredores (à esquerda).

A partir de agora, o motorista que for pego dirigindo nos nos horários proibidos poderá ter o veículo apreendido, além de perder sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ter de pagar multa de R$ 574.

Nova regra para táxis

Outra mudança sancionada pela presidente é relacionada a taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada: agora estes podem ser multados caso sejam flagrados fazendo cobrança de tarifa com o carro em movimento. A atitude, que nunca esteve prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a partir de agora é considerada infração média passível de multa.