Inmetro cria novas regras para reuso de pneus a partir de 2017
O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) anunciou, nesta quinta-feira (19), a publicação de portaria complementar que altera as regras para a reforma e venda de pneus usados -- recapagem, recauchutagem ou remoldagem. A medida prevê a adequação de produção e venda dos pneus, com menor processo burocrático, mas também aumento da fiscalização, uso de selo de garantia de origem e de instruções ao comprador.
Pelas normas nacionais, o uso de pneus reformados é válido para veículos de passeio, comerciais leves e comerciais; o uso em motocicletas e similares e veículos de uso agrícola é proibido.
Datada de 29 de outubro de 2015, ela prevê prazo de dois anos de adaptação para fornecedores e revendedores, o que significa que se tornará obrigatória a partir de outubro de 2017. Micro e pequenas empresas terão direito a um ano a mais de adequação.
Segundo as novas regras, pneus em reuso precisarão conter um "Selo de Identificação de Conformidade", obtido mediante testes com os produtos reformados e que atesta a manutenção de sua qualidade. Nele, devem constar o tipo de reparo -- recauchutado, recapado, remoldado ou reformado --, a data do conserto e o número de reformas já efetuadas. Além disso, deverá haver as tradicionais indicações de uso e velocidades a serem obedecidas -- os códigos entender estas informações podem ser vistos clicando aqui.
Confira abaixo o limite de reuso/reforma estabelecido para cada tipo de pneu:
- Diagonal para automóveis e comerciais leves: três
- Radial para automóveis com velocidade até 190 km/h: duas
- Radial para automóveis acima de 190 km/h: uma
- Diagonal para picapes, comerciais leves e rebocados: quatro
- Diagonal e radial para caminhões, ônibus e rebocados: seis
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