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Vendeu o carro, não transferiu e chegou cobrança? Saiba o que fazer

Alessandro Reis

Colaboração para o UOL

31/03/2017 18h02Atualizada em 29/08/2019 14h40

Cumpra o passo a passo e repasse seu veículo sem ter dor de cabeça

Vendi um veículo e o comprador não transferiu. O que fazer?

Para evitar dores de cabeça, a primeira medida, logo após fechar negócio, dar baixa no veículo vendido. Ou seja: comunicar a venda ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) onde o automóvel está registrado. Ela pode ser encaminhada pela internet ou presencialmente, em uma unidade de atendimento do Detran, Ciretran ou Seção de Trânsito. Postos unificados de atendimento estaduais, como o Poupatempo de São Paulo, também oferecem o serviço.

No caso de São Paulo, especificamente, desde julho de 2014 os cidadãos não precisam mais comunicar a venda, pois os cartórios estaduais têm como obrigação informar a Secretaria da Fazenda sobre as transferências de veículos entre particulares. No caso do Estado de São Paulo, o vendedor pode consultar no site do Detran se a transação foi efetivamente comunicada pelo cartório em até cinco dias a partir da data do preenchimento do CRV (Certificado de Registro do Veículo).

Essas informações são repassadas ao Detran-SP, que atualiza o registro de propriedade do veículo, resguardando o antigo dono de possíveis débitos que forem registrados no carro, caso o comprador não faça a transferência.

Em outros Estados, no entanto, a comunicação da venda ainda é uma necessidade e tem justamente o objetivo de "forçar" o novo proprietário a fazer a transferência em até 30 dias a partir da data indicada no CRV - sob pena de ser enquadrado em infração grave, com multa de trânsito no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Portanto, o recomendado é nunca entregar o CRV em branco: ele deve ser preenchido com data e firma reconhecida em cartório.

O Detran-SP alerta que a comunicação de compra e venda só pode ser realizada com o Certificado de Registro do Veículo preenchido.

Bloqueio por falta de transferência

Mas como proceder se nada disso foi feito e você descobre, às vezes anos após a venda, que o carro está cheio de multas e outros débitos?

Na ausência do CRV e caso este nem tenha sido preenchido no cartório, o Detran de São Paulo disponibiliza o bloqueio do veículo por falta de transferência, que deve ser solicitado presencialmente em um posto de atendimento do departamento.

O antigo dono precisa entregar uma declaração por escrito, com a assinatura de duas testemunhas, dizendo ter vendido o carro em tal data para determinada pessoa. O mecanismo impede novos licenciamentos, até que a transferência seja efetivada, e pode resultar até na apreensão do veículo, caso ele seja parado em uma blitz. Vale destacar que isso não substitui o comunicado de venda - a documentação, nesse caso, continua em nome do antigo dono.

Embora o comunicado de venda possa ser feito a qualquer momento, é necessário que todos os débitos do veículo sejam quitados - também é possível recorrer de multas de trânsito. A coisa fica mais fácil se o antigo dono tiver uma cópia do CRV preenchida, assinada e autenticada. Caso contrário, é possível solicitar uma certidão no cartório onde o documento foi autenticado.

Mas, atenção: ao menos em São Paulo, o comunicado não é retroativo à data que consta no CRV. Portanto, isso não livra o vendedor da cobrança de débitos relativa ao período no qual a venda não foi comunicada. Pelo menos, o livra de responsabilidade referente a cobranças futuras.

Recurso de multas de veículo vendido e não transferido

Uma vez tomadas essas providências, livrar-se de multas e outras cobranças relacionadas ao período posterior à venda efetiva do carro é o passo seguinte. No caso de multas de trânsito, elas são emitidas por diferentes órgãos (prefeituras, Detrans etc.) e é preciso ingressar com recurso específico para cada um deles. Esse recurso, por escrito, permite anexar provas e documentos para demonstrar que, na data da emissão da multa, o veículo já estava com outro dono. É concedido um prazo para análise do pedido, que varia de caso a caso.

Comunicação de venda é uma obrigação do antigo proprietário, prevista no Artigo 34 do CTB - Arquivo pessoal - Arquivo pessoal
A cabeleireira Claudia Sanches passou por sufoco após a venda de seu Renault 21, há dez anos
Imagem: Arquivo pessoal

Como recorrer da cobrança de IPVA

No caso da cobrança do IPVA, vinculada à Secretaria da Fazenda de cada Estado, também é preciso ingressar com recurso por escrito em uma unidade de atendimento, anexando o máximo de documentos, como cópia do CRV preenchido, declaração do cartório e outros papéis que possam comprovar a venda do carro.

Em São Paulo, lei fiscal estadual determina que o antigo dono é responsável solidário pelos IPVAs não pagos em casos de não-comunicação de venda e não transferência de propriedade. Mas, de acordo com o advogado Nilton Ferreira, do escritório Rocha e Barcellos Advogados, Estados que estabelecem essa solidariedade somente com base no Artigo 134 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estão impedidos legalmente de cobrar o imposto do ex-proprietário referente ao período posterior à venda.

Nova decisão foi tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pode seguir como base legal para evitar a cobrança. Nestes casos, Ferreira dá a seguinte recomendação: "Após a o recebimento da notificação de cobrança ilegal, o antigo dono poderá apresentar defesa administrativa perante a Secretaria da Fazenda ou ingressar diretamente com uma ação judicial contra a cobrança. No caso de ter optado pela via administrativa e não obtiver êxito, ele ainda poderá se utilizar da ação judicial".

"O que o STJ decidiu é que o CTB não pode ser utilizado para fundamentar cobrança de IPVA, pois essa legislação trata apenas de obrigações relacionadas a penalidades, da qual o IPVA, por ser um tributo e não uma punição, não faz parte", explica.

A falta de pagamento do IPVA é um problema sério. Quem deixar de recolher o imposto no prazo fica sujeito a acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculados sobre o valor do imposto.

Mantida a inadimplência, o proprietário recebe um comunicado de lançamento de débito e tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do posto fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.

Atenção: quem não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado, transferindo a administração do débito para a Procuradoria-Geral do Estado, a qual poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios.

Quer ver?

A cabeleireira Claudia Regina Sanches passou por um sufoco por conta da venda de seu Renault 21, há cerca de dez anos. Ela vendeu o carro a um conhecido que não ficou com o veículo e acabou repassando-o adiante, preenchendo o documento de compra e venda com os dados do outro comprador.

Esse terceiro envolvido no negócio não realizou a transferência e a lambança foi feita. "Estava com a grana curta e acabei vendendo por um preço baixo a um amigo do meu cunhado. Acho que ele quis lucrar e repassou o Renault para um terceiro, que não transferiu. Meses depois, comecei receber multas de trânsito, registrei boletim de ocorrência e mandei bloquear a documentação no Detran", revela.

E não parou por aí. "O carro chegou a ser apreendido. Nesse meio tempo, recebi uma carta da Secretaria da Fazenda de São Paulo, dizendo que eu estava enquadrada na dívida ativa por causa de atraso no IPVA", conta Claudia, que entrou com recurso junto à secretaria. "Somente depois disso as cobranças pararam de chegar. Minha vida virou um inferno", desabafa.