Agora dá para pagar multas com cartão de débito ou parcelar no crédito
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), por meio da Resolução 697, autorizou na última semana o pagamento de multas e outros débitos relacionados ao veículo, como IPVA, licenciamento e seguro obrigatório (DPVAT), via cartão de débito e crédito, este com opção de parcelamento.
A nova regra, que já foi até publicada do Diário Oficial da União, ainda precisa ser implementada pelos órgãos de trânsito oficiais emissores da cobrança, como Detrans, prefeituras e polícias rodoviárias federal e estadual.
De acordo com o Ministério das Cidades, ao qual o Contran está vinculado, a iniciativa tem como objetivo facilitar a quitação dos débitos e, com isso, reduzir a inadimplência. Com o pagamento parcelado, o veículo é regularizado imediatamente -- cabe à operadora do cartão, portanto, quitar à vista as pendências com o respectivo órgão de trânsito e depois cobrar as parcelas do cliente (operação que, vale lembrar, poderá ter incidência de juros).
O parcelamento de multas já era realizado por alguns órgãos de trânsito, porém via documentos de arrecadação. Até então, o pagamento via cartão de crédito ou débito, sem parcelamento, só era permitido para quitação de multas emitidas para veículos registrados em outros países.
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