Engate não é acessório estético, aumenta danos em colisão e pode dar multa
Item feito para rebocar trailers e carretas nem sempre é instalado para esta finalidade
Não é preciso rodar muito para achar um carro com engate traseiro por aí. Porém, a maioria dos veículos equipados com o acessório nunca rebocaram nada na vida.
Originalmente projetado para transportar trailers, carretas e até rebocar outro veículo quebrado em caso de emergência, o item virou uma espécie de “escudo” contra colisões traseiras -- isso sem contar aqueles que instalam o item por estética. A sensação de proteção, porém, pode virar preocupação em caso de colisão traseira.
“Muitos condutores acreditam que o engate irá ‘proteger’ o carro e evitar possíveis danos ao para-choque em colisões traseiras. Mas é um equívoco perigoso, já que a peça pode, inclusive, ser pior em uma batida”, afirma Emerson Feliciano, superintendente técnico do CESVI Brasil.
Dependendo do tipo de impacto, o equipamento poderá causar não só deformações pontuais na capa de para-choque, mas afetar pontos da estrutura do veículo. Pior ainda é saber que, por reduzir a superfície de contato, o engate pode anular o efeito do para-choque, aumentando o impacto da batida para os ocupantes do carro.
O que diz a lei?
Além da possibilidade de danificar o veículo, quem instala o engate precisa tomar cuidado com a lei. O Contran criou uma legislação para definir as regras de uso, com base na Resolução 197, publicada em 31 de julho de 2006 e atualizada com a Resolução 234, datada de 11 de maio de 2007. Nela está definido que apenas automóveis com peso bruto total de até 3.500 kg podem ter engate.
Sempre bom lembrar: motoristas que infringirem a lei podem ser punidos com infração grave, prevendo multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e retenção do veículo no local da autuação para regularização.
Como neste caso não é possível realizar a remoção do engate irregular no local (algo que só pode ser realizado por uma profissional capacitado, como um mecânico ou instalador de engates), o veículo pode ser liberado se apresentar condições de segurança para circulação. Entretanto, a autoridade de trânsito recolherá o Certificado de Licenciamento Anual e emitirá um recibo com um prazo para que o infrator regularize a situação do veículo. Feito isso, basta se apresentar à autoridade de trânsito para reaver o documento.
Pode isso, Arnaldo?
Todo engate precisa ter necessariamente uma esfera maciça apropriada para realizar o tracionamento de reboque, não podendo ter quaisquer formatos diferentes do esférico. É preciso ter uma tomada e instalação elétrica apropriada para a conexão do veículo, além de um dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque. Não é permitido haver superfícies cortantes e nem dispositivos de iluminação no engate. E o acessório não pode obstruir a visualização da placa traseira do veículo.
Os fabricantes de engates, por sua vez, precisam ter registro no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), comprovando que o produto atende as especificações. As exigências indicam que o engate precisa ter uma plaqueta inviolável com nome empresarial do fabricante com o respectivo CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, além do modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e também referência à Resolução 197 do Contran.
Já as montadoras de veículos devem informar ao Denatran quais modelos possuem capacidade para tracionar reboque, bem como incluir no manual do proprietário informações sobre pontos de fixação do engate e capacidade máxima de tração do veículo.
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