Topo

Colocou a "Placa Mercosul" com lacre? Veja como recuperar seu dinheiro

Colocou a "Placa Mercosul" com lacre? Se prepara, porque será complicado (mas dá) - Fernando Miragaya/UOL
Colocou a "Placa Mercosul" com lacre? Se prepara, porque será complicado (mas dá)
Imagem: Fernando Miragaya/UOL

Alessandro Reis; Eugênio Augusto Brito

Colaboração para o UOL, em São Paulo (SP); Do UOL, em São Paulo (SP)

26/10/2018 17h22Atualizada em 26/10/2018 20h16

Detran-RJ reconhece que lacre é desnecessário -- mas só vai devolver dinheiro a quem ainda não instalou nova placa

Mais um capítulo na saga da implantação do emplacamento "padrão Mercosul": desde o último dia 11 de setembro as novas placas automotivas começaram a ser instaladas no estado do Rio de Janeiro, com um detalhe: o lacre de segurança também estava sendo instalado. Mais: além de instalado, também era cobrado.

Não mais.

Nova definição estadual suspendeu a cobrança da taxa ("Duda") de R$ 25,51 referente ao lacre, bem como sua instalação junto à nova placa. Como o texto da definição se tornou válido a partir do dia 22 de outubro (última segunda-feira), os proprietários de carros emplacados pelo novo padrão com o lacre poderiam pedir o ressarcimento do dinheiro. Pelas contas do próprio Detran estadual, cerca de 250 mil emplacamentos foram feitos desde setembro.

Só que o órgão afirma que só vai ressarcir os valores a quem pagou, mas ainda não emplacou. Quem já colocou a nova placa, a princípio, não teria o dinheiro devolvido. Com a extinção da necessidade do lacre desde a última segunda, o preço da nova placa também cai no RJ: de R$ 219, sai agora por R$ 193,84 para automóveis em geral, R$ 64,61 para motocicletas.

Esse redução no valor da placa teria partido do Ministério das Cidades, que também foi contatado por UOL Carros, ainda que o Detran-RJ não confirme isso explicitamente.

Veja mais

+ Placa está suspensa ou não? STJ voltou a liberar
Placa Mercosul: veja quem pode fabricá-la no país
Os detalhes sobre a placa Mercosul

Inscreva-se no canal de UOL Carros no Youtube
Instagram oficial de UOL Carros

Como fica o cidadão?

Nossa reportagem consultou advogados especializados, indicados pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) e pela Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) sobre quais medidas podem ser tomadas neste caso. E se a desobrigação de uso e de cobrança do lacre também terão valor para outros estados, se e quando o processo de implantação da "placa Mercosul" for ampliado.

Para Maria Cristina Teixeira, coordenadora do curso de Direito da Universidade Metodista de São Paulo e doutora em Direito do Estado pela PUC-SP, quem já emplacou o veículo no "padrão Mercosul" e pagou pelo lacre tem o direito de pedir a taxa de R$ 25,51 de volta também.

"Se o próprio Detran-RJ retirou posteriormente o lacre, admite que o dispositivo é desnecessário e não fazia sentido cobrar. As placas Mercosul já lacradas também trazem o QR  Code, que cumpre o mesmo papel de garantir a segurança e a autenticidade da placa", afirmou a especialista.

"É o caso de quem pagou antes pedir o ressarcimento, mesmo tendo recebido o lacre. Se este fosse necessário, teria sido mantido. Não é justo quem emplacou antes ser onerado e quem pagou depois, não. Todos devem se submeter às mesmas normas, especialmente em relação a um aspecto de segurança, mas também têm de cumprir os mesmos requisitos", completou.

Para Renato Santa Rita, advogado especializado em defesa do consumidor da Proteste, "houve prática abusiva de parte do Detran-RJ, que obrigou o consumidor a pagar sem justa causa pela lacração, que a própria lei estipula ser algo sem necessidade".

Ele concorda com a advogada da Metodista: a lei é clara ao estabelecer que já existe alternativa ao lacre, que é o QR Code, também presente nas placas Mercosul já lacradas. "Mesmo se o Detran-RJ alega que houve prestação de serviço pela taxa paga, que foi a lacração, não foi dada alternativa ao consumidor: era pagar ou pagar. No meu entender, essa taxa deve inclusive ser devolvida em dobro porque se caracterizou abuso ao consumidor".

Maria Cristina Teixeira também criticou as autoridades de trânsito, por estarem fazendo o processo de implantação das placas "padrão Mercosul" de forma paulatina, estudando durante o processo, seja por contam seja por força judicial, se as medidas funcionam ou não.

"Seria razoável acertar todas as pendências antes de liberar a 'placa Mercosul' para que todos possam cumprir as regras com segurança jurídica", afirmou.

Como recuperar seu dinheiro

Quem pagou pela taxa do lacre (um "Duda" adicional de 25,51) até o dia 22, mas ainda não instalou a placa, poderá reaver o dinheiro pago através de processo administrativo. Para iniciar este processo, é necessário:

1. Imprimir e preencher o formulário disponibilizado pelo próprio Detran-RJ neste link oficial.

2. Anexar a seguinte listas de documentos -- é preciso levar os originais, além das cópias, para confrontação:

+ Cópia do comprovante de conta bancária (corrente ou poupança);
+ Cópia do documento de identidade (autenticar cópia no caso de representante);
+ Cópia do CPF;
+ Cópia do comprovante de residência;
+ Cópia do CNPJ (para pessoa jurídica);
+ Cópia autenticada do documento de identidade do sócio/representante que solicita o serviço (para pessoa jurídica);
+ Cópia dos documentos constitutivos da empresa (para pessoa jurídica);
+ Original ou cópia autenticada de instrumento público de procuração (no caso de representante Legal), com firma reconhecida
por autenticidade;
+ Original do Duda com autenticidade bancária (para devolução de valor do Duda);
+ Cópia do CRLV (para assuntos de Veículos);
+ Cópia autenticada da nota fiscal, se Primeira Licença (para assuntos de veículos);
+ Cópia da Guia de Recolhimento de IPVA (para assuntos de veículos);
+ Original ou Cópia da GRM -- Guia de Recolhimento de Multa (para assuntos de veículos). 

3. Com formulário e documentação em mãos, é preciso comparecer pessoalmente ao "Acesso 4 do edifício-sede do Detran", que fica na avenida Presidente Vargas, 817, das 9h às 16h), no Rio de Janeiro.

Opcionalmente ao Detran, é possível comparecer a uma das Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito)  espalhadas por todo o estado do RJ ou nos endereços listados a seguir, de novas repartições: Américas Shopping (avenida das Américas 15.500, Recreio), West Shopping (estrada do Mendanha 555, em Campo Grande), Center Shopping (avenida Geremário Dantas 404, em Jacarepaguá) e no posto da Gávea (avenida Rodrigo Otávio 200).

4. Mas e quem pagou e já instalou a placa? O Detran-RJ ainda não permite abrir processo administrativo para estes casos, mas a advogada Maria Cristina Teixeira afirma que, nessa falta, é possível seguir acionar o Juizado Especial (conhecido popularmente como "Pequenas Causas"), ou ingressar com ação judicial para obter o dinheiro de volta. Mesmo e "apesar do valor ser tão baixo".

Já Renato Santa Rita afirma que o caminho mais fácil para pedir ressarcimento, na ausência da possibilidade de um processo administrativo, é ingressar com uma ação coletiva, via Proteste ou Ministério Público, para ressarcimento imediato. "Considerando o valor, ajuizar uma ação individual na Justiça comum não vale o desgaste".

Complicado o formato para devolução de R$ 25, não? Deixe seus comentários ou sua experiência, caso tenha passado pelo processo de emplacamento recentemente.

O que diziam e dizem as autoridades

As resoluções que criaram o "padrão Mercosul" adaptado ao cenário brasileiro (729, com regras gerais, e 733, definindo credenciamento de empresas fabricantes de placas e emplacadoras) traziam informações conflitantes sobre o lacre, dependendo da leitura.

Dizia a resolução 729/2018, de 6 de março, no seu artigo 1º, parágrafo 6º -- trecho que poderia dar a entender que o lacre seria dispensável:

"§ 6º. Estarão dispensadas da utilização dos lacres de segurança as placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo, nos termos do § 9º do art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro, em conformidade com o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos – SINIAV, desde que atendidas às especificações quanto à sua funcionalidade, segurança e interoperabilidade estabelecidas pelo CONTRAN, devendo ser observados os seguintes aspectos:

I – As placas de identificação veicular – PIV deverão ser submetidas ao processo de homologação junto ao DENATRAN, para fins de garantia de sua funcionalidade, segurança e interoperabilidade, segundo as especificações do SINIAV, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

II - Os testes realizados com o chip embarcado na PIV, cuja personalização e criptografia em favor do DENATRAN possuirão o caráter de um selo fiscal federal, terão
validade para fins de homologação de fornecedor de tecnologia SINIAV
."

Por outro lado, o Anexo I da mesma resolução 729 trazia no item 4.1, o seguinte texto -- trecho que poderia dar a entender que o lacre seria necessário:

"4.1 Os Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal utilizarão lacre de segurança na fixação das placas conforme normativos publicados pelo DENATRAN e pelo CONTRAN, observadas as exceções estabelecidas pelo § 9º do art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro, e o § 6º, do art. 1º desta Resolução."

Outras referências ao lacre de segurança foram suprimidas por conta da resolução 733, de 10 de maio. Em seguida, uma nova resolução, a 741, de 17 de setembro, modificou (de forma retroativa) a resolução 729, que ganhou nova grafia, esclarecendo que o uso do QR Code seria considerado uma dos métodos mais avançados e seguros de identificação da nova placa. Repare que também havia sido citado o uso do "chip veicular", outro método de identificação que sequer chegou a criado nacionalmente, por conta de sua polêmica. Tudo isso criou um artigo 7º, alterou o item II e criou o item III para a resolução inicial:

"§ 7º. As disposições constantes do § 6º serão substituídas pela leitura do QRCode que consta na placa, durante o período de implantação do SINIAV.

II - Os testes realizados com o chip embarcado na PIV, cuja personalização e criptografia serão fornecidas pelo DENATRAN, terão validade para fins de homologação de fornecedor da tecnologia SINIAV. 

III – Os Fabricantes de PIV com o chip deverão submeter seus produtos ao processo de homologação junto ao DENATRAN, mediante a prévia realização de testes e certificação, para fins de garantia de sua funcionalidade, segurança e interoperabilidade, realizados em entidade credenciada pelo DENATRAN especificamente para esta finalidade."

A íntegra mais atualizada das resoluções podem ser lidas nestes links: resolução 729; resolução 733; resolução 741.

No meio do imbróglio da suspensão (jamais cumprida) do processo de emplacamento, o Detran-RJ divulgou comunicado online, na última segunda-feira, informando que "a pedido" não usará mais o lacre: 

"A partir desta segunda-feira (22.10), o custo de produção das placas do padrão Mercosul ficará  R$ 25 mais barato para a população fluminense. O novo modelo não terá a exigência do  lacre. A mudança permitirá a redução do preço pago em R$ 25,00, passando de R$ 219,35 para R$ 193,84 para os veículos em geral. A placa para as motocicletas custará R$ 64,61.

A medida foi uma adequação solicitada pelo Detran-RJ e autorizada pelo Denatran para todo o território nacional, com o aprimoramento dos equipamentos de segurança do item veicular."

Um dos benefícios da nova placa é a segurança para os proprietários de veículos, com tecnologias que evitam a possibilidade de clonagem. O novo modelo tem QR Code que contém todos os dados de confecção da placa, desde a identificação do fornecedor até o número, data e ano e modelo de fabricação do carro, além de permitir a rastreabilidade dela. Foi a existência desta ferramenta tecnológica que fez o Denatran desobrigar a presença do lacre.

Em contato com a reportagem de UOL Carros, o Detran-RJ informou que apenas os cidadãos que já pagaram as taxas (lacre, vistoria e placa), mas ainda instalaram a nova placa poderiam pedir ressarcimento da taxa referente ao lacre:

"Os proprietários de veículos que já efetuaram o pagamento do Duda no valor de R$ 219,35, mas ainda não realizaram a troca de placas, poderão solicitar a devolução dos valores pagos a mais. Para tanto, o cidadão deverá pagar dois Dudas (código 707-2 -- R$ 96,92) no valor total de R$ 193,84 -- referentes às duas placas do veículo -- e dar entrada em um processo administrativo pedindo a devolução do Duda inicial".

UOL Carros também falou com o ministro de Cidades, Alexandre Baldy, que comanda à Pasta à qual respondem Denatran, Contran e Detrans. Segundo o ministro, a queda da exigência do lacre foi uma medida para "reduzir o preço" da nova placa. Ele não esclareceu, porém, se tal medida já constava ou não das resoluções iniciais.

"Nossa dedicação é de reduzir o preço da nova placa, com incremento de todos os recursos de segurança. Nós decidimos posteriormente eliminar o lacre e, com isso,  conseguimos reduzir o preço da placa Mercosul. No Rio, a placa cinza custava R$ 219 e a nova manteve o preço. Agora, com a retirada do lacre, o valor caiu para cerca de R$ 193. Portanto, nós mudamos a placa com recursos de segurança, que evitam fraude, clonagem, falsificações, isso com total apoio das forças de segurança. Ainda assim, conseguimos reduzir o preço ao consumidor final", afirmou Baldy.