IPVA, DPVAT, Licenciamento: saiba como rodar dentro da lei
Impostos podem ser pagos na rede bancária; valor do Seguro Obrigatório teve redução média de 63,3%
Andar com os documentos irregulares é um risco e tanto para qualquer motorista. Além do constrangimento diante das autoridades, o ato pode doer no bolso e até deixá-lo a pé, já que o veículo pode ser recolhido.
Para evitar dor de cabeça logo no começo do ano, UOL Carros fez um guia rápido para tirar suas dúvidas sobre como regularizar os documentos de seu carro e rodar tranquilamente por aí.
IPVA
O IPVA é um dos impostos que devem ser pagos no começo de todo ano. No caso de São Paulo, vale lembrar que desde 2018 o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) deixou de enviar o aviso de pagamento pelo correio. Sendo assim, há duas maneiras de pagar o IPVA: pela rede bancária ou pelo site da Secretaria da Fazenda. Se o contribuinte optar pelo banco, a consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências. Basta fornecer o número do Renavam do veículo.
Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro (com desconto de 3%) ou parcelar o valor em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. É possível também quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.
É importante frisar que o proprietário tem até a data de vencimento da placa para quitar o imposto em cota única ou pagar a primeira parcela do tributo.
Posso andar com o IPVA vencido até o licenciamento? Essa é uma pergunta frequente, mas a resposta é sim. O detalhe é que o imposto precisa ser quitado, caso contrário o próximo licenciamento será bloqueado.
Seguro Obrigatório
Outro imposto com vencimento em janeiro é o Seguro Obrigatório, conhecido oficialmente como DPVAT. Neste ano, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres teve redução média de 63,3%. O tributo é de R$ 12 para automóveis particulares, táxis e carros de aluguel; R$ 15,43 para ciclomotores; e R$ 80,11 no caso de motocicletas e motonetas.
O pagamento do DPVAT deve ser realizado juntamente com a quitação do IPVA. Caso escolha pelo parcelamento do IPVA o contribuinte deverá pagar o Seguro Obrigatório logo na primeira parcela - ou seja, em janeiro. Quem optar por pagar o IPVA em parcela única com vencimento em fevereiro poderá pagar o DPVAT nesta ocasião. O pagamento também poderá ser realizado na rede bancária ou em casas lotéricas.
Licenciamento
Muita gente paga o IPVA e o DPVAT e se esquece do licenciamento do automóvel. O valor de 2019 é de R$ 90,20 e o proprietário pode retirar o documento em um dos postos do Poupatempo ou Detran do respectivo município. Quem preferir pode pagar uma taxa de R$ 11 para receber o novo documento em casa.
É possível também pagar o licenciamento de forma antecipada até o final de março. Quem não quiser pode esperar pelo calendário anual, que se inicia em 1º de abril e vai até dezembro, seguindo o número final da placa do veículo.
Independentemente da modalidade escolhida, o licenciamento só pode ser pago se todos os débitos do veículo (IPVA, DPVAT e multas) estiverem quitados.
A emissão do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) com exercício de 2018 pode ser realizada nas principais redes bancárias do país (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, HSBC, Itaú, Mercantil do Brasil, Safra e Santander) ou nas casas lotéricas. É preciso apenas ter o número do Renavam em mãos, já que o tributo pode ser pago até nos terminais de autoatendimento.
Conduzir veículo com o licenciamento atrasado é infração gravíssima. O proprietário recebe multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário. Além disso, o veículo é removido a um pátio, conforme prevê o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Veículos isentos do pagamento de IPVA (fabricados há mais de 20 anos) precisam pagar o DPVAT e o licenciamento. As mesmas regras valem para automóveis registrados em nome de portadores de necessidades especiais.
Documentos obrigatórios por lei
Não adianta nada estar dentro da lei sem carregar os documentos obrigatórios. O motorista deve circular portando a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) - que também vale como documento de identificação em todo o país - e o CRLV (Certificado Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado.
Ambos os documentos, inclusive, já possuem versões digitais. A CNH-e está ativa desde abril de 2018 e qualquer motorista habilitado com a versão mais recente do documento impresso (que traz um QR Code no verso) pode solicitar o documento digital por meio do aplicativo "Carteira Digital de Trânsito". A versão mais recente do app, inclusive, já traz tecnologia de reconhecimento facial, dispensando o motorista de ir ao Detran para obter sua CNH digital.
Já a versão digital do licenciamento ainda não está disponível em todo o País. O prazo final para os Detrans implantarem o documento digital era de 31 de dezembro de 2018, mas foi adiada para 30 de junho de 2019. Por enquanto, a disponibilização do CRLV digital está condicionada aos proprietários dos veículos licenciados a partir de 2018 nos estados em que o respectivo Detran já tenha aderido à tecnologia. Mesmo os condutores cujo Detran ainda não oferece a tecnologia já podem atualizar a CNH-e ou baixar o aplicativo, que notificará quando o CRLVe estará disponível em seu Estado.
Placa Mercosul
Quem mora em alguns Estados do país já está se acostumando com a Placa Mercosul. Embora a padronização entre cinco países (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, todos membros do Mercado Comum do Sul, mais a Venezuela) tenha sido anunciada em 2014 com início de aplicações previsto para 2016, o Brasil só começou a usar as novas placas em setembro de 2018, quando o Detran do Rio de Janeiro realizou os primeiros emplacamentos.
Em meio a uma série de polêmicas (incluindo polêmicas com emplacadores, suspensão e reautorização do uso), apenas seis outros Estados já aderiram.
Os demais Estados precisavam se adequar ao novo padrão até o fim de dezembro de 2018, mas o prazo foi adiado para 31 de janeiro de 2020.
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